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Proibição do tráfego de motos de baixa cilindrada nas rodovias

Por André Garcia*

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Quando o Deputado Waldir Neves (PSDB/MS) propôs o Projeto de Lei (PL) nº 4701/2009, cujo objetivo era proibir o tráfego de motocicletas de 125/150cc nas rodovias, fui um crítico ferrenho e me posicionei contra, ressaltando que estava em jogo o direito a mobilidade, já que a motocicleta democratizou o meio de transporte e a falta de alternativa a transporte público diante de seu preço e qualidade.

Na dicotomia mobilidade urbana X segurança viária, fiquei com o direito a mobilidade urbana.

Todavia, passados quase 4 anos o PL 4701/2009 foi arquivado, mas temos outro PL sob nº 6857/10 de autoria do Deputado Federal Carlos Zarattini (PT/SP) tratando do mesmo tema, propondo a proibição de tráfego de motocicletas abaixo de 250 centímetros cúbicos em rodovia.

Sob relatoria do Deputado Hugo Leal (PSC/RJ) a proibição tende a ir por água abaixo, já que sustenta: “sobre a proibição de motocicletas com cilindrada inferior a 250 centímetros cúbicos circularem em rodovias, consideramos, sob o ponto de vista formal, mais apropriado inserir o tema em dispositivo próprio, art. 55-A e, no mérito, reduzir o limite de cilindradas para 125, tendo em vista o desempenho satisfatório dessas motos, excepcionando os trechos rodoviários com interfaces urbanas, cujas características operacionais sejam similares às vias urbanas. Justifica-se tal exceção quando as rodovias cortam o tecido de cidades, onde as motocicletas menos potentes são muito utilizadas nos deslocamentos diários da população.”

Todavia, o que chama atenção é a afirmação do Deputado Hugo Leal. Será que o nobre Deputado já andou com uma moto de 125 ou 150cc na rodovia? Deputado Hugo Leal, o Senhor está equivocado!

Essas motocicletas foram projetadas para trafegar tão somente no ambiente urbano, apesar de todo investimento dos fabricantes no melhoramento de seus produtos, é impossível falar em segurança viária permitindo que essas motocicletas continuem a trafegar, mesmo em rodovias que cortem grandes cidades com acontece com as rodovias Anchieta e Imigrantes (ABC Paulista / São Paulo / Santos), Fernão Dias (regiões de BH e SP), Dutra (Vale do Paraíba e Baixada Fluminense), apenas como alguns exemplos, faltam-lhes: potência, torque e estabilidade.

Para piorar, essas motocicletas que possuem capacidade para carregar cerca de 140Kg, ultrapassa fácil sua capacidade quando leva dois adultos, sem considerar bagagens.

As concessionárias Via Norte e Autovias que administram juntas uma malha viária de 560km pelo interior do Estado de São Paulo, compreendendo 11 rodovias afirmam que em 10 anos houve um aumento de 200% em acidentes com motocicletas, a imensa maioria com motos de baixa cilindrada.

Após uma verdadeira imersão no curso de “Auditor de Segurança Viária”, oferecido pela Fundación Mapfre, não dá para fazer “vistas grossas” e já que o Brasil tem contado com a experiência de grandes especialistas, especialmente da Espanha, devemos seguir não só seu exemplo, mas de vários outros países com maior cultura de duas rodas como Itália, Austrália, Inglaterra, EUA, Alemanha onde são veementes proibidas motocicletas de baixa cilindrada acessar vias rápidas como rodovias.

No conflito: direito a mobilidade urbana X segurança viária que impacta na saúde pública com uma verdadeira epidemia, diante do que estamos presenciando no Brasil, fico com a “Segurança Viária” e o povo que se manifeste para garantir transporte público descente ou adquira uma moto de maior cilindrada, lembrando que muito ainda há por se fazer como exigir equipamento de segurança passivo, melhores via públicas, aperfeiçoamento no processo de habilitação e aumento da fiscalização e punição.

André Garcia*

é motociclista e advogado especialista em Gestão e Direito de Trânsito.

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