“Eu Já Sabia“ que as diretrizes da Res. 277, que regulamentam os art. 64 e 65 do CTB, a respeito do transporte seguro das crianças já surgiram cheias de brechas e que logo cairiam por terra e ao descrédito da sociedade e dos especialistas em segurança de trânsito que aguardavam tanto por ela.
Teria sido necessário a implantação de uma Política Pública Nacional de trânsito apropriada e em conformidade com a necessidade de cada usuário em seus diversos modais. Sejam os pais, os educadores, nas escolas formais e não formais como por exemplo os instrutore dos CFCs, as enfermeiras, as assistentes sociais, os doutores, na maternidade, os condutores particulares ou profissionais, os caminhoneiros, os escolares, os taxistas, estes últimos, por exemplo, poderiam ter recebido credenciais, talvez selos de segurança específicos para o transporte das crianças que os regulamentassem sobre a idade de cada uma delas e ao número de equipamentos compatíveis e cabíveis no porta-malas de seu veículo.
É lamentável, aguardarmos ansiosos por um período de dez anos desde a publicação da Res.15/98 até a Res. 277/08, e quando ela entraria em vigor, recebemos a notícia antecipada de que haverá publicação de deliberação pelo Contran prorrogando o prazo.
Na verdade nós “já sabíamos“ que sem Políticas Públicas adequadas de educação para a prevenção e de fiscalização sem poder de autuação, não seria possível atingirmos a reduçao dos índices de mortes e de ferimentos com sequelas irreversíveis que sofrem as nossas preciosas crianças envolvidas em acidentes de trânsito.
Geralda Cláudia Hipolito S. Braga
Especialista em Educação de Trânsito
Diretora de Ensino de CFC
Nascemos do ideal por um transitar seguro e há três décadas nossos valores e pioneirismo nos permitem atuar no mercado de ITS atendendo demandas relativas à segurança viária, fiscalização eletrônica de trânsito, mobilidade urbana e gerenciamento de tráfego.