A moda do skate elétrico está nas ruas e tem conquistado uma legião de adeptos, porém como dissemos, ‘está nas ruas’ e isso significa que estão compartilhando o espaço público com veículos e pedestres. Mas como devem se comportar esses skatistas no trânsito?
Para responder a essa pergunta primeiro é necessário definir e classificar o skate nos critérios do Código de Trânsito. Ao fazermos isso passamos a saber quais regras de circulação devem obedecer, se é necessário alguma autorização para utilizá-lo, se necessita de registro, se deve utilizar o leito carroçável da via no sentido de direção dos demais veículos ou utilizar calçadas como pedestres. Algumas cidades promovem periodicamente o que se chama ‘desafio intermodal’, que significa deslocar-se num trecho determinado de origem/destino com os diversos modais disponíveis (bicicleta, moto, carro, transporte coletivo, etc.) para avaliar as vantagens de fluidez e custo de cada um deles, e ultimamente o skate tem participado de alguns.
É justamente nesse aspecto que encontramos a primeira barreira que nos parece intransponível para dar essas respostas, que é o fato de não encontrar no Art. 96 do CTB alguma classificação compatível com as características do skate, assim como a forma de sua utilização não nos permite desprezar sua presença para que utilize as vias como pedestre. A expressão veículo é muito ampla (o ar é o veículo do som!), porém é restrita perante a legislação de trânsito terrestre (para desde logo eliminar embarcações e aeronaves). Imagine-se um veleiro terrestre, ou seja, movido por energia eólica, pelo vento. Ele não seria automotor (combustão ou elétrico), nem de propulsão humana ou animal, nem reboque.
A conclusão é que os skates (elétricos, a combustão ou impulsionados por força humana) não são veículos perante a legislação de trânsito, nem pela forma de utilização poderiam ser equiparados a pedestres seus usuários, portanto seriam objetos inadequados a utilização nas vias públicas para fins de deslocamento, devendo ser utilizados em locais especialmente destinados ao lazer ou esporte. Seria o mesmo que jogar futebol no meio da rua, ou seja, ele acontece, mas não deveria…
*Marcelo José Araújo
Advogado e Consultor de Trânsito. Professor de Direito de Trânsito. Membro da Comissão de Trânsito da OAB/PR
marceloaraujotransito@gmail.com
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