Assunto frequente em matérias veiculadas na imprensa, os índices de acidentes com motocicletas infelizmente aumentam a cada ano.
A revisão do processo de formação dos condutores de motocicletas é objeto de avaliação e uma vez aplicado pode contribuir significativamente para a segurança dos usuários do veículo, todavia não é incomum receber a informação de que determinada medida como utilização de colete airbag será obrigatória, que haverá uma limitação para que a velocidade máxima permitida para motocicletas não ultrapasse 110Km/h dentre várias outras, em tese, voltadas a reduzir o número de acidentes.
Em nome da preservação da vida algo realmente precisa ser feito, ocorre que precisamos deixar de lado a criação de novas regras, exigir mais o cumprimento do “arroz com feijão” sendo parte importante nesse processo à participação efetiva dos motociclistas ao transitar com o veículo de acordo com as regras previstas no Código de Trânsito Brasileiro – CTB e Resoluções do Conselho Nacional de Trânsito – CONTRAN.
Atualmente, adquirir uma motocicleta não é tarefa das mais difíceis, há formas para fazê-lo em suaves prestações, sendo que em alguns casos o valor pago é inferior ao necessário para utilizar o transporte coletivo, no entanto, a manutenção do veículo, deixa-lo em perfeitas condições e com a documentação em ordem é para muitos o grande desafio e motocicleta sem manutenção e cuidados é um convite para uma queda ou envolvimento em acidente. Nesse ponto retornamos a questão anterior de que antes de estabelecer novas obrigações, é necessário exigir o cumprimento do básico.
Ocorre que na esteira da segurança no trânsito, algumas mudanças não ficam claras como, por exemplo, a redução da infração de conduzir com a viseira levantada (artigo 244, I do CTB). Até as 23h59 de 01/OUT/2013 o condutor flagrado nessa condição recebeu uma penalidade gravíssima com medida administrativa de suspensão do direito de dirigir. Caso a mesma infração tenha sido constatada as 0h00 do dia 02/OUT/2013 a infração é de natureza leve com fulcro no artigo 169 do Código de Trânsito Brasileiro – CTB. Transitar com a viseira levantada é sim uma atitude de risco, pode acarretar sérias consequências, portanto reduzir a penalidade de gravíssima para leve é algo um tanto drástico, talvez mantê-la retirando a suspensão do direito de dirigir configuraria uma alternativa mais segura.
A considerar que falamos sobre a viseira, é importante destacar que não basta ao condutor e ao passageiro utilizar o capacete de segurança, é necessário que ele seja do tamanho adequado ao crânio do usuário pois do contrário, ainda que afivelado, em uma colisão certamente ele irá sair da cabeça.
Outro aspecto que precisa ser revisto é a postura dos demais condutores em relação aos motociclistas, conhecer um pouco mais as peculiaridades de transitar em duas rodas, notadamente em pisos molhados, com areia. Alguns condutores quando se deparam com motociclistas a transitar com cautela não tem a necessária consciência e pressionam o motociclista para que acelere, ou mesmo como uma espécie de revanchismo, realizam manobras imprudentes que podem levar a queda os usuários das duas rodas. Em recente viagem que este subscritor realizou atravessando três Estados, essa situação foi comum em várias rodovias.
Fator de risco e aceito com naturalidade, a utilização de películas nos vidros indispensáveis à dirigibilidade dos veículos, laterais dianteiras nos termos da Resolução número 254/2007 do Conselho Nacional de Trânsito – CONTRAN além de proibida impede que o motociclista possa prever e se antecipar a movimentação do condutor em deslocamentos laterais.
Imputar toda culpa pelos acidentes aos motociclistas é uma atitude perigosa, acaba por rotular a parte da população que utiliza em seus deslocamentos um veículo mais ágil, que bem ou mal retira do trânsito um espaço que poderia estar sendo ocupado por um automóvel.
Portanto, mais que aguardar ações governamentais em prol da segurança, cada um pode ajudar a mudar esse quadro com respeito as regras e principalmente respeito a vida de nossos semelhantes.
*Renato Campestrini
Advogado Pós-graduado em Trânsito Mobilidade e Segurança
Nascemos do ideal por um transitar seguro e há três décadas nossos valores e pioneirismo nos permitem atuar no mercado de ITS atendendo demandas relativas à segurança viária, fiscalização eletrônica de trânsito, mobilidade urbana e gerenciamento de tráfego.