Por André Garcia*
Sob o pretexto de diminuir a violência envolvendo motociclistas, a vereadora de Goiânia, Cida Garcêz (SDD), propôs e seus pares da Câmara Municipal aprovaram projeto de lei que determina aos 300 mil motociclistas da cidade a ter identificação no capacete.
Simplesmente é inacreditável em pleno Século XXI, ainda nos depararmos com discriminação em face de uma classe ou categoria da sociedade.
Agora, segundo a digníssima vereadora todos os motociclistas são bandidos, assassinos, delinquentes porque fazem uso de um veículo de duas rodas que por segurança é necessário utilizar o equipamento capacete.
Esse famigerado projeto de lei, que vai para sanção do Prefeito Paulo Garcia (PT), não é só discriminatório, mas a confirmação tácita da incompetência de quem administra o Estado em relação à Segurança Pública.
Isso me faz lembrar a teoria de Cesare Lombroso que afirmava ter o criminoso certos traços físicos: “O criminoso nato seria caracterizado por uma cabeça com pronunciada assimetria craniana, fronte baixa e fugídia, orelhas em forma de asa, zigomas, lóbulos occipitais e arcadas superciliares salientes, maxilares proeminentes (prognatismo), face longa e larga, apesar do crânio pequeno, cabelos abundantes, mas barba escassa, rosto pálido”. (in Homem Delinquente, 1876)
Passados mais de 135 anos da tese, já superada, de Lombroso, eis mais uma pérola legislativa em plena vigência da Constituição Federal de 1988, chamada Constituição Cidadã.
Talvez a nobre vereadora Cida Garcêz não saiba, mas comete crime de discriminação, podendo, em tese, aquele que se achar lesado propor ação para reparação moral contra o Município de Goiânia, se promulgada a lei, com fundamento nos incisos V e X, do artigo 5º do Diploma Constitucional.
Talvez a nobre vereadora Cida Garcêz não saiba, mas pode sofrer processo de cassação, nos termos do inciso III, do artigo 7º, do Decreto-lei 201/67, já que discriminação é faltar com o decoro parlamentar, além de propor lei que fere a Constituição Federal, já que todos são iguais perante a lei e ou ninguém será discriminado.
Ferir o Decoro Parlamentar consiste:
1) Usar expressões que configuram crime contra a honra ou que incentivam sua prática; (g.n.)
2) Recebimento de vantagens indevidas;
3) Prática de ato irregular grave quando no desempenho de suas funções; (g.n.)
4) Revelação de conteúdo de debates considerados secretos pela Assembleia legislativa.
Se essa moda pegar, estamos perdidos. Como fica quem usa carro de luxo?
Sim, porque os maiores assaltos a relojoarias no país, realizado na cidade de São Paulo, foram utilizados carros de luxo.
Fico imaginando a situação de pessoas como meu amigo e empresário de São Paulo, Yrio Azevedo que possui 10 motocicletas em sua garagem.
Yrio Azevedo, que emprega dezenas de pessoas, consequentemente sustenta dezenas de famílias, paga muitos impostos, não poderá mais passar por Goiânia, sob pena de ser considerado criminoso, pretenso assassino de mulheres, porque usa motocicleta.
Pergunto a nobre vereadora e a seus pares: bandido cumpre a Lei de Desarmamento (Lei 10826/2003)?
A classe política precisa abandonar a demagogia e, realmente, trabalhar em benefício da sociedade, já que esta, não falta com os recursos para pagar seus altos salários.
André Garcia*
é motociclista, advogado especialista em Gestão e Direito de Trânsito, colunista na imprensa especializada de duas rodas, idealizador do Projeto Motociclismo com Segurança.
andregarcia@motosafe.com.br
Nascemos do ideal por um transitar seguro e há três décadas nossos valores e pioneirismo nos permitem atuar no mercado de ITS atendendo demandas relativas à segurança viária, fiscalização eletrônica de trânsito, mobilidade urbana e gerenciamento de tráfego.