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Um pequeno comentário sobre a minha ou melhor a nossa indignação quanto ao transporte seguro das crianças

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    “Eu Já Sabia“ que as diretrizes da Res. 277,  que  regulamentam  os art. 64 e 65 do CTB, a respeito do transporte seguro das crianças já surgiram cheias de brechas e que logo cairiam por terra e ao descrédito da sociedade e dos especialistas em segurança de trânsito que aguardavam tanto por ela.
    Teria sido necessário a  implantação de uma Política Pública Nacional de trânsito apropriada e em conformidade com a necessidade de cada usuário em seus diversos modais. Sejam os pais, os  educadores, nas escolas formais e não formais como por exemplo os instrutore dos CFCs,  as enfermeiras, as assistentes sociais, os doutores, na maternidade, os condutores particulares ou profissionais, os caminhoneiros, os escolares, os  taxistas, estes últimos, por exemplo, poderiam ter recebido credenciais, talvez selos de segurança específicos para o transporte das crianças que os regulamentassem sobre a idade de cada uma delas e ao número de equipamentos compatíveis e cabíveis  no porta-malas de seu veículo.
    É lamentável, aguardarmos ansiosos por um período de dez anos desde a publicação da Res.15/98 até a Res. 277/08, e quando ela entraria  em vigor, recebemos a notícia antecipada de que haverá publicação de deliberação pelo Contran prorrogando o prazo.
    Na verdade nós “já sabíamos“ que sem Políticas Públicas adequadas de educação para a prevenção e de fiscalização sem poder de autuação, não seria possível atingirmos a reduçao dos índices de mortes e de ferimentos com sequelas irreversíveis que sofrem as  nossas preciosas crianças envolvidas em acidentes de trânsito.

Geralda Cláudia Hipolito S. Braga
Especialista em Educação de Trânsito
Diretora de Ensino de CFC

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