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Descaso com a educação no trânsito

por Gerardo Carvalho*

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Quando eu trabalhava no DETRAN, em 1986 pedi transferência da Perícia para a Divisão de Educação de Trânsito. Percebi que em nosso estado não havia nada de educação para o trânsito nas escolas. Entreguei, inclusive, ao governador Gonzaga Mota uma minuta de projeto para um concurso ao cargo de Técnico em Assuntos Educacionais. Cargo que já havia sido criado, sem concurso, para um só funcionário. Estes técnicos trabalhariam na formação de professores das escolas públicas ou privadas. Até hoje não foi feito. O que se viu foi o governador assinar a transformação de cargos para vários funcionários em tempo proibido pela lei eleitoral. Todos os atos anulados pelo Tasso Jereissati posteriormente. Terminei forçado pedir demissão do DETRAN porque, embora trabalhando na Educação, acumulava com o cargo de professor no município, pois na carteira eu era fotógrafo.
Desde 1968 que há uma Resolução (675) do antigo Conselho Federal de Educação que reza que tem que haver educação de trânsito da pré-escola à universidade. Por aqui não chegou. Em Curitiba, Brasília até que se tem notícia. Há um projeto do Denatran em parceria com a Unesco de educação em algumas escolas de ensino fundamental. Quais escolas não se sabe! A resolução 120/2001 do Contran dispõe sobre o Projeto Educação e Segurança no Trânsito – escolas de ensino médio. Os alunos que tiverem noções de trânsito – dadas interdisciplinarmente – estão apitos a fazer os exames teóricos quando forem se habilitar, sem precisar pagar Curso de Formação. Porém vejam o que diz o artigo 3º: “as escolas interessadas no desenvolvimento do Projeto em tela deverão ser credenciadas pelo DENATRAN”. Ou seja, não é obrigatório. Quem conhece algum que morreu porque não sabia matemática, português? Segundo O POVO, em Fortaleza a cada três dias morre uma pessoa no trânsito. Causa-mortes: falta de educação para o trânsito. Justifica-se, portanto, a obrigatoriedade.

 

*Gerardo Carvalho (Pardal)
Professor e educador de Trânsito

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