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Cruzamento sinalizado – “Dê a preferência”

por Marcelo José Araújo*

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Pode parecer incrível, mas grande número de acidentes ocorre em cruzamentos sinalizados, onde teoricamente aqueles que lá se encontram devem saber como se comportar principalmente em relação à preferência de passagem. O grande problema é que a compreensão do comportamento deve ser uniforme, sob pena de a sinalização servir apenas para indicar quem foi o responsável pelo acidente já ocorrido. É quase indiscutível que no caso de um acidente em cruzamento sinalizado com placas R-1 (Parada Obrigatória), ou R-2 (Dê a Preferência) há tendência em se responsabilizar por eventual acidente aquele que deixou de dar a preferência por ter desobedecido a essa sinalização. Há que se considerar que os deveres são distintos, sendo o primeiro uma obrigação de parar, não necessariamente dando a preferência e o segundo de dar a preferência, sendo ambos utilizados de forma indistinta, ou o primeiro como uma espécie de reforço ao mando do segundo.

O grande problema é que quem segue por essa via preferencial não sabe que se encontra na via preferencial em relação à transversal, simplesmente porque existem as placas (citadas) que dizem que você não está na preferencial, mas não existe nenhuma que lhe diga que você está nela. O Art. 44 do Código de Trânsito determina que ao aproximar-se de “qualquer tipo de cruzamento” o condutor deve ter prudência especial, em velocidade moderada e com possibilidade de deter o veículo em caso de passagem de pedestres ou de veículos que tenham a preferência. Portanto, não se justifica o argumento que não houve redução ou moderação da velocidade porque estava na preferência, simplesmente porque a pessoa não sabe previamente que está na preferência, salvo por visualizar o fundo da placa que se encontra voltada para a transversal, que será octogonal (R-1) ou triangular (R-2). A justificativa geralmente colhida em depoimentos é que a pessoa já conhecia o cruzamento, por morar na região há muito tempo, porque passa o ônibus (sic!), em resumo, pela experiência diária.

Há que se considerar que no caso do trânsito a tal experiência diária deve ser vista com prudência porque modificações na sinalização podem ocorrer de um dia para outro ou eventualmente sofrer vandalismo e ser retirada, podendo ensejar até responsabilidade objetiva do responsável pela sinalização, porém apenas para conseguir estabelecer um culpado uma vez que a prevenção por parte dos condutores não ocorreu. Aliás, havendo o comportamento aqui sugerido, mesmo que um acidente venha a ocorrer, teria suas proporções consideravelmente reduzidas. Teoricamente aquele que segue por uma via sem saber se ela é preferencial em relação à outra, deveria partir do princípio que a preferencia é daquele que se encontra à sua direita, e será apenas o fundo da sinalização ou a insistência do outro condutor, além da sinalização horizontal (pintura no piso) que o certificará que está realmente na preferência.

Marcelo José Araújo
Advogado e Presidente da Comissão de Trânsito da OAB/PR

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