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Finalmente mudou: é obrigatório o emplacamento da Cinquentinha

por André Garcia*

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Em 30 de julho a Presidente Dilma sancionou a Lei 13.154/2015 que altera o inciso XVII do artigo 24 do Código de Trânsito Brasileiro – CTB.

Mudança há muito tempo pleiteada por especialistas de trânsito, já que a grande maioria dos municípios, especialmente no Nordeste, fazia “vista grossa” para tal problema

Sim, problema!

Explico: como a competência para documentar os ciclomotores, veículos de até 50cc, era municipal e os prefeitos não exerciam tal competência, criou-se uma lacuna onde cidadãos sem habilitação em tese podiam pilotar esses veículos, bem como, na falta de placa as infrações de trânsito eram inúmeras diante da impossibilidade de autuar o infrator.

Com isso, a competência passa para os Estados via Detrans e desde 31 de julho é obrigatório o emplacamento desses ciclomotores.

Agora, não há mais discussões, é necessário o condutor ser habilitado na categoria A da CNH ou portar a ACC – Autorização para Conduzir Ciclomotor, que no Brasil não tem razão de existir, já que a ACC deveria permitir idade de no mínimo 14 ou 16 anos de idade, como ocorre na Itália e Espanha. Como aqui, é necessária a idade de 18 anos, vale a pena o cidadão tirar diretamente a CNH.

Com a necessidade de emplacamento dos ciclomotores, ficará possível a fiscalização destes veículos em vias rápidas como rodovias.

É terminantemente proibido o tráfego de ciclomotores em rodovias, salvo em acostamentos ou faixa de rolamento própria, nos termos dos §§ 1º e 2º do artigo 244, do CTB.

Se o Poder Fiscalizador dava como causa a impossibilidade de autuar os usuários de ciclomotores, agora não mais terá essa “desculpa”.

É fiscalizar para diminuir as infrações de trânsito que quase sempre resultam em graves acidentes de trânsito.

Que o trabalho seja feito para diminuir mortos e sequelados, especialmente no Nordeste, onde há uma verdadeira epidemia de acidentes com esses veículos.

André Garcia* é palestrante & consultor de Segurança de Trânsito, Motociclista, Advogado especializado em Gestão e Direito de Trânsito.

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