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Seguro de veículo. Seguro mesmo?

Por Marcio Dias*

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É claro que você é um excelente motorista. Mas existem muitas pessoas por aí que não o são. E se uma delas bater em seu carro, ou se você bater nelas? Será muito bom que você tenha seguro para cobrir os danos. Lembre-se: seguro serve para arcar com as despesas as quais você não teria como pagar, como as decorrentes de um acidente sério envolvendo outros veículos.

O valor do seu seguro é estabelecido de acordo com a probabilidade de um sinistro. Isso é determinado, justa ou injustamente, com base em dados estatísticos demográficos, de acordo com sexo, idade, tempo de habilitação, tipo de veículo e quantas vezes o motorista já precisou acionar a seguradora (no caso de renovação), mediante questionário de Avaliação do Risco. Este questionário consta de uma série de perguntas feitas pela seguradora para definir o perfil do segurado. Desta forma, ela poder avaliar melhor o risco que assumirá. Algumas seguradoras concedem descontos, ou agravam (aumentam) o valor do prêmio de seguro, de acordo com as respostas fornecidas pelo segurado.

Há duas modalidades no seguro de automóveis: Valor Determinado e Valor de Mercado Referenciado. As seguradoras podem oferecer a contratação apenas da modalidade Valor Determinado,a contratação apenas da modalidade Valor de Mercado Referenciado, ou  ambas. O segurado deverá contratar o seguro da modalidade que mais lhe convier, dentre as oferecidas pela seguradora de sua escolha.

No Valor de Mercado Referenciado, a indenização, em caso de sinistro em que for devida a indenização integral, esta corresponderá ao valor do veículo na Tabela FIPE – Fundação Instituto de Pesquisas Econômicas, na data de pagamento do sinistro, aplicado o Fator de Ajuste, sendo esta modalidade a mais usada pelas seguradoras.

No Valor Determinado, a indenização, em caso de sinistro em que for devida a indenização integral, esta corresponderá ao valor informado pelo Segurado e impresso na apólice de seguro. Contudo, esta opção tem um valor muito mais caro, e só é aceito por poucas seguradoras e mesmo assim, dependendo do modelo do veículo.

A franquia é o valor a partir do qual a seguradora precisa começar a cobrir as despesas de um acidente. Com uma franquia de R$ 800,00 (oitocentos reais), por exemplo, os danos até esta quantia são pagos pelo dono do veículo. Passando disso, a seguradora paga. Quanto maior a franquia, menos a seguradora terá que pagar, portanto é menor o valor do seguro. Caso haja opção pela franquia reduzida, o valor do seguro será maior.

As coberturas oferecidas pelas seguradoras são: Compreensiva (colisão, incêndio e roubo); Incêndio e Roubo; Responsabilidade Civil Facultativa de Veículos (RCF-V); Acidentes Pessoais de Passageiros (APP).

No momento do cálculo do seguro, a Responsabilidade Civil Facultativa de Veículos (RCF-V) é a que exige mais cuidados. Esta é a cobertura adicional que todos os proprietário de veículos deveriam ter. Ela cobre danos que o segurado possa vir a causar à propriedade de terceiros, e ainda lesões a esses terceiros. Ela dá proteção contra processos legais. Considere obter o máximo de cobertura de responsabilidade, para evitar problemas no caso de haver estas eventualidades.

Veja também se os lucros cessantes serão cobertos em caso de sinistro. Hoje a Justiça tem dado ganho de causa principalmente aos taxistas, pelos dias em que o veículo ficou no conserto, ou seja, a indenização tem que cobrir o total do conserto e mais as diárias destes taxistas.

Não deve-se esquecer também que há a possibilidade de que um motorista envolva-se em algum acidente com um automóvel de mais de R$ 70.000,00, onde este tenha perda total. Ainda pode haver a possibilidade de colisão em que mais de um veículo seja avariado, e tenha direito a indenização. Pode ainda ocorrer alguma vítima em algum acidente. Para todos esses casos é muiNão deve-se esquecer também que há a possibilidade de que um motorista envolva-se em algum acidente com um automóvel de mais de R$ 70.000,00, onde este tenha perda total. Ainda pode haver a possibilidade de colisão em que mais de um veículo seja avariado, e tenha direito a indenização. Pode ainda ocorrer alguma vítima em algum acidente. Para todos esses casos é muito importante que o seguro contratado cubra todas estas possibilidades, para que o contratante esteja resguardado quanto aos problemas que isso possa trazer.

É muito importante que o consumidor antes de comprar o veículo, procure um corretor de seguros para fazer uma cotação de preços do veículo desejado, caso contrário correrá o risco de ter que arcar com um valor muito alto em razão do grande número de sinistros deste modelo de veículo.

Há várias ações judiciais que tramitam na justiça em virtude de acidentes de trânsito. Muitas delas são consequência de um seguro mal elaborado ou da falta de um seguro.

Veja abaixo exemplos de seguro mal e bem elaborado, tomando como base o veículo da marca FIESTA SEDAN 1.0 FLEX 4 portas, completo, zero quilômetro, CEP de residência fictício do bairro da Barra da Tijuca, com cobertura compreensiva:

Coberturas Mal elaborado (R$) Bem elaborado (R$)
Responsabilidade Civil Facultativa – Danos Materias 30.000,00 200.000,00
Responsabilidade Civil Facultativa – Danos Pessoais 30.000,00 200.000,00
Danos Morais 10.000,00 20.000,00
Acidentes Pessoais a Passageiros – APP 5.000,00 10.000,00
Vidros X X
Assistência 24 horas X X
Carro Reserva (5 dias) X X
Valor do Seguro R$ 1.679,58 R$ 2.219,21

Verifica-se que com uma diferença de aproximadamente R$ 500,00 (quinhentos reais) temos uma cobertura muito maior.

Na prática, uma ação judicial com pagamento de indenização e mais os honorários de advogado, custará bem mais. Além disso, há os inevitáveis aborrecimentos, e a necessidade da disponibilidade de tempo para resolver as questões práticas inerentes ao caso, como audiência judicial, cujo desgaste físico e emocional não valem a pena, pois podem ser evitados apenas com um seguro bem elaborado.

Em uma pesquisa de preços, não se empolgue com o preço mais baixo de uma cotação; o barato pode sair caro. Compare as propostas e veja se todas coberturas estão bem elaboradoras; veja ainda se o questionário foi respondido corretamente. Não produza informações falsas, pois neste caso a indenização do seguro será negada.

Para que não hajam surpresas desagradáveis, contrate um seguro através de um Corretor de Seguros habilitado pela SUSEP – Superintendência de Seguros Privados – e contrate todas as coberturas importantes do seguro, tais como roubo, incêndio, colisão, danos materiais e pessoais, vidros, assistência 24 horas, carro reserva e kit gás (caso possua). Verifique com o corretor como serão pagos os lucros cessantes, pois muitas seguradoras embutem esta cobertura no valor dos danos materiais.

Para que um seguro de automóveis seja realmente SEGURO, é necessário que o contratante haja com responsabilidade, honestidade e jamais se esqueça que “acidentes acontecem”. Ninguém está livre disso.

Marcio Dias*
Advogado  e Consultor de Negócios

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