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Os 10 anos do CTB na visão de 10 especialistas

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Para marcar os 10 anos de vigência do Código de Trânsito Brasileiro, neste mês de janeiro, a Perkons convidou 10 especialistas de diferentes áreas de atuação para apontarem o que consideram o maior benefício que a lei trouxe e o que falta ser melhorado. Confira!

Damásio de Jesus, especialista em direito penal e Presidente do Complexo Jurídico Damásio de Jesus
O CTB inseriu-se dentro da tendência, geralmente dominante da legislação brasileira, de usar o Direito Penal como normativo e disciplinador, o que, do ponto de vista do Direito, é a meu ver contra-indicado.
Se dependesse de mim, o CTB seria, com certeza, diferente do que é. Preferiria um estatuto menos cominativo, com menor número de determinações de ordem penal. Nota-se que as imposições de alguns de seus dispositivos chegam a ser draconianas, prevendo penas excessivas e desproporcionadas; em outros casos, são de valor intimidativo muito pequeno diante da gravidade ofensiva do fato.
Tratando-se de crimes do automóvel, que vitima um número absurdo de pessoas, é necessário que a resposta penal se mostre de feição punitiva amedrontadora.
Reconheço que, dez anos depois de aplicado, o código penal viário tem prestado grande serviço e evitado maiores males. Ele poderia e deveria ser aperfeiçoado no aspecto penal e extra-penal, conferindo às autoridades condições de sua real aplicação.

Ailton Brasiliense Pires, presidente da ANTP (Associação Nacional de Transportes Públicos)
Em 1991 o governo federal instituiu uma comissão para preparar um anteprojeto para revisão do CNT/66. O texto recebeu mais de 5mil sugestões e, no Congresso, quase mil emendas – notável participação da sociedade e do parlamento na sua proposição. O CTB traz inovações e distribui responsabilidades entre todos os 3 poderes e a própria sociedade. Mas, está sendo abandonado por todos. Os governos, em sua maioria, não estão fazendo a sua parte e, parte da sociedade pretende modificações que o tornarão ineficaz. O país gasta R$ 28 bilhões em conseqüência dos acidentes, mata 35mil pessoas e, fere 400mil TODOS OS ANOS. E, continuamos acreditando que isto acontece independente da nossa vontade. Falso, cínico e perverso. Há mais de mil projetos de lei procurando atenuar os dispositivos, amplamente discutidos entre 1991 e 1997. A sociedade e os políticos têm que entender que estas mortes e ferimentos estão programados para se repetirem com números maiores a cada ano. Não podemos aceitar esta sentença. É possível mudar. É preciso mudar.

Roberto Salvador Scaringella, presidente da CET/SP (Companhia de Engenharia de Tráfego de São Paulo)
Quando instituído, o CTB representava uma grande esperança, pois sua inspiração fundamental era o desafio do trânsito seguro. A lei significou um grande progresso, mas alguns dos principais itens não avançaram, como:
– O FUNSET está praticamente inativo;
– A inspeção técnica de segurança veicular que pela Lei 9523 deveria ser regulamentada pelo Executivo, inexplicavelmente foi devolvida ao Legislativo;
– A municipalização do trânsito atingiu apenas a minoria dos municípios;
– O desenvolvimento de atividades didáticas de educação para o trânsito ainda aguarda a iniciativa do Ministério da Educação;
– Bancos de dados atualizados da frota veicular nacional, condutores habilitados e acidentes de trânsito, ainda é um desafio, apesar dos esforços já empreendidos. É preciso conhecer melhor a realidade para poder transformá-la;
– O aprimoramento efetivo da formação e habilitação dos novos condutores, que deve ser precedido de mais capacitação de instrutores e dos centros de formação com recursos tecnológicos adequados;
– O maior desafio é o comportamento seguro do condutor;
– O trânsito ainda não é, mas precisa ser concretamente uma prioridade nacional.

Diza Gonzaga, presidente da Fundação Thiago Gonzaga
O novo Código de Trânsito contemplou algo muito bom, que é a educação. Esse foi o grande avanço. Além disso, outro avanço importante é no primeiro ano a Carteira de Habilitação não ser definitiva, pois assim eles têm mais cuidado. Sabemos que os acidentes mais graves acontecem nos primeiros dois anos de habilitação, então isso freia o impulso do jovem condutor. Entretanto, a educação que foi contemplada, infelizmente tem sido confundida por alguns órgãos de trânsito. Em geral, confunde-se educar com informar. Educação é um processo contínuo e permanente, não é só uma campanha pontual antes de um feriado; e contempla a educação infantil até o público adulto. Outra questão é impunidade, que também gera violência no trânsito. Muitas leis não são cumpridas ou interpretadas de forma branda e isso desmoraliza.

Reinier Rozestraten, psicólogo especialista em trânsito
A meu ver o Código de Trânsito Brasileiro trouxe muitas esperanças: Esperança de municipalização de Trânsito, o que só se realizou em poucos municípios. A esperança que os infratores seriam punidos e que perdendo 20 pontos não poderiam mais dirigir, mas milhares continuam dirigindo calmamente. A esperança que finalmente alcoólatras e outros criminosos seriam punidos com prisão, mas não há nenhum deles lá. A esperança que haveria uma fiscalização exemplar tirando do trânsito os infratores, mas só se construíram mais lombadas eletrônicas e de vez em quando se organiza uma blitz. A esperança que a Educação para o Trânsito se tornaria uma realidade brasileira em todos os níveis de ensino (Capítulo VI do CTB), mas nem tem um simples plano de educação para o trânsito no ensino fundamental.A esperança que Núcleos interdisciplinares de trânsito surgiriam nas universidades, mas nada feito. O dinheiro arrecadado no trânsito tem outros destinos. O CTB é uma lei que “não pegou”.

Dr. Flávio Adura, presidente da Abramet (Associação Brasileira de Medicina de Tráfego)
O aumento do valor de multas, acúmulo de pontos na CNH, transformação em crime infrações como dirigir embriagado, instituição da Permissão para Dirigir com validade de um ano, entre outras, foram pontos positivos do CTB, que diminuíram as taxas de mortalidade até 2000. O novo aumento pode ser atribuído à flexibilização das medidas de fiscalização e inaplicabilidade de sanções previstas.
Apesar de previsto no CTB, não se tornou efetiva a educação para o trânsito promovida nas escolas. O pedestre não teve assegurada a utilização dos passeios ou passagens apropriadas das vias urbanas (10.166 pedestres perderam a vida nas nossas vias no ano 2005). Falta também normatizar os dispositivos de retenção para crianças, conforme o peso e altura e equipamentos de proteção individual para motociclistas, pois o CONTRAN disciplinou apenas o uso de capacete e a taxa de mortalidade de motociclistas foi a que apresentou maior aumento (540%).

Marilita Gnecco de Camargo Braga, professora do Programa de Engenharia de Transportes/COPPE/UFRJ
Na COPPE/UFRJ, realizamos pesquisa exploratória com 39 especialistas, visando identificar aspectos críticos do CTB e sua contribuição para o crescimento das taxas de acidentes e do descrédito na legislação de trânsito. Dentre as deficiências apontadas: falta de regulamentação de aspectos fundamentais do CTB; aplicação inadequada dos recursos de multas de trânsito; falhas na aplicação do CTB geraram constantes batalhas judiciais; campanhas educativas inadequadas ou esporádicas; demora no julgamento dos recursos de multas, prejudicando o efeito educativo das penalidades; fiscalização deficiente; falta de rigor na aplicação de penalidades nos casos de crimes de trânsito. Avanços proporcionados pelo CTB: fornecer instrumentos para promover um ambiente de trânsito voltado para o cidadão (pedestres e ciclistas) e não apenas para o automóvel; municipalizar o trânsito; prever penalidades mais rigorosas (valor das multas, sistema de pontuação na carteira de habilitação e enquadramento do crime de trânsito no Código Penal).

David Duarte Lima, professor da UNB e Presidente do Instituto de Segurança no Trânsito
O Código de Trânsito Brasileiro veio para ser uma ferramenta na solução dos problemas de trânsito. Uma ferramenta, para ser útil, precisa ser utilizada. É aí que está o problema. Grande parte do Código ainda não saiu do papel. Há uma assimetria evidente no cumprimento da Lei: a parte da sociedade e do cidadão é cobrada, mas o estado tem cumprido modestamente seu dever. Outro desequilíbrio ocorre na aplicação da lei: há um excessivo peso dado à sua parte punitiva, enquanto o lado educativo fica camuflado em ações espasmódicas e iniciativas idealistas. Há uma modernização de mecanismos de controle de atitudes anti-sociais no trânsito, como a fiscalização da velocidade, e isso é louvável. E hoje temos bons esforços do Denatran e de vários órgãos de trânsito para recuperar o tempo perdido. É isso que nos anima a continuar.

João Kopytowski, desembargador do Tribunal de Justiça do Paraná
O atual Código de Trânsito, fruto de diversas e acaloradas discussões, com seus dez anos de vigência, evidenciou que, mediante o endurecimento adotado, particularmente para as infrações mais graves, é possível minimizar a violência do trânsito urbano e rodoviário, tanto que, tão logo entrou em vigor, as mortes envolvendo veículos automotores diminuíram sensivelmente, até 2002, mas aumentaram bastante nos últimos anos, em virtude, principalmente, do crescente aumento da frota circulante e do insuficiente policiamento nas ruas e nas estradas, bem como da péssima educação moral, cívica e de trânsito nas famílias, nas igrejas e nas escolas. Também a Justiça precisa ser mais severa com os criminosos do volante, aplicando, sempre que visível, o dolo eventual nos delitos viários.

Rodolfo Rizzoto, coordenador do SOS Estradas
O fato positivo foi termos uma legislação como essa. O negativo é que ela não tem sido aplicada. Se fosse aplicada como está hoje, sem alterações, acredito que haveria 50% de redução no número de mortes. O problema é discutir muito, queremos toda hora mudar a lei. A sociedade tem que saber se quer discutir ou aplicar as leis. Precisamos entender que ninguém é obrigado a infringir as leis. Quando o faz, tem que arcar com as conseqüências. Punir é uma forma de educar.

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