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Fiscalização por velocidade média pode ganhar ampla aplicação no Brasil

Modelo é utilizado em países europeus, como a Itália, mas será que ele se adaptaria no País?

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Com o objetivo de reduzir os acidentes de trânsito causados por excesso de velocidade, tramita na Câmara dos Deputados o projeto de Lei 3152/12, de autoria do deputado Edinho Araújo (PMDB-SP). Além dos famosos pardais que gravam a velocidade do veículo em um determinado ponto, seriam implantados novos equipamentos que funcionam por meio da leitura automática de placas (LAP) ou chips eletrônicos nos veículos para calcular a média de velocidade entre dois pontos da via. A avaliação de excesso de velocidade seria feita com base nestes dados. Para o deputado, a principal expectativa é que o projeto mude o comportamento do motorista. ”A sensação de ter a sua velocidade fiscalizada pontualmente e também por trechos produzirá um maior sentido de responsabilidade, aumentando a percepção de que poderá sofrer punições que é o que de fato influencia inicialmente a credibilidade das normas legais. No Brasil, por ser um país rodoviarista por excelência, contribuirá para a diminuição do número de mortes, que é o que efetivamente interessa”, defende.

Na opinião de Hugo Pietrantonio, pós-doutor em Planejamento e Organização do Sistema de Transporte pela Universidade de Illinois, em Chicago, o aparelho deveria passar por testes antes de se tornar uma obrigatoriedade. ”O Denatran deveria realizar mais estudos sobre o tema. Será que o infrator que comete acidentes graves por excesso de velocidade respeitaria esse novo tipo de fiscalização? E os que praticam rachas, será que estes não achariam formas de burlar o controle de velocidade média? Caberia também analisar o impacto do controle de velocidade média na vida do cidadão comum que raramente se envolve em acidentes.”


Deputado Edinho Araújo, autor do projeto relacionado à fiscalização por velocidade média. (Divulgação/Assessoria de Imprensa do deputado)

Os pesquisadores Caio Cesar Baldocchi Sarno, Luis Molist Vilanova, Rafael Moreira Cosentino e Virgílio dos Santos, realizaram um estudo (2012) que deu origem à Nota Técnica 222 da CET-SP, retratando três pontos sobre o tema: segurança viária, viabilidade de implementação e embasamento legal.  A pesquisa concluiu que é ”um tipo de fiscalização bastante apropriado para ser aplicado em túneis devido à criticidade dos acidentes em seu interior, à facilidade da instalação de câmeras em seus emboques e à homogeneidade do seu ambiente”. O estudo ressaltou também que o novo método deve coexistir com pontos de fiscalização por velocidade pontual, sejam dos tipos fixos, estáticos ou móveis, aprimorando, dessa forma, a eficiência do sistema de fiscalização automático. ”A utilização conjunta reforça no condutor a necessidade de obedecer à lei. Sua utilização também não retira a necessidade da fiscalização pontual na aproximação de elementos perigosos na via, como curvas acentuadas, travessias de pedestres, cruzamentos em nível, etc.”


O sistema ganhou adesão na Itália, como na estrada que liga Milão a Nápoles. (MINUBE, 2011)

A fiscalização conjunta ocorre, por exemplo, na Itália. O estudo relata que um veículo transitando no trecho com esses equipamentos é inicialmente detectado por câmeras com LAP, instaladas em painéis de mensagens ou pórticos. ”Antes de atingir o ponto de controle final, o veículo pode ser monitorado quanto à velocidade pontual por diversas vezes. No ponto de controle, o veículo é novamente fotografado. Se o veículo não tiver excedido a velocidade média, as fotos são descartadas do sistema; caso contrário, as fotos integrarão o auto de infração do veículo”. De acordo com dados de 2008 da Autostrade per l’Italia, informados na pesquisa, a implantação em 2005 teve um impacto significativo na redução da velocidade média (-15%) e da velocidade máxima (-25%). Reduziu também drasticamente a taxa de acidentes e também as consequências para a vida humana, como as taxas de mortalidade (-51%), de acidentes com lesões (-27%) e de acidentes sem vítimas (-19%).

Para o Brasil, os pesquisadores concluíram que ”a implantação da fiscalização pela velocidade média por trecho exigirá, certamente, uma regulamentação específica, visto que o motorista será autuado não pelo excesso pontual (local), mas pelo ocorrido em um ou mais segmentos da via. Estudos jurídicos deverão indicar a necessidade da criação de novo enquadramento no CTB”.


Zona fiscalizada por velocidade média, na entrada da Tower Bridge, em Londres. (VYSIONICS, 2011)

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