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Redução da maioridade penal e o trânsito

por Marcelo José Araújo*

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Entre jogadas, derrapagens e retomadas o debate acerca da redução da idade para imputabilidade penal continua rendendo. Mas qual seria o efeito no trânsito e a quem interessaria essa redução quando se trata de trânsito? Sob o manto de reduzir de 18 para 16 anos a imputabilidade penal, sob a égide de coibir práticas criminosas hoje praticadas por esses jovens, fica para um segundo plano as consequências em outras áreas jurídicas, como por exemplo o trânsito. Um dos requisitos para habilitar-se em veículos motorizados é a imputabilidade penal, pois o Código de Trânsito não faz tal referência à idade, e sim a responsabilização penal. Muitos me perguntam sobre a possibilidade do Congresso alterar o CTB para estabelecer a idade de 18 anos para primeira habilitação. Acho difícil, até porque sempre foi o argumento determinante para coibir o ânimo dos jovens entre 16 e 18 anos dirigirem, ainda que argumentando a possibilidade de votar, o que aparentemente exigiria responsabilidade para escolha de quem dirige o legislativo e executivo de todas as esferas.

Não creio que a discussão sobre esse efeito direto da redução da idade para fins de imputabilidade penal encontrasse barreiras na habilidade do jovem, sua destreza, pois isso parece inegável a tomar de exemplos jogos e aparelhos eletrônicos e até mesmo brinquedos ou veículos de competição motorizados. Mas, acredito que a questão barrasse na maturidade, e sabemos o trânsito não é feito de previsibilidades e sim de imprevistos que precisam ser enfrentados a todo instante com maturidade. Nossa indústria automobilística está enfrentando dificuldades, e sabemos que a economia do país nela se suporta bastante. De imediato aumentaria em dois anos a faixa etária de potenciais clientes de revendas, e reverberando a famosa e infeliz frase da ex-presidenta da Petrobras, querendo fazer ‘Graça’ disse adorar engarrafamentos, me parece que indústria automobilística daria total apoio a iniciativa, bem como o mercado de usados. Para condução de veículos da categoria ‘C’ (caminhões) é necessário um ano de habilitação na categoria ‘B’, o que também reduziria a idade para condução de tais veículos. Apenas ‘D’ e ‘E’ que a legislação exige 21 anos de idade, além do tempo mínimo de condução.

Havendo uma faixa etária de dois anos de potenciais condutores certamente algum efeito haveria no número de veículos nas ruas, e aparente prejuízo na fluidez e mobilidade, pois os pais mais suscetíveis às pressões e manipulação dos filhos e sem o argumento da lei como defesa, acabariam não apenas cedendo a posse de seus carros, mas também comprando outro quando as condições o permitissem.

*Marcelo José Araújo
Advogado e Presidente da Comissão de Trânsito da OAB/PR

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