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Uma lei que salva vidas

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    Quando decidimos sugerir ao Congresso Nacional a modificação do Código de Trânsito Brasileiro no que tange às penalidades ligadas à condução de veículos automotores por motoristas alcoolizados, sabíamos que reações contrárias surgiriam.
    A Lei 11.705/08, a chamada Lei Seca, que prefiro chamar de Lei da Vida, foi tema constante nas pautas de todos os veículos de comunicação do país e papo obrigatório nas relações familiares, sociais e profissionais desde que entrou em vigor.
    Estávamos preparados para a reação e para responder com racionalidade às manifestações egoístas (como a que argumenta o cerceamento da livre circulação), equivocadas (como a que identifica o teste do bafômetro – que é uma exigência administrativa – como um abuso de autoridade) e exageradas (como a notícia de que 80% das decisões judiciais de todo país favoreceram aos que se recusaram ao teste) dos que criticam a Lei.
    Na verdade, o que os jornais noticiaram com exagerado destaque nada mais foi do que uma limitada pesquisa feita pela Internet em uma única vara de Justiça de um Estado do Sul. O levantamento limitou-se apenas a somar as decisões favoráveis, ignorando o número expressivo de autuados que resignadamente reconheceram a culpa, aceitaram a pena e dela não recorreram, seja na esfera administrativa, seja na criminal.
    Para entender o imenso avanço civilizatório proporcionado pela Lei Seca, basta olhar as estatísticas.Na comparação do segundo semestre de 2008 com o primeiro semestre do mesmo ano, houve queda de 28,3% no número de internações hospitalares do Sistema Único de Saúde referentes a acidentes de trânsito. É o que diz estudo realizado pelas professoras Maria Helena de Melo e M. Sumie Koizume, divulgado recentemente pela Associação Brasileira de Medicina do Tráfego. Mais do que isso: segundo o estudo, o número de vítimas fatais caiu 13,6% nesse período. Isso significa que 917 pessoas deixaram de morrer. Foram quase mil vidas salvas pela Lei Seca.
    Terão sido as nossas? É possível saber quem morre vítima de um motorista bêbado. Mas ainda não conseguimos adivinhar quem se salvou porque estava no caminho de um alcoolizado que foi impedido de prosseguir.
    Esses dados irrefutáveis nos permitem dizer que a população consciente e favorável à lei, que normalmente não assina artigos nos jornais, manifesta sua adesão e concordância através de atitudes e comportamentos preventivos e mais seguros.
    Surpreendeu-nos também iniciativas de alguns fabricantes de bebidas e estabelecimentos comerciais que perceberam na lei a chance de exercitar a responsabilidade social e a capacidade criativa, fazendo da medida uma ferramenta de marketing e de fidelização de clientes, com campanhas simpáticas que privilegiam a segurança no trânsito e oferecem alternativas para quem quer beber em segurança.
    Mas ainda há quem insista em negar o óbvio. São pessoas que conseguem espaço na mídia para, andando na contramão dos fatos, negarem os indiscutíveis benefícios da Lei Seca na redução de mortes e feridos no trânsito, na redução dos gastos hospitalares e na redução do drama pessoal e eterno de cada família salva de fazer parte da estatística trágica do trânsito brasileiro.
    Jamais tivemos a arrogância de entender a Lei 11.705/09 como o texto legal perfeito.

Hugo Leal
Deputado Federal


Originalmente publicado no Última Instância em 02/10/2009.

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