Muitos acidentes de trânsito têm ocorrido por ter na condução dos veículos pessoas embriagadas, como o caso mais recente envolvendo senhora grávida, que morreu, demonstrou isso claramente. Mas será que a condução do veículo por pessoa alcoolizada foi realmente a causa da morte? O perigo da condução de um veículo em estado de embriaguez é iminente, porém não pode ocultar outros fatos implícitos em um acidente envolvendo veículos automotores. Analisando melhor, a morte ocorreu porque a vítima foi arremessada para fora do carro durante o choque. Isso demonstra que não estava utilizando o cinto de segurança ou o dispositivo apresentou alguma falha, que o fez abrir.
Outro ponto importante a analisar é o tipo de choque, absorção do impacto e suas consequências. Naquele caso em particular, pelo estado do automóvel que se chocou com o veículo em que a vítima se encontrava, é possível verificar que as dimensões do choque não foram muito grandes. Por outro lado, o carro em que a vítima se encontrava tombou. Análise mais complexa poderia determinar ângulo de choque, velocidade dos veículos, possíveis problemas de estabilidade devido ao centro de gravidade dos automóveis e outros pontos importantes para uma perícia completa. Além disso, caso houvesse a ultrapassagem de um semáforo não favorável por parte de um dos condutores, seria mais um ingrediente para análise complexa. Mesmo que nenhum dos motoristas estivesse alcoolizado, haveria o impacto.
Por acaso esse choque poderia ser amenizado ou evitado caso o motorista não se encontrasse alcoolizado? De forma alguma queremos deixar de considerar o estado de embriaguez da pessoa ao volante, porém a análise técnica completa poderá determinar a verdadeira causa do acidente e os reais culpados, assim como possíveis problemas relacionados à segurança dos veículos envolvidos.
Obviamente aquele motorista cometeu crime por dirigir sob ação de álcool, mas a situação não parece tão simples e uma perícia realizada por profissionais habilitados com conhecimento técnico amplo e atualizado demonstrará aquilo que for necessário para desvendar o acidente. Ficou claro, também, que como é amplamente divulgado, o cinto de segurança é equipamento essencial e não pode deixar de ser usado em hipótese alguma.
*Hélio Cardoso
Especialista em perícias envolvendo veículos automotores e diretor do Ibape/SP.
Originalmente publicado no jornal Diário do Grande ABC – Palavra do Leitor, em 14/01/2012.
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