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O fator velocidade na segurança viária

Por Archimedes Azevedo Raia Jr*

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Muito se tem falado a respeito da velocidade permitida no trânsito, sobretudo com a adoção de velocidades menores nos principais corredores de tráfego de São Paulo. Adicionalmente, a cidade de Nova Iorque também tem adotado políticas urbanas que preconizam a redução significativa de velocidades aceitáveis no tráfego urbano. Em princípio, pode parecer uma insensatez, no entanto, estas decisões são amparadas na melhor técnica de Engenharia de Tráfego.

Um veículo em movimento acumula uma energia que é proporcional ao quadrado de sua velocidade. Dessa forma, em um choque, essa energia promove deformações no veículo e lesões graves em seus ocupantes.

Os danos que os acidentes de trânsito produzem estão intimamente associados com as velocidades com que os veículos estavam circulando no momento do acidente. Para melhor compreender este aspecto relacionado à física, vejamos alguns exemplos, onde se relaciona o choque do veículo com sua hipotética queda do alto de um edifício. A consequência de um choque de veículo com um objeto fixo a uma velocidade de 50 km/h é semelhante ao da sua queda de um edifício de três andares; a 70 km/h, de seis andares; a 100 km/h, de onze andares; a 120 km/h, de dezesseis andares.

Outro fato importante a ser considerado: quanto maior for a velocidade com que se desloca o veículo, mais restrito se torna o campo de visão do seu condutor. Com o veículo parado, o campo de visão do condutor é de 180 graus; a 65 km/h, o campo cai para 70 graus, e a 130 km/h, o campo é de apenas 30 graus.

Não menos importante ao se estabelecer a velocidade máxima permitida de circulação, é o aspecto relacionado à distância de parada do veículo após o seu condutor se deparar com, por exemplo, um animal da pista. Assim, quanto mais rápido se movimentar um veículo, maior distância ele percorre antes de se deter completamente ou que a sua velocidade seja diminuída o necessário para evitar o acidente. A 50 km/h, o veículo precisará de 15 metros até parar; a 80 km/h, precisa de 27 metros; a 100 km/h, 49 metros e a 120 km/h, 78 metros.

Velocidade inadequada pode ser considerada como um dos fatores mais frequentemente associados aos graves acidentes viários. É um grande fator de risco e que, em conjunto com a distração do condutor e tendo feito uso de bebidas alcoólicas, são considerados pelos especialistas com uma das principais causas de acidentalidade no trânsito.

Segundo a Organização Mundial de Saúde, a velocidade tem sido identificada como um grave fator de risco de acidentes, influenciando tanto o risco de ocorrência de um acidente viário, bem como a gravidade das lesões dele resultante.

O excesso de velocidade pode ser definido de duas maneiras. Na primeira, o excesso de velocidade é definido como aquele que excede o limite de velocidade regulamentada. Na segunda, é a velocidade inadequada, que é definida como sendo aquela que mesmo estando dentro do limite regulamentar da via é considerada inadequada para as condições da via e de tráfego existentes, como por exemplo, em dias de chuva. O excesso de velocidade, seja da regulamentar como da inadequada, é responsável por uma parcela elevada da morbimortalidade resultante de acidentes de trânsito. Em países de renda alta, a velocidade contribui para cerca de 30% das mortes nas rodovias, enquanto que em alguns países de baixa e de média rendas, a velocidade é estimada ser o principal fator contribuinte em cerca de metade de todos os acidentes de trânsito.

Portanto, controlar a velocidade dos veículos pode evitar que acidentes aconteçam e pode reduzir o impacto quando eles ocorrerem, diminuindo a gravidade das lesões sofridas pelas vítimas.

Manter uma velocidade adequada é sempre um fator de proteção diante dos acidentes e uma responsabilidade para com os demais usuários do sistema de trânsito. Cabe, sim, às autoridades responsáveis pelo trânsito promoverem ações visando a proteção e a integridade de vidas humanas, e gerenciar efetivamente as velocidades faz parte de sua competência.

Se o Brasil quiser realmente atingir resultados positivos e aceitáveis diante da Década de Ações pela Segurança de Tráfego, dentre outras ações, deverá passar, necessariamente, pela redução e controle efetivo da velocidade.

 

*Archimedes Azevedo Raia Jr. é engenheiro, doutor em Engenharia de Transportes e especialista em trânsito, professor da UFSCar. Coautor dos livros Segurança de Trânsito e Segurança Viária, diretor de Mobilidade da Assenag e membro do Conselho Diretor da ANTP.

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