NOTÍCIAS

Trechos urbanos de rodovias – competência

por Marcelo José Araújo*

Publicado em

Um questionamento muito frequente tanto dos usuários quanto das Autoridades responsáveis pelo trânsito é o caso das rodovias que cortam o trecho urbano de uma cidade, muitas vezes assumindo a condição de Avenidas e até denominadas como tais, porém sem deixar de serem rodovias estaduais ou federais, assim identificadas pela sigla da UF a que pertencem, ou BR respectivamente. A dúvida é se a fiscalização do trecho estaria a cargo da autoridade executiva municipal ou rodoviária, e principalmente por parte dos usuários se determinadas infrações de circulação não deveriam ter sido lavradas e penalizadas pela autoridade municipal e não rodoviária.

A Portaria 59/07 do DENATRAN veio com a finalidade de suprir uma ausência do Código de Trânsito que é a falta de elenco das infrações que seriam de competência municipal (circulação) do Art. 24 do CTB, em face das demais de competência estadual (veículo e condutor) do Art. 22 do CTB, porém sua aplicabilidade é única e exclusiva para as vias não rodoviárias. No trecho rodoviário a autoridade rodoviária, seja estadual seja federal é a responsável pela fiscalização e penalização de todas as infrações, sejam elas relativas ao veículo e seu condutor, sejam de circulação. Assim, num trecho não rodoviário uma infração de estacionamento será de responsabilidade da autoridade municipal, enquanto que uma de falta de habilitação será da autoridade estadual.  No trecho rodoviário tanto uma quanto outra será de responsabilidade da autoridade rodoviária.

O que pode ocorrer, com base no Art. 25 do CTB, é a delegação da autoridade rodoviária para a autoridade municipal ou estadual, de certas atribuições, mediante convênio, para melhor execução de suas competências, conforme o dispositivo legal citado. Assim não haveria problemas na delegação da fiscalização eletrônica, seja de velocidade ou mesmo semáforo, nos trechos urbanos de rodovias que cortam um município, desde que sob a égide do instrumento de convênio.

*Marcelo José Araújo
Advogado Especialista em Trânsito, Presidente da Comissão de Trânsito da OAB/PR

COMPARTILHAR

Veja

também

Cinto de segurança: mais de 70 anos ajudando a salvar vidas

Inovações em segurança no trânsito ajudam a evitar sinistros

Dia Mundial em Memória às Vítimas de Trânsito e os perigos do excesso de velocidade

Melhorar sinalização e iluminação das estradas pode salvar vidas

Vias públicas com foco na segurança dos pedestres ajuda a salvar vidas

Semana Nacional de Trânsito reforça que cada escolha é decisiva para salvar vidas

Com o aumento do uso das bikes no país, saber compartilhar as ruas salva vidas

Pioneira, lombada eletrônica ajudou a salvar mais de 85 mil vidas no trânsito

Está em vigor nova regulamentação sobre exame toxicológico para motoristas profissionais

Perkons recebe visita de Câmaras Temáticas do CONTRAN

Nascemos do ideal por um transitar seguro e há três décadas nossos valores e pioneirismo nos permitem atuar no mercado de ITS atendendo demandas relativas à segurança viária, fiscalização eletrônica de trânsito, mobilidade urbana e gerenciamento de tráfego.