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Três notícias boas e uma ruim

por Fernando Calmon*

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Fim de ano traz momentos de descontração. Costuma-se perguntar ao interlocutor, quando há notícias boas e ruins, quais delas deseja ouvir primeiro. No caso, são três boas e uma ruim. Então comecemos pelas que nos dão alento.
A primeira é que para 2011 o Sindipeças, que reúne quase todos os fornecedores dos fabricantes, divulgou uma previsão relativamente otimista para o nível de produção. A entidade espera crescimento de 4% sobre o recorde de 2010. A Anfavea, preocupada com as dificuldades de exportar, acredita que a produção ficará estagnada no próximo ano. Parte das vendas internas seria ocupada pelas crescentes importações e assim o nível de emprego tenderia a não se expandir.
Outra boa novidade: Ibama (Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis) e Inmetro (Instituto Nacional de Metrologia, Normalização e Qualidade Industrial) chegaram a um acordo já para o próximo ano. Haverá a unificação da chamada Nota Verde, que classifica os automóveis pelos níveis de emissões, e do Programa Brasileiro de Etiquetagem, que informa consumo e eficiência energética dos veículos por segmentos divididos pela área projetada no chão.
Será um trabalho de fôlego e, claro, sujeito a imperfeições. A maior vantagem está no fim da adesão voluntária dos fabricantes quanto ao consumo. Gerava distorções e, por parte de algumas marcas, escamoteava números que o comprador tem o direito de saber. O Inmetro também expandirá as auditorias porque todos deverão informar os números.
Mais um exemplo positivo de trabalho coordenado é do DPDC (Departamento de Proteção e Defesa do Consumidor) e do Denatran. Os dois órgãos vão trocar informações sobre os recalls e, a partir de março, o documento de licenciamento trará uma observação sobre o veículo que não respondeu à convocação. Isso se deve, além de dificuldades de comunicação (endereço do proprietário sob sigilo), ao simples esquecimento. As fábricas emitirão relatórios quinzenais sobre os atendimentos e os motoristas receberão um comprovante do serviço efetuado.
Porém, como nada é perfeito, o Contran reservou um desagradável presente, com vigência a partir de novembro de 2011. Definiu a resolução 363, em outubro último, impondo procedimentos sobre autos de infração. O texto traz alguma coisa interessante como a regulamentação da penalidade de advertência.
O maior problema está nos novos procedimentos de indicação do real infrator. Hoje o proprietário e o infrator preenchem os dados, ainda na fase de notificação, assinam e é anexada uma cópia da carteira de habilitação de condutor. Os documentos são enviados pelos Correios. No próximo ano será necessário reconhecer as firmas de ambos em cartório.
Ninguém merece. A resolução trata abusivamente os motoristas como agentes de má-fé por natureza e ainda cerceia o legítimo direito de defesa. Órgãos públicos, desde a preciosa Lei Bulhões de desburocratização, são obrigados a aceitar a assinatura de um documento desde que possa ser comparado a outro de fé pública. Se a multa ocorrer em local diferente do registro do veículo, os envolvidos terão, em certas circunstâncias, de comparecer aos cartórios em outras cidades.

 

*Fernando Calmon
Jornalista

Originalmente publicada no Interpress Motor em 21/12/2010.

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