NOTÍCIAS

Lei seca – Mudanças

por Marcelo José Araújo*

Publicado em

Há expectativa na sanção do Projeto de Lei 3559/12, de autoria do Dep. Hugo Leal, que trará mudanças na popularmente conhecida ‘Lei Seca’, e passamos a comentar algumas mudanças que podem ocorrer:

Primeiramente há que se esclarecer as mudanças na parte administrativa e criminal. Na parte administrativa, Art. 165 do CTB, a multa de R$ 959,69 dobra de valor desde logo, e havendo reincidência em 12 meses dobra novamente, ou seja, o quádruplo do valor atual. Devemos lembrar que desde outubro/2000, quando foi extinta a Ufir, os valores das multas não tem sido corrigidas, portanto podemos afirmar que dobrar o valor significa na prática aplicar atualização monetária, já com defasagem. Na parte administrativa há alguns excessos, como a aceitação da prova ‘testemunhal’ para lavratura do auto de infração, pois no processo administrativo não é aceita a ‘prova testemunhal’, senão o agente teria que acreditar na denúncia de testemunhas. O agente de trânsito já tem essa prerrogativa com base no Art. 280 do CTB, e vamos além, e se o agente usar uma testemunha para dizer que o cidadão está embriagado, mas o cidadão encontrar outras duas que contestem isso?

Na parte criminal, do Art. 306, talvez seja a grande mudança, pois é retomada a redação de caráter subjetivo de condução em estado de embriaguez e não que o crime só se daria em valor igual ou superior a 6 decigramas de álcool por litro de sangue. Para comprovar esse estado pode ser usado o exame que comprove alcoolemia igual ou superior aos 6 dg/l, ou por outras provas (no processo penal a prova testemunhal pode ser aceita e valorada pelo juiz). Sendo a ‘embriaguez’ detectada por outras provas, a pessoa teria o direito imediatamente de pedir a contraprova para contestar a acusação. Problemas que esse direito pode ficar prejudicado se não houver formas de realizar essa contraprova. Além do mais, uma pessoa pode estar com baixa alcoolemia e estar embriagado ou ao contrário, o que poderá gerar questionamentos.

Para ter uma noção da mudança de mentalidade e comportamento com relação a ingestão de álcool e direção, basta que nas confraternizações de final de ano você observe quantas pessoas ingerem bebida alcoólica e a quantidade de carros no evento, e depois quantas pessoas optam por não voltar dirigindo, chamam táxi, pedem para outra pessoa conduzir, etc. Sem hipocrisia…

*Marcelo José Araújo
Advogado e Consultor de Trânsito. Professor de Direito de Trânsito. Membro da Comissão de Direito de Trânsito da OAB/PR
advcon@netpar.com.br

COMPARTILHAR

Veja

também

Vias públicas com foco na segurança dos pedestres ajuda a salvar vidas

Semana Nacional de Trânsito reforça que cada escolha é decisiva para salvar vidas

Com o aumento do uso das bikes no país, saber compartilhar as ruas salva vidas

Pioneira, lombada eletrônica ajudou a salvar mais de 85 mil vidas no trânsito

Está em vigor nova regulamentação sobre exame toxicológico para motoristas profissionais

Perkons recebe visita de Câmaras Temáticas do CONTRAN

Perkons completa 32 anos e celebra mais de 85 mil vidas salvas

Tecnologia semelhante à da aviação é usada para dar mais segurança no trânsito

Brasil na liderança com os pets, mas muitos tutores ainda desconhecem as normas de transporte

Maio Amarelo reforça preocupação com conscientização e segurança dos motociclistas

Nascemos do ideal por um transitar seguro e há três décadas nossos valores e pioneirismo nos permitem atuar no mercado de ITS atendendo demandas relativas à segurança viária, fiscalização eletrônica de trânsito, mobilidade urbana e gerenciamento de tráfego.