Ao transferir seu carro, fique atento. De acordo com o Código de Trânsito Brasileiro, no caso de transferência de propriedade, o antigo dono do carro deverá encaminhar ao DETRAN, uma cópia autenticada do comprovante de transferência de propriedade, assinado por autenticidade, pelo vendedor e pelo comprador, datado dentro do prazo de 30 dias, sob pena de ter que se responsabilizar solidariamente pelas eventuais penalidades impostas e suas reincidências, até a data da comunicação.
Quando o antigo dono não comunica ao DETRAN a transferência, começa uma série de aborrecimentos. A primeira delas são as multas que chegam em seu nome, cometidas pelo novo proprietário; isso gera valores a pagar e pontos carteira. Como consequência disso, o antigo dono poder ser notificado pelo DETRAN, informando-o que atingiu 20 pontos, no caso da carteira definitiva ou 05 pontos na carteira provisória; neste caso ele terá que apresentar defesa e caso não seja deferida, haverá a suspensão do direito de dirigir.
A maior dor de cabeça que o antigo dono pode ter,é vender o carro e não “fechar” o documento. Isto pode ser ainda pior, caso ele não tenha os dados do comprador. Isso acontece comumente com pessoas que vendem o seu veículo para agências que não cumprem a legislação, ou deixam o veículo consignado nesta agência, confiando no vendedor. Este efetua a venda, e entrega o documento em aberto para o comprador. A surpresa ruim para o antigo dono chega em forma de cobrança de multas, IPVA e até mesmo responsabilidade cível e criminal na justiça , por infrações cometidas com seu antigo automóvel, pelo novo dono.
No caso do IPVA (Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores), a Secretaria Estadual de Fazenda, não transfere a responsabilidade do pagamento do antigo dono do veículo para o novo proprietário, tendo o primeiro, que entrar na justiça contra o segundo, e pedir o ressarcimento de valores com danos morais.
Portanto, sempre quando vender o seu veículo ou deixar consignado em agências, procure as que “fecham” o recibo de compra e venda e lhe entregam na forma citada acima. Contudo, mesmo após a comunicação de venda, tenha uma cópia autenticada deste recibo em sua casa, pois, caso haja algum problema na justiça, você estará resguardado, com um meio de prova legal, de que o veículo não pertence mais a você. Assim a responsabilidade por qualquer dano, caberá ao novo proprietário.
Marcio Dias*
Advogado e Consultor de Negócios
Nascemos do ideal por um transitar seguro e há três décadas nossos valores e pioneirismo nos permitem atuar no mercado de ITS atendendo demandas relativas à segurança viária, fiscalização eletrônica de trânsito, mobilidade urbana e gerenciamento de tráfego.