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Thor, a 135 km/h, é denunciado: Ministério Público acreditou na “peça de ficção”

por Milton Corrêa da Costa*

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Acabaram-se as especulações sobre o caso Thor Batista. Como me referi em artigo anterior sobre o caso, era incoerente e injusto apontar a culpabilidade de Thor sem o anúncio conclusivo da prova técnica, somente pelo fato do envolvido ser filho do homem mais rico do Brasil (Eike Batista) e uma das maiores fortunas do mundo. Acidentes fatais, na barbárie diária do trânsito brasileiro, acontecem a todo instante, porém Thor Batista é uma celebridade e será sempre notícia, como herdeiro de um grande império.
Até então, além da conclusão da perícia indireta, que apontava a velocidade máxima de deslocamento da Mercedes conduzida por Thor em 104,4 km/h-a perícia foi contratada pela defesa de Thor – outros fatos colocavam o jovem em situação de comodidade em relação a sua culpabilidade no acidente fatal. Primeiramente porque, segundo declarações de policiais rodoviários, que acorreram ao local logo após o acidente, Thor Batista não apresentava nenhum sinal de ingestão de bebida alcoólica. Por sua vez, o exame cadavérico do ciclista Wanderson Pereira dos Santos, concluira que a vítima fatal possuía, em sua corrente sanguínea, um alto teor de alcoolemia: 15,5 decigramas de álcool por litro de sangue. Ou seja, quase oito vezes a dosagem alcoólica tolerável (2 dg) para condutores de veículo automotor. Ademais, noticiou-se em seguida que o ciclista foi colhido pelo carro de Thor ao atravessar inadvertidamente a via, no centro da pista de rolamento e não no acostamento da rodovia como o relato inicial de algumas testemunhas.
No entanto, apesar de todos os fatos, até então trazidos a conhecimento público, faltava, para desvendar o mistério do grave acidente, a peça principal que orientaria a investigação no inquérito policial: o laudo técnico oficial sobre a velocidade com que Thor conduzia o veículo. O mistério foi findo dias atrás com a divulgação do aguardado laudo pericial: Thor conduzia o veículo a cerca de 135 km/h, numa rodovia em que o limite máximo permitido é de 110 km/h.Com base na prova oficial o jovem foi denunciado nesta quarta-feira, 16/05, por crime de trânsito, previsto no Artigo 302 do Código de Trânsito Brasileiro (homicídio culposo). Para o Ministério Público do Rio de Janeiro prevaleceu a prova técnica sobre o acidente fatal em que o ciclista Wanderson Pereira dos Santos foi atropelado e morto pelo carro conduzido por Thor, na rodovia Washington Luiz, na noite de 17 de março deste ano. Thor havia sido imprudente ao volante.
De acordo com o depoimento de testemunhas, pouco antes do acidente e descrito no laudo, Thor Batista dirigia em ziguezague e ultrapassou um ônibus e um carro pela direita, o que é proibido pela regra de trânsito. Em seguida, segundo a investigação, voltou para a pista da esquerda e logo depois houve o choque com o ciclista. O corpo da vítima (dilacerado) foi parar a alguns metros do local de impacto (não se pode precisar a que distância sem acesso ao laudo). Registre-se também que as avarias no carro de Thor foram consideráveis, conforme fotos pós-acidente.
O Ministério Público, com fulcro no Artigo 294 do Código de Trânsito Brasileiro, em nome da ordem pública, como medida cautelar, solicitou ainda a imediata suspensão do direito de dirigir de Thor Batista, que acumulava, segundo o promotor Marcus Edoarado de Sá Earp Siqueira, 11 multas em seu prontuário, sendo 9 por excesso de velocidade, tudo isso com pouco mais de 2 anos de habilitação.
Os renomados juristas, Marcio Thomas Bastos e Celdo Vilardi, advogados de Thor, informaram que, apesar de não terem tido acesso à denúncia do Ministério Público, consideram que o processo penal é um equívoco e comprovarão a inocência do jovem cliente. Dias atrás alegaram que o laudo pericial oficial era uma “peça de ficção”. O Ministério Público acreditou na “peça de ficção”. Ou seja, o laudo acabou complicando a vida de Thor e as especulações se encerraram com a prova técnica até aqui válida. A culpa do acidente, até prova em contrário, foi dos dois atores: vítima alcoolizada e motorista em excesso de velocidade.
Especialistas em segurança de trânsito afirmam que a Mercedes de Thor deveria estar a pelo menos 80 km/h quando atingiu o ciclista. Segundo legistas, o risco de morte é de praticamente de 100% quando o carro está a mais de 80 km/h. Ultrapassados os 80 km/h, a cada quilômetro a mais, aumentam as chances de fratura na coluna, rompimento de artérias importantes e até desmembramentos e amputações. No caso em questão, testemunhas afirmam que corpo da vítima foi totalmente dilacerado.
Veja agora a nota, na íntegra, da defesa de Thor Batista sobre o laudo técnico oficial:
“A assertiva de dois peritos a propósito da velocidade empreendida pelo carro dirigido por Thor Batista, “com base em leis físicas oriundas da mecânica newtoniana”, é inaceitável e causa indignação, uma vez que desacompanhada de qualquer método ou cálculo explicativo. Da forma como lançada no documento, a velocidade é uma afirmação que se traduz em peça de ficção científica, sendo impossível compreender, inclusive, como os peritos chegaram ao resultado.
Prossegue a nota:
Não bastasse, laudo particular, levando em conta os mesmos dados contemplados no laudo oficial, determinou que o carro estava entre 87,1 e 104,4 Km/h e explica que só há um método confiável, de acordo com toda a doutrina que trata o tema, para efetuar a estimativa: o método de Sirle, que leva em consideração a distância entre o corpo da vítima e o local do acidente. A partir desses dados, o referido laudo percorre um caminho absolutamente científico e lógico-causal para chegar a tal conclusão. Desta forma, confiamos no arquivamento do inquérito policial, tendo em vista que Thor Batista não deu causa ao trágico acidente.
Resta saber agora se a Justiça também acreditará ou não na “peça de ficção”. O Ministério Público acreditou. Por enquanto, ficam uma pergunta e uma constatação. A pergunta: Será que peritos nacionais não têm a devida capacidade para atestar a velocidade de deslocamento de um veículo importado de grande potência e altamente sofisticado? A constatação: O jovem Thor Batista, face ao comportamento imprudente ao volante, precisa, mais do que nunca, de uma boa medida reeducativa de trânsito. Não há dúvida. Precisa aprender, para o seu próprio bem, que a imprudência ao volante transforma o carro numa perigosa arma mortífera.

 

*Milton Corrêa da Costa
Coronel da reserva da PM do Rio de Janeiro e articulista da ABETRAN

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