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Pesando no bolso e na liberdade dos infratores no trânsito

por Sydnei Ulisses*

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O INSS, por meio da Advocacia Geral da União, pretende propor ações de reparação para ter devolvido aos cofres do Instituto, valores pagos a titulo de beneficio às vitimas de acidentes de trânsito, provocado por motoristas irresponsáveis em situação de flagrante e inequívoco descumprimento do CTB Código de Trânsito Brasileiro.
O Instituto gasta R$ 8 bilhões por ano com o pagamento de benefícios como auxílio-doença, aposentadoria por invalidez e pensão geradas por acidentes de trânsito. As ações começam a ser ajuizadas já em outubro e darão preferencia aos casos em que os acidentes tenham ocorrido por culpa ou dolo em situações graves, como dirigindo em embriaguez, alta velocidade, na contramão, sem habilitação.
Penso que por mais radical que pareça, tal medida pode ser especialmente pedagógica, sobretudo se associada a outras medidas que de fato punam os condutores infratores.
Por exemplo: A reparação dos gastos hospitalares de vitimas, decorrentes da irresponsabilidade de condutores, também poderia ser objeto de procedimento de cobrança, administrativa ou judicial. Assim, além de minimizar o enorme peso que os acidentes impõem ao orçamento da saúde pública, faria os condutores pensarem um pouco mais antes de saírem fazendo estripulias nas vias das cidades.
Suponho que o numero de acidentes com pessoas que transitam sem serem habilitadas deve ser expressivo, vez que pesquisa realizada em 2007 apontou que 60% dos motociclistas e 30% dos motoristas, estão nas vias sem habilitação e sem nunca terem passado por qualquer processo de formação.
E pela capacidade de fiscalizar demonstrada em Aracaju este quadro não deve sofrer alteração em curto prazo. Basta observar que as autoridades sem rendem ao absurdo e fecham os olhos para a circulação irregular e perigosa dos ciclomotores, agora agravado com a retirada dos sensores de velocidade (pardais). O Trânsito sem fiscalização vai ganhar notoriedade quando as estatísticas demonstrarem que mais sergipanos terão morrido em 2011 que nos anos anteriores.
Outra questão que precisa ser repensada é a prisão dos condutores decorrentes de acidentes. Vejo com apreensão que o anuncio de prisão em flagrante de motoristas contraria o CTB. Diz a Lei que nenhum condutor pode ser preso em flagrante se tiver prestado pronto atendimento á vitima do acidente, logo, penso que não se evadindo do local do acidente já está caracterizado a atenção e prejudicada a eventual prisão em flagrante, mas, com alguma frequência temos visto o anuncio de prisões divulgadas pela imprensa.
Penso que o CTB é especialmente generoso com os irresponsáveis, mas enfim, é a Lei. Se tivéssemos que alterá-la proporia que os casos de flagrante descumprimento da Lei como falta de habilitação, embriaguez, trânsito na contra mão e outras infrações inequívocas, permitisse a prisão do condutor por igual período ao da internação da vitima, sendo aceito fiança ou qualquer outro recurso somente após a alta médica hospitalar do cidadão prejudicado.
O que vemos hoje são pessoas hospitalizadas por longos períodos nos hospitais e os condutores irresponsáveis livres leves e soltos, transitando nas ruas das cidades beneficiados pela legislação que julgo moderna, mas que deve sofrer alterações capazes de produzir efeitos que pesem no bolso e na liberdade dos infratores.
Infelizmente é prerrogativa exclusiva da União legislar sobre trânsito, de outra forma poderíamos propor soluções caseiras para os problemas de Sergipe, de toda sorte nos dispomos a contribuir com qualquer iniciativa que objetive  educar, conscientizar, mas também punir de forma mais eficaz os que insistem em descumprir as regras fazendo vitimas, muitas vezes fatais.

*Sydnei Ulisses
Instrutor de trânsito
sydneiulisses@gmail.comwww.sydnei-ulisses.blogspot.com

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