NOTÍCIAS

Constitucional ou não constitucional? Eis a questão

Polêmico, artigo 305 do CTB, que criminaliza a fuga de local de acidente, gera divergências quanto à sua constitucionalidade
Publicado em

    A mãe de todas as leis brasileiras, a Carta Magna, estabelece que todo réu tem direito de preservar o silêncio e de não gerar provas contra si mesmo. O princípio constitucional, amplamente defendido não só no Brasil, é o pivô de discussões a respeito do artigo 305 do Código de Trânsito Brasileiro (CTB), que estabelece como crime “afastar-se o condutor do veículo do local do acidente, para fugir à responsabilidade penal ou civil que lhe possa ser atribuída”. A pena pode ser de detenção de seis meses a um ano, ou multa.
    Para o desembargador Antonio da Cunha Ribas, do Tribunal de Justiça do Paraná (TJ-PR), o dispositivo é manifestamente inconstitucional. “O CTB é cheio de impropriedades, e essa é uma delas: primeiro, porque a Constituição determina que o cidadão tem o direito de não produzir provas contra si  mesmo e, segundo, porque não se admite, como se prevê no dispositivo, prisão para débito civil no Brasil, exceto em casos de pensão alimentar”, explica. “O único mérito deste artigo seria o de produzir o efeito de política criminal: aconselhando o cidadão a ficar no local, para atender possíveis vítimas ou prestar esclarecimentos. Até prever multa seria tolerável, para incentivar o cidadão a colaborar. O que não pode é tipificar sua retirada como crime”, complementa.


Para o desembargador Antonio da Cunha Ribas, o artigo 305 do CTB contraria princípios da Constituição

&nbsp

COMPARTILHAR

Veja

também

O trânsito mudou nos últimos 35 anos, mas o propósito de salvar vidas continua

Férias de julho exigem atenção redobrada no transporte de crianças

Perkons chega ao Instagram e inicia as celebrações dos seus 35 anos

18 ANOS DA LEI SECA: Avanços, contradições e o que ainda falta fazer

Lei Seca completa 18 anos, mas álcool ainda está presente em milhares de sinistros no Brasil

Perkons apresenta soluções de pesagem e fiscalização na Bienal das Rodovias 2026

Dia do Automóvel propõe reflexão sobre o papel do carro na mobilidade urbana

Empatia no trânsito se torna fator decisivo para salvar vidas 

Mulheres promovem segurança no trânsito

Relatório de Transparência Salarial

Nascemos do ideal por um transitar seguro e há três décadas nossos valores e pioneirismo nos permitem atuar no mercado de ITS atendendo demandas relativas à segurança viária, fiscalização eletrônica de trânsito, mobilidade urbana e gerenciamento de tráfego.