Quando vemos uma propaganda de uma montadora de veículos vemos a ênfase para a beleza, conforto, potência, velocidade e o quanto podemos conquistar com aquele objeto de consumo. A segurança parece não ser fator desencadeante e preponderante para maior comercialização.
As leis, resoluções e tudo que se tem feito para regulamentar a segurança dos veículos têm o seu foco voltado para o proprietário do veículo, castigando-o na aquisição de equipamentos de segurança e muitas vezes na adaptação do veículo para colocação de tal equipamento. São condições obrigatórias para o consumidor que muitas vezes não tem condição financeira para aplicação das determinações legais.
Não há dúvida que precisamos inverter tal situação. As leis, resoluções que abrangem a segurança veicular têm que atuarem sobre as montadoras. O governo e as entidades envolvidas com transporte precisam entender que o trânsito e o transporte no Brasil necessitam políticas públicas atuantes para resolvermos o gravíssimo problema de saúde pública gerado no transporte, principalmente sobre as perdas de vidas, seqüelados, onde bilhões de reais são consumidos sem nada se fazer para a redução e a contenção dos absurdos que ocorrem em nossas vias públicas.
Há que se ter um controle maior sobre o transporte individual e ao mesmo tempo uma melhor formação de nossos condutores em todos os segmentos, desde a avaliação médica, psicológica com a introdução da avaliação psiquiátrica, ao uso de simuladores e treinamento prático das adversidades e condições de risco para o acidente. Ampliar tempo de formação, manter educação continuada e reavaliação periódica são necessidades na melhoria da qualidade de nossos motoristas.
As montadoras em suas propagandas têm que destacar a segurança como fator primordial na boa escolha de um veículo e não a velocidade, a beleza. Desenvolver na população que o produto oferecido dá maior proteção ao motorista, aos usuários e que a finalidade é mobilidade com melhor qualidade e segurança.
Para isso, todos os acessórios de segurança têm que estar embutidos nessa comercialização.
A máquina sobre rodas é um risco permanente.
Não se pode entender que uma máquina sobre rodas de alta periculosidade possa ser utilizada sem os complementos de segurança.
E quais seriam os acessórios a serem instalados nos veículos na sua produção?
E as medidas de segurança a serem adotadas pelo fabricante?
São perguntas com respostas fáceis, mas que dependem de atitude política.
Veja como colocaríamos as necessidades básicas dos veículos em geral.
Acessórios obrigatórios:
– Air Bag frontal e lateral para o número de passageiros.
– Cinto de segurança de três pontas inclusive para o assento central do banco trazeiro.
– Cadeira de segurança (duas) com local próprio para fixação.
Opção de escolha pelo consumidor para idade e estatura dos filhos.
– Etilômetro (bafômetro) acoplado a ignição.
Havendo nível alcoólico no ar expirado não ocorre a ignição.
– Freios ABS
– Limitação da velocidade.
As rodovias não permitem velocidade à cima de 110 Km/h, porque produzir veículos que atingem 200 ou 300 Km/h?
– Apoio para a cabeça em todos os assentos.
Medidas obrigatórias a serem fornecidas pelo fabricante:
– Treinamento para cada modelo de veículo comercializado.
Não podemos aceitar que ao se adquirir um veículo as explicações rápidas de como funciona e como se dirige sejam passadas da maneira que vemos atualmente. O vendedor é o agente responsável por essa transmissão de conhecimentos. O comprador tem que recorrer ao manual para conhecer o veículo. A dirigibilidade do mesmo ficará por conta do comprador.
Imagine, tenho um automóvel de direção mecânica, freios e câmbio comuns. Vou a uma concessionária e compro um veículo com direção hidráulica, câmbio automático, freios ABS, dimensionamento do veículo maior, com computador de bordo e toda sofisticação e vou usá-lo sem um aprendizado, sem um treinamento específico, técnico. Não conhecendo a máquina vou transitar experimentalmente fazendo a auto aprendizagem. Esse é um dos absurdos que todos têm conhecimento e nada é proposto para solução. Cada modelo de veículo é um veículo distinto com características de dirigibilidade também distintas.
É obrigação de quem produz dar o treinamento.
Alguém certamente vai ponderar sobre o investimento, o custo para que o veículo saia da montadora com todos os requisitos de segurança, mas não temos dúvida que o investimento na prevenção vai reduzir substancialmente o custo no fim da linha.
– Outra medida cautelar é a ação sobre a propaganda dando ênfase para a segurança, importância da mobilidade e redução da sinistralidade.
Estamos convictos de que essa seria uma das medidas cautelares e exemplares para que as leis, resoluções atuassem diretamente no fabricante e outras sobre as avaliações de saúde física, mental e social, bem como nos cursos de formação de condutores e auto-escolas.
Esse seria o conjunto de ações iniciais para reduzirmos a sinistralidade, custos, mortes, seqüelados e violência no trânsito. Somente com medidas atuantes nas fontes geradoras da máquina, do condutor, dos órgãos fiscalizadores teremos soluções para o nosso transitar seguro.
Dr. Dirceu Rodrigues Alves Júnior
Diretor de Comunicação e do Departamento de Medicina Ocupacional da ABRAMET
www.abramet.com.br
dirceurodrigues@abramet.com.br
dirceu.rodrigues5@terra.com.br
Nascemos do ideal por um transitar seguro e há três décadas nossos valores e pioneirismo nos permitem atuar no mercado de ITS atendendo demandas relativas à segurança viária, fiscalização eletrônica de trânsito, mobilidade urbana e gerenciamento de tráfego.