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Comentários sobre a obrigatoriedade do farol baixo no Brasil

Por Marcus Romaro*

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Foi apresentando na Câmara dos Deputados um projeto de lei que obriga os carros a circularem com farol baixo durante o dia, alegando que já é adotado em vários países da Europa e Canadá. Entretanto, o que é utilizado nesses países, ao contrário do farol baixo, é uma lâmpada adicional denominada ‘DRL’ (Daytime Runnig Lights) que emite uma luz mais difusa e de menor intensidade do que o farol baixo.

‘DRL’ (Daytime Runnig Lights) trata-se de uma luz adicional ao sistema de faróis principais, que permanece acesa durante todo o tempo em que o veículo estiver ligado. Basicamente, pode se constituir numa lâmpada adicional (tipo P21), dispositivo adicionado à lâmpada do farol alto ou por leds distribuídos ao longo do conjunto ótico. São projetadas para serem de baixa intensidade, minimizando o consumo de energia e preservando o balanceamento energético do veículo. São úteis principalmente em condições precárias de iluminação natural.

A maioria dos países em questão caracteriza-se por possuir grandes períodos de escuridão, especialmente no inverno, presença frequente de neblina e/ou condições de iluminação natural desfavoráveis durante a maior parte do ano devido à sua alta latitude.

O uso dos faróis baixos ligados durante o dia já é recomendado no Brasil pela Resolução do CONTRAN 18/98, sendo obrigatório somente para motocicletas e para ônibus circulando em corredores exclusivos.

Muito embora possa parecer óbvio que o farol baixo, ligado mesmo durante o dia, represente um incremento na segurança viária na medida em que o facho de luz atraia a atenção dos demais usuários, sua utilização não é tão simples e seu efeito também não pode ser o esperado, na medida em que:

• Faróis emitindo grande quantidade de luz, o que num primeiro momento pode significar um aumento na estimulação visual, perderão significativamente sua eficácia no instante em que todos estiverem ligados, na medida em que o efeito de ‘chamar a atenção’ irá se diluir em meio a todas as luzes no ambiente, além do agravante de se minimizar significativamente as percepções de distância e profundidade.

• Toda lâmpada tem uma vida útil determinada e, com o uso contínuo, diminuirá significativamente sua durabilidade, acarretando portanto na queima prematura, exigindo maior manutenção e consequente risco de acidentes, caracterizado pelo aumento na quantidade de veículos trafegando com os faróis queimados, como não é raro de se constatar por todo o país também devido à precária estrutura para a necessária fiscalização.

• Praticamente todas as lentes dos faróis dos veículos atuais são de policarbonato, ou seja, plástico, suscetíveis à ação de raios ultravioleta emitidos pelas lâmpadas. As lâmpadas que equipam originalmente os veículos possuem tratamento para controle da emissão de ultravioleta, entretanto o mesmo não se sabe com relação às lâmpadas mais baratas vendidas livremente no mercado paralelo. A ação destes raios certamente afetará as lentes dos faróis, apesar de mínima em comparação aos efeitos da radiação solar, ajudarão a torná-las esbranquiçadas (opacas), reduzindo significativamente a intensidade de luz emitida, como também podendo modificar o perfil do facho de luz e consequentemente aumentar o risco de um acidente. E com a queima mais frequente das lâmpadas pelo uso contínuo, mais serão adquiridas no mercado paralelo para reduzir os custos e mais faróis poderão ter sua intensidade de luz comprometida.

• O uso contínuo do farol baixo, apesar de mínimo, poderá causar um desequilíbrio energético no sistema elétrico do veículo especialmente em veículos comerciais devido à grande quantidade de luzes distribuídas ao longo dos mesmos, exigindo que o alternador seja acionando mais vezes e/ou por mais tempo, aumentando relativamente o consumo de combustível e consequentemente a emissão de poluição.

• Esta preocupação já está sendo considerada nos EUA caso o uso do DRL venha a se tornar obrigatório, mesmo que sua intensidade de luz e consequente consumo de energia sejam bem menores do que os dos faróis baixos.

LUZ BRANCA X XENON (temperaturas diferentes, Brasil exige que seja luz branca):

Os faróis de xênon têm capacidade para iluminar até três vezes mais do que os com lâmpadas comuns e consomem 40% menos de energia. Porém, a instalação incorreta oferecida no país através dos kits pode causar cegueira momentânea nos motoristas que trafegam em sentido contrário, aumentando o risco de acidentes.

Por isso, a Resolução do CONTRAN 294/2009 determinou que, a partir de 01.01.2009, somente veículos que disponham de faróis reguláveis em altura e com dispositivo de limpeza podem instalar lâmpadas xênon (que emitam mais do que 2000 lúmens), para evitar o ofuscamento e a dissipação da luz, respectivamente. Isto acaba proibindo a instalação dos kits xênon, uma vez que os faróis a serem adaptados não são dotados destes dispositivos.

Além disso, a legislação nacional só permite faróis nas cores branca ou amarela, ou seja, que a temperatura de cor seja no máximo de 6000 K (Kelvin), o que proíbe a utilização de lâmpadas de xênon de 8000 K em diante, pois emitem uma luz na cor azulada.

Assim, veículos equipados com faróis de xênon de fábrica, dentro das especificações descritas, poderão circular normalmente.

ALERTA SOBRE OS RISCOS DAS ADAPTAÇÕES NOS SISTEMAS DE LUZES DOS CARROS:

As cores dos sistemas de iluminação dos veículos foram definidas internacionalmente, como segue:

• Luzes que indicam que o veículo está vindo de encontro ao observador: Branca ou Amarela – Farol, Lanterna Dianteira, Luz de Ré.
• Luzes que indicam que o veículo está indo na direção contrária do observador: Vermelha – Lanterna Traseira, Luz de Freio, Brake Light.
• Luzes que indicam mudança de direção: Âmbar (ou vermelha na traseira) – Pisca.

Por isso, qualquer alteração nessas cores, a utilização de materiais de origem duvidosa que não garantam os índices de cromaticidade e/ou a utilização de acessórios não originais como luzes neon e outras são um grande risco à segurança viária, na medida em que podem confundir os motoristas e dificultar a rápida identificação do veículo que está a sua frente em caso de manobra de emergência.

Marcus Romaro*
Engenheiro, consultor especializado em Segurança Viária e Segurança no Trânsito.


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