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Até que idade posso dirigir um veículo?

Por Dirceu Rodrigues Alves Júnior*

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O Código Brasileiro de Trânsito não define idade limítrofe para a interrupção da atividade. Saber o momento de parar é essencial. Ele prevê o início da concessão para a direção de veículos a partir dos 18 anos, mas nada define para a aposentadoria dessa concessão. Sabemos que, à medida que passam os anos, limitações vão aparecendo. Em média, a partir dos 60 anos começamos ter um declínio na execução de nossas atividades. Em alguns, esse processo é lento e progressivo, em outros, temos acentuação muitas vezes brusca de vida ao aparecimento de alguma doença.

A direção veicular não é uma ação tão simples, fácil como se imagina. É na realidade bastante complexa. Inicialmente podemos afirmar que depende de três funções básicas:

1 – a cognitiva, que envolve raciocínio, entendimento, memória, comunicação, atenção, concentração, vigília e respostas imediatas;

2 – a motora, responsável pela liberdade de movimentos, rapidez, força, agilidade, coordenação;

3 – a sensório-perceptiva, onde se relaciona sensibilidade tátil, visão, audição e percepção.

Além de tudo isso, sabemos que existe uma grande influência dos fatores de risco presentes na direção veicular, no meio ambiente e no estresse causado, que atuam diretamente sobre o organismo, causando distúrbios agudos e processos degenerativos. A complexidade da atividade leva-nos a entender que estão presentes os impactos do organismo sobre a direção e da direção sobre o organismo. É, na realidade, um somatório de agressões de um e de outro lado.

Quando se é portador de doenças primárias, como hipertensão arterial, diabetes, doenças ósteoarticulares, distúrbio mental e emocional, doenças metabólicas e outras, certamente haverá agudização desses processos, comprometendo as funções essenciais para a atividade.

Cada organismo é um organismo. Nem todos apresentam os mesmos problemas de saúde, daí não termos no código de trânsito uma data definida para a interrupção da concessão. A única referência aos idosos (acima de 65 anos) é que seja feita avaliação médica a cada três anos, com o que não concordamos. Os processos degenerativos e a alternância de sinais e sintomas e mesmo do aparecimento súbito de doença é comum, o que nos leva a indicar exames periódicos a cada ano.

Temos observado que o próprio motorista, muitas vezes ao perceber suas limitações, passa a ter medo de assumir a direção, acabando por abandoná-la. Outras vezes vemos alguns com limitações, mas insistindo em manter-se em atividade. A família tem importância capital quando detecta alguma das alterações aqui descritas ou quando do surgimento de doença aguda ou crônica, impedindo o idoso de assumir a direção veicular.

Todos sabem que a direção veicular é uma necessidade para o idoso, tornando-o integrado à família, à sociedade e conectado ao mundo.

Estimular, deixá-lo motivado para a vida, soerguer o moral, incentivá-lo, são necessidades reais. As limitações levam à depressão que, por sua vez, acelera o processo degenerativo e gera desarmonia interna. Aí é o caos.

Torna-se de extrema importância lembrar que, normalmente nessa faixa etária, faz-se uso de algum medicamento, às vezes múltiplos, e que podem ter repercussão quando na direção. O médico da família saberá orientar quando houver riscos, não só o idoso, mas a família e o médico que habilita e renova a Carteira Nacional de Habilitação.

 

*Dr. Dirceu Rodrigues Alves Júnior
Diretor de Comunicação e do Departamento de Medicina de Tráfego
Ocupacional da ABRAMET
Associação Brasileira de Medicina de Tráfego
www.abramet.com.br
dirceurodrigues@abramet.org.br
dirceu.rodrigues5@terra.com.br

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