por Dirceu Rodrigues Alves Jr.*
Barulho causa zumbido, perda da audição e surdez.
Você sabia que o barulho produzido pelo trânsito leva a surdez e a incapacidade para o trabalho no transporte?
Sabia que esse barulho produz doença do trabalho?
Os motoristas em geral não estão ligados no risco que o barulho produzido pelo trânsito é capaz de causar. Ele produz redução da audição, zumbidos e surdez.
Quanto maior o barulho e quanto maior o tempo de exposição diária maior será a perda. Não acontece num dia, logicamente, há necessidade de exposição prolongada. Depende também da sensibilidade de cada um e de doenças pré existentes ligadas à audição.
Observe o seguinte: a legislação do trabalho recomenda que o trabalhador não deva ficar exposto a ruído acima de 85 decibéis por mais de 8 horas por dia.
Sabemos que todo veículo sem boa manutenção é bastante ruidoso chegando muitas vezes a ultrapassar os limites preconizados na legislação. Sabemos ainda que as jornadas de trabalho dos profissionais do transporte são muito longas e que em muitos casos fazem até duas jornadas por dia.
Hoje, o Código de Trânsito Brasileiro, discordando da Legislação do Trabalho, não recomenda uso de protetores auriculares para aqueles que trabalham no transporte, mesmo sabendo tratar-se de ambiente extremamente ruidoso. Deixa dessa maneira totalmente desprotegidos os motociclistas e motoristas em geral.
Nós que atuamos na saúde ocupacional não conseguimos pensar de outra maneira se não na prevenção. Temos que evitar o zumbido, perdas auditivas e surdez porque são alterações que se iniciam e o indivíduo não percebe, e o pior, são lesões progressivas, crônicas e incapacitantes.
Em estudos realizados com o ruído produzido pelo trânsito chegamos a concluir que 20% dos investigados eram portadores de perdas auditivas importantes, e não sabiam. Lembro aqui que perda auditiva é uma redução da audição que pode chegar à surdez, e surdez é uma perda auditiva profunda, irreversível, e é hoje incapacitante para atividade profissional no transporte.
E como se percebe que está ocorrendo essas perdas?
A perda é gradual. Não é perceptível. Vai-se perdendo com a maior intensidade do ruído e com tempo de exposição. Lógico que depende também de outros fatores como idade, suscetibilidade, fator familiar, doenças pré-existentes, etc.
Muitas vezes quem identifica a perda auditiva são pessoas da família, no convívio diário percebem que precisam elevar a voz para serem ouvidas.
Outras vezes o indivíduo observa que tem dificuldade para ouvir a televisão quando alguém conversa próximo.
É comum também o indivíduo procurar o médico porque percebe um barulho dentro da orelha (ouvido), como se fosse o barulho de uma cachoeira, alguns até referem que parece existir um grilo dentro do ouvido. Esse barulho, eles referem que aumenta durante a noite e que não conseguem dormir por isso. O zumbido, a perda auditiva e a surdez são lesões evolutivas e definitivas, isto é, não tem retorno, não há recuperação e leva o indivíduo a incapacidade social e funcional.
Na verdade a única maneira de avaliarmos isto é através da curva audiométrica (audiometria) feita dento de uma cabine acústica pela fonoaudióloga ou pelo médico.
Como proceder?
A conduta diante do ruído é posicionar a máquina geradora o mais distante possível do homem. A fonte ruidosa deve ficar bem longe das orelhas do trabalhador. Não podendo adotar este critério temos que pensar em enclausurar a máquina ruidosa, colocá-la em ambiente totalmente fechado. Tudo isso é também impossível no nosso caso. Partimos então para proteção coletiva e ou individual. O uso de protetor auricular (plug ou abafador de ruído) seria a alternativa. A legislação de trânsito não recomenda tal proteção. A única opção que nos resta é reduzir o tempo de exposição do motociclista e do motorista ao ruído. Daí pode-se entender porque de longa data recomendamos redução da jornada de trabalho para todos aqueles que direta ou indiretamente estão expostos aos ruídos produzidos pelo trânsito dos grandes centos, durante a jornada de trabalho.
Como o motociclista, motorista e a empresa devem agir?
Devem inicialmente zelar pela boa manutenção da máquina. A máquina bem cuidada faz menos barulho. Atuar sempre na redução desses ruídos, observando vibrações, regulagem, descarga, ajustes, amortecedores, suspensão, etc. Sempre lembrar que buzina é outra fonte de ruído e como tal não deve ser usada para abrir caminho. Esta buzina também causa perda auditiva, zumbidos e surdez, mesmo usada de maneira intermitente como hoje fazem os motoboys.
No exame médico admissional deve ser incluído a realização de uma audiometria. Nesse exame é medido o nível de audição. Essa audiometria inicial servirá de parâmetro para os exames posteriores. A cada ano, faz-se no exame periódico, a audiometria, obedecendo ao Programa de Controle Médico da Saúde Ocupacional (PCMSO) do Ministério do Trabalho e Emprego. Essa nova audiometria será comparada a anterior. O médico avaliará e havendo perda tomará dentro das medidas preventivas já apresentadas a conduta ideal. Pode ser que seja o momento de se fazer um Comunicado de Doença do Trabalho (CAT) ao INSS. Dessa forma não se permite que o trabalhador chegue à surdez e incapacidade parcial ou total com prejuízo ao homem, à família, a empresa, a sociedade e ao país.
Não podemos esquecer que isto tudo que comentamos constitui doença do trabalho e como tal tem proteção da lei.
*Dr. Dirceu Rodrigues Alves Júnior
Diretor de Comunicação e do Departamento de Medicina de Tráfego Ocupacional da ABRAMET
www.abramet.org.br
dirceurodrigues@abramet.org.br
dirceu.rodrigues5@terra.com.br
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