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Os novos brinquedos assassinos e a benevolente lei de trânsito

por Milton Corrêa da Costa*

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Em tempos em que nas vias aquáticas o jet-ski vem se transformando, cada vez mais, num perigoso brinquedo assassino ( três pessoas entre elas duas crianças morreram no último fim de semana) e onde os brinquedos não menos assassinos dos parques de diversão vem produzindo mais e mais vítimas fatais, a lei de trânsito, para quem bebe, dirige e mata ou causa grave lesão, em vias terrestres, continua extremamente benevolente no país. Aliás, o próprio Código de Trânsito Brasileiro é uma `autorização prévia e expressa para matar no trânsito`, ao estabelecer em seu artigo 301 que “ao condutor de veículo, nos casos de acidente de trânsito de que resulte vítima, não se imporá a prisão em flagrante, nem se exigirá fiança, se prestar pronto e integral socorro àquela”.O crime de embriaguez ao volante, por sua vez, hoje só é possível caracterizar pela dosagem alcoólica do mínimo de 6 decigramas de álcool por litro de sangue, atestado pelo bafômetro. Se o motorista se recusar ao teste normalmente se livra do aspecto penal.. As penalidades administrativas também são muito brandas.
É preciso incluir o homicídio doloso, em caso de direção alcoolizada ou excesso de velocidade, no capítulo dos crimes em espécie no Código de Trânsito Brasileiro, não permitindo ao homicida, plenamente caracterizada a autoria, responder ao crime em liberdade antes do julgamento. A interpretação da lei, pelas diferentes instâncias judiciais, descaracterizando o homicídio doloso no trânsito (dolo eventual) para culposo é uma outra indesejável brecha da lei brasileira que muitas vezes acaba beneficiando assassinos do volante. A Justiça também é morosa e os recursos judiciais são inúmeros, beneficiando homicidas de um modo geral, num incômodo para as famílias enlutadas, que clamam por justiça.
Até hoje o ex-deputado estadual do Paraná – renunciou pela pressão popular – que embriagado ao volante, dirigindo com a carteira suspensa e a 170 km/h, matou dois jovens, não foi a julgamento. Se condenado, em júri popular por homicídios dolosos, certamente que os recursos judiciais o livrarão ainda por longo tempo do cárcere, perdendo a medida punitivo-corretiva a sua a eficácia que deveria ser imediata, sem falar na possibilidade da prescrição da pena como no caso que envolveu o ex- jogador Edmundo. Uma lei de trânsito precisa, portanto, ser extremamente dura e ter por finalidade precípua intimidar, desestimular a imprudência e a irresponsabilidade e, sobretudo, prevenir tragédias. Depois que mata não adianta. Uma vida é um precioso bem irrecuperável.
Eis agora uma lamentável e recente notícia, do último fim de semana, que já virou uma macabra rotina no trânsito brasileiro. Mais uma família enlutada e destroçada pela irresponsabilidade ao volante.

Rio de Janeiro, 25 de março de 2012
Irmãos de 2 e 4 anos morrem e outras cinco crianças ficaram feridas em atropelamento. O motorista estava alcoolizado.
O suspeito de atropelar e matar duas crianças e ferir outras cinco em São João de Meriti, na Baixada Fluminense, Jorge Luiz Matias foi preso na madrugada deste sábado (25/02). Segundo o delegado-adjunto da 54ª DP (Belford Roxo), Antônio Silvino Teixeira, o suspeito, que fugiu do local após o atropelamento, confessou ter atingido os menores. Ele se entregou na 39ª DP (Pavuna) e foi levado por policiais do 21º BPM (São João de Meriti) para a delegacia de Belford Roxo.

Os menores foram atingidos na calçada, no bairro do Éden, na tarde de sexta-feira (24), onde brincavam. As duas crianças mortas eram irmãos. Caio Tiago, de 2 anos, e Tiely Vitória, de 4, foram socorridos, mas não resistiram aos ferimentos. As outras vítimas foram levadas para o Posto de Atendimento Médico (PAM) de São João de Meriti. Três receberam alta e outras duas, uma de 10 anos e outra de 6 anos, foram transferidas para o Posto 24 horas, no bairro Éden, e permaneciam internadas até a noite de sexta-feira, mas sem gravidade.

VERSÕES DIFERENTES
Segundo o delegado, uma testemunha contou que o motorista já tinha ameaçado o grupo pouco antes do atropelamento. “Uma menina que estava no local contou ao tio que o suspeito passou pouco antes do atropelamento a pé pelo local e disse que se eles não saíssem de lá seriam atropelados”, explicou.
Mas na delegacia, o homem deu outra versão para o caso. “Aqui, ele confessou que bebeu quatro cervejas e que subiu a rua para pegar o carro. Mas como o carro estava com sem bateria, ele tentou fazer com que ele pegasse no tranco, só que o carro acabou subindo a calçada e acertou as crianças”, conta o delegado.
Segundo Teixeira, um exame comprovou que o suspeito ingeriu bebida alcoólica. “O atropelamento foi às 15h50 e o exame só foi feito quase 13 horas depois e, mesmo assim, ficou comprovado que ele bebeu, mas não foram só quatro cervejas como ele disse.”
O delegado disse ainda que o acusado vai responder por homicídio doloso e tentativa de homicídio. O atropelador, que já tinha passagem pela polícia em 2005 por envolvimento com entorpecentes, estava com a carteira de habilitação vencida desde fevereiro de 2008 e o veículo que conduzia não era vistoriado há dez anos.
A pergunta que fica é: Até quando vamos conviver com a imprudência, a irresponsabilidade e a benevolência da lei de trânsito no país?
Com a palavra o Congresso Nacional.

 

*Milton Corrêa da Costa
Coronel da reserva da PM do Rio de Janeiro

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