Neste carnaval houve intensa campanha contra a condução de veículos após a ingestão de bebidas alcoólicas, e uma delas consistiu em distribuir bafômetros descartáveis para que as pessoas realizassem um auto-teste para saber se estariam aptos a dirigir. Após algumas reflexões concluímos que tal campanha poderia ser melhor avaliada caso haja continuidade.
Até a edição da Lei Seca, em junho/2008, a quantidade de álcool permitida para a condução de veículos era de 6 dg/l sangue (equivalente a 0,3 mg/l ar alveolar). Abaixo desse índice de alcoolemia sequer infração administrativa haveria, e o estado de embriaguez, para fins criminais poderia ser demonstrado por outras provas, além do índice de alcoolemia. Até esta época entendemos que um auto-teste de alcoolemia, ainda que sem precisão metrológica, servia como um indicativo do momento de parar de ingerir bebida alcoólica pois ainda estaria no permissivo legal. Em resumo, a cultura era que para dirigir era permitido beber um pouco. Como esse pouco era variável de pessoa para pessoa pois dependeria da quantidade de sangue de cada indivíduo (vez que a alcoolemia é a quantidade de álcool por litro de sangue), e também de bebida para bebida (destilada, fermentada, etc.), a pessoa só sabe seu índice após ingerir a bebida alcoólica, e após algum tempo de ingestão.
Com a Lei Seca desencadeia-se uma mudança cultural de que NENHUMA quantidade de álcool é permitida para fins de condução de veículos, e qualquer quantidade já se constituiria em infração administrativa e a partir dos 6 dg/l sangue já seria considerado Crime de trânsito. Para evitar discussões maiores a respeito de erros no equipamento, de medicamentos que pudessem conter um mínimo de álcool, tais como homeopáticos, fortificantes e até bombons com licor é que o Decreto 6488/08 estabeleceu uma mínima tolerância de 2 dg/l sangue (0,1 mg/l ar), uma quantidade desprezível que qualquer copo de cerveja é capaz de superar. Diante desse novo quadro, e nova cultura que se espera enraizar, é que convidamos o leitor a refletir. Qual é a finalidade do auto-teste realizado com um bafômetro descartável se para dirigir não se pode beber NADA??? Se uma pessoa tiver ingerido bebida alcoólica pelo menos umas três horas antes já sabe que não poderá conduzir, e sob tal aspecto o bafômetro descartável só teria utilidade para aquele quue já está na fase da cura do porre, após várias horas, para saber se o organismo já eliminou a substância do organismo, estando apto a dirigir, desde que não esteja afetado por outros fatores como dor de cabeça, enjôo. Imagine que para campanha da AIDS no carnaval fossem distribuídos testes descartáveis ao invés de camisinhas???
*Marcelo José Araújo
Advogado e Consultor de Trânsito. Professor de Direito de Trânsito e Presidente da Comissão de Direito de Trânsito da OAB/PR
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