NOTÍCIAS

Para vender seu veículo com segurança

Por Marcio Dias

Publicado em

Ao transferir seu carro, fique atento. De acordo com o Código de Trânsito Brasileiro, no caso de transferência de propriedade, o antigo dono do carro deverá encaminhar ao DETRAN, uma cópia autenticada do comprovante de transferência de propriedade, assinado por autenticidade, pelo vendedor e pelo comprador, datado dentro do prazo de 30 dias, sob pena de ter que se responsabilizar solidariamente pelas eventuais penalidades impostas e suas reincidências, até a data da comunicação.

Quando o antigo dono não comunica ao DETRAN a transferência, começa uma série de aborrecimentos. A primeira delas são as multas que chegam em seu nome, cometidas pelo novo proprietário; isso gera valores a pagar e pontos carteira. Como consequência disso, o antigo dono poder ser notificado pelo DETRAN, informando-o que atingiu 20 pontos, no caso da carteira definitiva ou 05 pontos na carteira provisória; neste caso ele terá que apresentar defesa e caso não seja deferida, haverá a suspensão do direito de dirigir.

A maior dor de cabeça que o antigo dono pode ter,é vender o carro e não “fechar” o documento. Isto pode ser ainda pior, caso ele não tenha os dados do comprador. Isso acontece comumente com pessoas que vendem o seu veículo para agências que não cumprem a legislação, ou deixam o veículo consignado nesta agência, confiando no vendedor. Este efetua a venda, e entrega o documento em aberto para o comprador. A surpresa ruim para o antigo dono chega em forma de cobrança de multas, IPVA e até mesmo responsabilidade cível e criminal na justiça , por infrações cometidas com seu antigo automóvel, pelo novo dono.

No caso do IPVA (Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores), a Secretaria Estadual de Fazenda, não transfere a responsabilidade do pagamento do antigo dono do veículo para o novo proprietário, tendo o primeiro, que entrar na justiça contra o segundo, e pedir o ressarcimento de valores com danos morais.

Portanto, sempre quando vender o seu veículo ou deixar consignado em agências, procure as que “fecham” o recibo de compra e venda e lhe entregam na forma citada acima. Contudo, mesmo após a comunicação de venda, tenha uma cópia autenticada deste recibo em sua casa, pois, caso haja algum problema na justiça, você estará resguardado, com um meio de prova legal, de que o veículo não pertence mais a você. Assim  a responsabilidade por qualquer dano, caberá ao novo proprietário.

Marcio Dias*
Advogado  e Consultor de Negócios

COMPARTILHAR

Veja

também

Cinto de segurança: mais de 70 anos ajudando a salvar vidas

Inovações em segurança no trânsito ajudam a evitar sinistros

Dia Mundial em Memória às Vítimas de Trânsito e os perigos do excesso de velocidade

Melhorar sinalização e iluminação das estradas pode salvar vidas

Vias públicas com foco na segurança dos pedestres ajuda a salvar vidas

Semana Nacional de Trânsito reforça que cada escolha é decisiva para salvar vidas

Com o aumento do uso das bikes no país, saber compartilhar as ruas salva vidas

Pioneira, lombada eletrônica ajudou a salvar mais de 85 mil vidas no trânsito

Está em vigor nova regulamentação sobre exame toxicológico para motoristas profissionais

Perkons recebe visita de Câmaras Temáticas do CONTRAN

Nascemos do ideal por um transitar seguro e há três décadas nossos valores e pioneirismo nos permitem atuar no mercado de ITS atendendo demandas relativas à segurança viária, fiscalização eletrônica de trânsito, mobilidade urbana e gerenciamento de tráfego.