A Perkons entrevistou o diretor de Educação da Secretaria Municipal de Trânsito de Curitiba, Cassiano Novo, para saber se os motoristas curitibanos respeitam os pedestres e quais são as medidas para melhorar o respeito à faixa de pedestre.
PK – O que a capital faz para que os motoristas respeitem as faixas? Há fiscalização?
C.N – Fizemos abordagens educativas em alguns pontos, como a Avenida Sete de Setembro com a General Carneiro; Riachuelo com o Paço Municipal e Rodoferroviária. Percebemos que, durante a abordagem, há uma mudança de comportamento pela presença do agente de fiscalização. Houve também uma campanha em mobiliários urbanos (MUB´s) e Busdoor (mídia localizada na parte externa dos ônibus) com mensagens de respeito à faixa de pedestre. Este ano, teremos uma pesquisa sobre o comportamento de pedestres e condutores em relação às faixas, campanhas educativas e um projeto específico sobre pedestre, com foco no idoso, pois é o público com maior índice de atropelamento em Curitiba.
PK – Que tipo de estudo é realizado para definir a localização de uma faixa de pedestres?
C.N – São colocadas em cruzamentos e em esquinas onde se têm uma visualização melhor do pedestre e sua comunicação com o motorista. Em alguns pontos são colocadas no meio das quadras, quando você possui grande fluxo de saídas, escolas, shoppings etc.
PK – Em que casos são implantadas faixas de pedestres e em quais opta-se por travessias elevadas?
C.N – Levamos em consideração as características da via: deve ser plana e não ter inclinação acima de seis graus, sentido da via. Onde tiver mais que sete metros de largura há necessidade de se fazer uma ilha para o pedestre atravessar em duas etapas. Se a via tiver sentido duplo, é obrigatória a presença da ilha.
PK – Existe algum tipo de punição (multa) para quem não respeita a faixa?
C.N – Sim, o artigo 183 diz que quem parar sobre a faixa estará cometendo infração média e multa de R$ 85,13. Já o artigo 214, diz que deixar de dar preferência de passagem a pedestre e a veículo não motorizado (que se encontre na faixa a ele destinada; que não haja concluído a travessia mesmo que ocorra sinal verde para o veículo; portadores de deficiência física, crianças, idosos e gestantes) é infração gravíssima, com uma multa de R$ 191,54.
Cassiano Ferreira Novo* é Diretor de Educação da Secretaria Municipal de Trânsito de Curitiba. Graduado em Psicologia, é perito Psicólogo Examinador de Trânsito, Especialista em Trânsito e Mestrando em Psicologia da UFPR.
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