Em entrevista exclusiva, a Coordenadora Nacional da Ong Criança Segura, Alessandra Françoia, explica os pontos da Resolução 277/08 do Contran que devem ser revistos e dá dicas aos pais
Assessoria da Imprensa Perkons
A partir do próximo dia 9 de junho entra em vigor a Resolução 277 do Contran – Conselho Nacional de Trânsito, publicada há dois anos, que regulamenta o transporte de crianças de até dez anos de idade em veículos. Crianças de até sete anos e meio devem ser transportadas obrigatoriamente no banco traseiro e em dispositivos de retenção e quem descumprir pagará multa de R$ 191,54. Segundo estudos americanos, cadeiras de segurança para crianças, quando instaladas e usadas corretamente, diminuem os riscos de óbito em até 71% em caso de acidente.
Para a ONG Criança Segura, a resolução ainda necessita de ajustes, mas é um primeiro passo que deve ser comemorado. Confira mais a respeito nesta entrevista com a Coordenadora Nacional da Ong, Alessandra Françoia.
Perkons – Como foi a atuação da Criança Segura para que esta resolução saísse?
Alessandra Françóia – A Criança Segura vem acompanhando e participando desta discussão desde 2006, quando integrou a Câmara Temática de Saúde e Meio Ambiente do Contran – Conselho Nacional de Trânsito. Além disso, a Criança Segura trabalha na formação de multiplicadores e divulga a mensagem da importância do uso de cadeirinhas desde 2001, no Brasil.
PK – A Ong recomenda o uso da cadeirinha de acordo com o peso e altura da criança, mas a resolução 277/08 do Contran fala em idade. Quais consequências podem haver? A Ong está fazendo algo para mudar isto junto ao poder público?
AF – Sim, a ONG Criança Segura orienta o uso dos dispositivos considerando-se peso e a resolução fala em idade. Isso é um dos pontos que avaliamos que precisa ser repensado ou avaliado no momento da fiscalização da Resolução. Mesmo considerando-se idade, a resolução prevê obrigatoriedade do equipamento até sete anos e meio e a Criança Segura orienta que o equipamento seja utilizado até os 10 anos. Isso porque até os dez anos, a criança ainda possui vulnerabilidade física e não tem altura suficiente para o cinto e por isso o transporte deve ser feito ainda com o uso das cadeirinhas.
A partir da vigência plena da resolução, toda a sociedade pode enviar sugestões para a melhora do conteúdo da norma e a Criança Segura irá recomendar a alteração da idade para o uso do assento de elevação até 10 anos.
PK – Que outros pontos vocês avaliam que necessitam de ajuste na resolução?
AF – Além da alteração da idade máxima para uso dos dispositivos, a ONG também acredita que precisam ser revistos veículos que não foram incluídos na obrigatoriedade. É o caso de táxis, ônibus e vans escolares. No caso deste último, a discussão seria ainda maior, pois estes veículos não disponibilizam cintos de três pontos necessários à instalação do equipamento.
PK – Além da questão financeira, quais outros motivos são recorrentes para os pais não usarem o equipamento?
AF – Acreditam que a criança já não está mais em idade de usar o equipamento, alegam que a criança não gosta ou não aceita a cadeirinha, que o equipamento é de difícil instalação, entre outros. Sabemos, porém, que nenhuma destas situações deve se sobrepor ao mais importante: a segurança da criança.
PK – Que dicas que vocês dão aos pais para que convençam seus filhos que nunca usaram cadeirinha a passar a usar?
AF – Deixamos aqui um alerta para que a cadeirinha passe a fazer parte verdadeiramente da rotina das famílias brasileiras. Somente com o equipamento essa criança estará sendo transportada com segurança. Utilizando o dispositivo de retenção certo para cada criança, ou seja, de acordo com o peso e devidamente instalado e certificado, pais estarão assegurando o desenvolvimento saudável e futuro de seus filhos.
Os pais podem comprar o equipamento com a criança e deixá-la escolher. Também se pode fazer uma interação da criança com o produto em casa fazendo relação com situações que ela goste de fazer.
Serviço
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