NOTÍCIAS

Ano modelo anterior ao ano de fabricação

por Marcelo José Araújo*

Publicado em

Todos os anos os consumidores são surpreendidos com o lançamento de modelos do ano seguinte, e esse lançamento está sendo feito cada vez mais próximo do início do ano, ou seja, um modelo 2014 que já estaria sendo lançado em janeiro de 2013, o que gera questionamentos junto aos órgãos do consumidor. A questão tem sua relevância comercial porque as avaliações, indenizações, comercializações, etc., levam em consideração o ano/modelo do veículo, enquanto o pagamento de tributos considera o ano de fabricação. Geralmente o que se vê são veículos cujo ano modelo é superior ao ano de fabricação, mas também é possível o contrário, como é o caso já ocorrido com a VW Parati GTI do ano 2000, seu único ano/modelo. Ocorre que o veículo continuou a ser produzido em 2001 sem alteração do modelo, para atender a demanda ainda existente, passando a haver veículos desta marca e modelo 2001/2000, ou seja, fabricado em 2001 mas do modelo 2000.

Até o mês de maio de 2001 não havia qualquer regra que limitasse nem para mais nem para menos a diferença entre o ano de fabricação de um veículo e seu ano/modelo, havendo até então a possibilidade de uma diferença brutal entre uma e outra informação. Seria a hipótese de uma encomenda especial para a fabricação de um Fusca modelo 1982 no ano de 2007, e até então não haveria qualquer vedação que isso ocorresse, e diga-se de passagem ocorria e muito, especialmente com veículos fora-de-série como Buggys e réplicas, em que se utiliza a plataforma de um veículo já fabricado, com a montagem estética (geralmente em fibra de vidro) de um modelo novo ou copiado.

Foi quando em maio de 2001 o DENATRAN – Departamento Nacional de Trânsito, órgão executivo da União dentro do Sistema Nacional de Trânsito, e responsável pela homologação de veículos e controle do RENAVAM, baixou a Portaria 23/2001 limitando essa diferença em no máximo um ano para mais ou para menos, além de igual, entre o ano de fabricação e o ano/modelo de um veículo. Comercialmente essa situação é pouco conhecida, inclusive não prevista em muitos contratos de seguro, e no caso concreto o veículo com tais características pode até assumir valores maiores justamente pelo reduzido número de veículos com essa característica, popularmente ‘mosca branca’.

*Marcelo José Araújo
Advogado e Presidente da Comissão de Trânsito, Transporte e Mobilidade da OAB/PR
marceloaraujotransito@gmail.com

COMPARTILHAR

Veja

também

Uma das principais preocupações municipais é a gestão do trânsito

Como as cidades inteligentes apostam na tecnologia para uma gestão urbana mais eficiente

Lombada eletrônica completa 32 anos ajudando a salvar vidas 

Perkons celebra 33 anos de inovação e segurança no trânsito

Perkons Connect entra para o calendário nacional e passará por todas as regiões do país

Inovação e Gestão Urbana: temas centrais do Perkons Connect

Segurança no trânsito em foco no Perkons Connect

Primeira edição do Perkons Connect será em São José do Rio Preto

Relatório de Transparência Salarial

Visão Zero é capaz de transformar a mobilidade urbana no Brasil

Nascemos do ideal por um transitar seguro e há três décadas nossos valores e pioneirismo nos permitem atuar no mercado de ITS atendendo demandas relativas à segurança viária, fiscalização eletrônica de trânsito, mobilidade urbana e gerenciamento de tráfego.