A condição das calçadas está atrelada ao valor do pavimento que o dono do imóvel lindeiro ao espaço pode pagar. Fiscalização e padronização são questões quase não exploradas.
Pedestre também faz parte do trânsito. E não somente quando está atravessando uma via na faixa. A obviedade da afirmação fica em xeque quando acompanhada do fato de que a responsabilidade da maioria dos trechos de calçadas é dos proprietários dos imóveis lindeiros ao espaço. O papel do governo, neste caso, fica um pouco nebuloso e também polêmico a partir do momento em que se considera que os direitos da parte mais frágil do trânsito estão reduzidos a espaços de circulação com qualidade duvidosa, submetidos ao orçamento que cabe no bolso do dono da casa ou estabelecimento em frente.
Para Maria Amélia Franco, especialista em trânsito da Perkons, “a dificuldade de realizar auditorias das situações das calçadas, de fiscalizar e cobrar os proprietários pela construção ou reparo dos pavimentos para os pedestres é uma questão sensível. Embora haja previsão legal, os passeios são espaços públicos e a obrigação do proprietário investir neles não é bem vista pela população que já contribui com impostos”, diz.
As viagens a pé e de bicicleta têm a maior parcela na divisão modal (41%), que considera ainda os deslocamentos em automóveis, motos e transporte público, segundo o relatório geral de mobilidade urbana, publicado em 2009 pela ANTP (Associação Nacional de Transportes Públicos). Porém, o investimento voltado à infraestrutura e educação referente ao uso desses espaços específicos é ainda marginal. Segundo a especialista em gestão de trânsito pela PUC PR, “enquanto os governos municipais não assumem a construção das calçadas, é preciso atentar para os movimentos de estímulo ao uso de formas não motorizadas de transporte, como a bicicleta e percursos a pé. A contradição começa aí: como desestimular o uso de veículos se a oferta de calçadas e ciclovias é restrita?”, questiona Maria Amélia.
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A discussão sobre punição para quem desrespeita o espaço dos pedestres só engatinha porque questões elementares sobre quem é responsável e qualidade desses espaços são pouco exploradas.
Em recente levantamento, o portal Mobilize Brasil, movimento em prol da mobilidade urbana sustentável, revelou as condições precárias da maior parte das calçadas em todo o país. De acordo com a entidade, nenhuma das capitais brasileiras avaliadas atingiu a nota mínima (8) para uma calçada de qualidade. Os critérios considerados foram: regularidade do pavimento, degraus, obstáculos, existência de rampas de acessibilidade, largura, sinalização, iluminação e paisagismo.
Entretanto, para garantir a acessibilidade de todos é preciso atender a mais do que somente essas condições. Para José Ignácio de Almeida, presidente da Associação Brasileira de Pedestres em São Paulo, “o maior problema é que os recursos são aplicados mais em benefício dos automóveis do que das pessoas. As reclamações de buraco nas vias parecem ser mais importantes do que nas calçadas”, afirma.
Comércio nas calçadas
Outras situações também dificultam a mobilidade dos pedestres nas calçadas. São proprietários de bares e restaurantes que colocam cadeiras e mesas no passeio, obras de construção e reforma que instalam tapumes irregulares, lojas que expõem produtos na calçada, entre outros.
Em Belo Horizonte, por exemplo, em espaços onde há mesas e cadeiras dispostas na calçada, como em frente a estabelecimentos comerciais, é necessário obter autorização da prefeitura. Na capital mineira, o uso das calçadas é regulamentado pelo Código de Posturas do município.
Segundo a Assessoria de Comunicação da Secretaria Municipal Adjunta de Fiscalização, “mesas, cadeiras e tapumes de obras precisam de licença prévia da Prefeitura. No caso de material de construção, pode-se dizer que a utilização do passeio é em caráter emergencial, devendo o mesmo ser removido em até 24 horas. Já a utilização do passeio por ambulantes e camelôs é proibida”.
O descumprimento das regras, em qualquer um dos casos, tem como resultado multa, cassação de licença e apreensão do material (ou mercadoria), de acordo com o tipo de irregularidade. Só pra se ter ideia, a colocação irregular de mesas e cadeiras em calçada pode gerar multa de até R$ 3,3 mil.
Para a vice-presidente da Associação Comercial de Minas, Cláudia Volpini, toda mudança, num primeiro momento, gera conflito. “Essa relação entre sociedade, poder público e iniciativa privada é muito recente. Todos estão aprendendo a conviver; o poder público entendendo que é preciso consultar a população para tomar decisões, e a população percebendo que é importante participar desse processo”, enfatiza.
De quem é a responsabilidade?
Embora o espaço seja público, cabe ao proprietário do imóvel a construção, manutenção e conservação do passeio. É o que determina, mais uma vez, o Código de Posturas de Belo Horizonte. O documento diz que todas as vias pavimentadas da cidade devem, obrigatoriamente, ter calçada e justifica que a “reconstituição dos passeios por parte da prefeitura é realizada em função de obras em logradouro público e conservação das calçadas dos prédios e equipamentos próprios municipais”.
Na capital paranaense, onde a responsabilidade pela calçada também é do proprietário do imóvel, a legislação vigente estabelece que as calçadas devem ter continuidade, não sendo admitidos degraus, rampas e desníveis de qualquer natureza que caracterizem como obstáculo a circulação de pedestres, em especial cadeirantes e deficientes físicos. “Os imóveis situados nas esquinas devem dispor de rampas que permitam a acessibilidade de pessoas deficientes”, explica Roberto Marangon, superintendente de Projetos da Secretaria Municipal do Urbanismo de Curitiba.
Marangon diz que as normas relativas à execução destas rampas são regidas pela ABNT (Associação Brasileira de Normas Técnicas), que “também estabelece critérios para realização de sinalização tátil de alerta para os deficientes visuais em espaços públicos ou privados, os quais são adotados pelo município, nas regiões de maior circulação de pedestres e quando a construção da calçada é realizada por sua iniciativa”.
Para Almeida, por ser de responsabilidade do cidadão, “ainda se vê muito erro na execução das calçadas. Muitas têm desníveis acima do permitido, várias apresentam degraus e outras sequer têm rampas de acesso”.
Tanto em Belo Horizonte quanto em Curitiba, denúncias sobre ocupação irregular e falta de conservação de calçadas podem ser feitas pela Central de Atendimento da Prefeitura.
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