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Avanço na fiscalização de trânsito

por Archimedes Azevedo Raia Jr.*

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Após um ano de 2011 sem muitas comemorações em relação ao trânsito brasileiro, o Conselho Nacional de Trânsito aprovou a Resolução 396/11, publicada em 22.12.2011. Foram também revogadas as Resoluções CONTRAN 146/03, 214/06, 340/10 e o artigo 3º e o Anexo II da 202/06
A Resolução 396/11 acaba com a obrigatoriedade de se instalar placas avisando sobre o controle de velocidade nas proximidades de radares.
O CONTRAN havia determinado, pela Resolução 214/06, que todos os radares de velocidade em funcionamento no país deveriam ser colocados em locais visíveis e acompanhados de placas indicando sua presença e o limite de velocidade regulamentada na via. Esta deliberação se aplicava tanto para radares fixos quanto móveis. Na época, esta deliberação provocou as mais diversas indignações em todo o Brasil, principalmente, nas pessoas preocupadas com a segurança no trânsito.
Em todo lugar do mundo (nos países sérios, obviamente), as autoridades responsáveis pelo trânsito desenvolvem suas ações para garantir maior segurança. No Brasil, no entanto, isto não parecia ocorrer, ao menos com freqüência.
Não nos esqueçamos que também à época o então presidente do CONTRAN, Alfredo Peres da Silva justificava com convicção que: “um dos nossos principais objetivos era acabar de vez com as ‘pegadinhas’. As pessoas eram multadas e não sabiam onde estava o equipamento“. Dizia mais Peres da Silva: “os radares costumam ser instalados em áreas de risco, mais sujeitas a acidentes. Nesse sentido, as placas também ajudam a cumprir essa função educativa“.
Naquela época eu escrevia: “pode-se esperar que dias piores virão. As estatísticas de acidentes de trânsito no Brasil que já são alarmantes, com certeza, a partir desta data histórica, trabalharão com números mais catastróficos. Imagine o leitor que qualquer motorista poderá trafegar à velocidade que melhor lhe aprouver, sem limites, desde que, quando se deparar uma um conjunto espalhafatoso de placas e com o radar bem visível, ele possa reduzir à velocidade regulamentada. Não precisará nem dos sinais dos faróis dados pelos motoristas que trafegam no sentido contrário. Ficou do jeito que o diabo gosta!“ E parece que o diabo gostou e seus seguidores, também!!!
Quase quatro anos se passaram e a sociedade constatou que o CONTRAN estava equivocado. Na verdade, a pegadinha era do CONTRAN, pois fazia rir a todos os irresponsáveis, os incivilizados, aqueles que atribuíam pouco valor às suas vidas e a dos demais usuários do trânsito.
Muitos outros ainda argumentavam que estava instalada a indústria da multa! Algumas distorções podem ocorrer com algum gestor inescrupuloso, que atribua mais valor aos valores arrecadados com multas do que com as vidas a serem salvas. Mas, isto deve ser considerado com um desvio, como pode ocorrer com pessoas em qualquer das atividades humanas. E deve ser combatido. Na verdade, o que sempre existiu e existe é a “indústria da infração“.
Enfim, o fim das placas de aviso de radares está previsto na nova resolução, publicada no Diário Oficial da União, sem muito alarde. Os membros do CONTRAN, órgão máximo deliberativo da União, decidiram excluir trecho de deliberação anterior do órgão, que obrigava “a utilização, ao longo da via em que está instalado o aparelho, equipamento ou qualquer outro meio tecnológico medidor de velocidade, de sinalização vertical”. Por conseguinte, aos órgãos gestores de trânsito fica facultado instalar ou não placas de aviso.
Sem a necessidade de uso obrigatório dessas famigeradas placas, a polícia e/ou agentes de trânsito poderão recrudescer na aplicação de multas durante as operações de fiscalização de trânsito. Alias, deve-se dar um grande crédito ao papel que vem sendo desenvolvido pela Polícia Rodoviária Federal, que sempre brigou muito para a derrubada da resolução anterior. A PRF é, talvez, a única corporação policial no Brasil, ainda que civil, a trabalhar exclusivamente com o trânsito e seus problemas. Portanto, ela sente na carne as dificuldades em se conseguir resultados satisfatórios na busca de maior segurança no trânsito, com as leis e normas brasileiras trabalhando em sentido contrário.
As polícias rodoviárias estaduais possuem, evidentemente, papeis importantes neste processo. No entanto, seus membros não são exclusivos e efetivos nestas funções. São membros, antes de tudo, das Polícias Militares estaduais e, a qualquer momento podem ser transferidos para outros setores de atuação policial.
O erro foi finalmente corrigido. No entanto, quantas mortes e pessoas feridas foram registradas nas nossas lamentáveis estatísticas de acidentalidade viária!!!!
Ao menos, pode-se ter uma gota maior de esperança de que as autoridades brasileiras venham a ter preocupações claras com o trânsito em 2012. Espera-se que, a derrubada da equivocada Resolução seja somente prenúncio do despertar de um novo tempo para o trânsito e a sociedade brasileira, que chora a perda de seus entes queridos ou por aqueles que no trânsito ficaram mutilados.
Há, no entanto, algo não parece justificável. A nova Resolução mantém da anterior e apregoa que “para determinar a necessidade da instalação de medidor de velocidade do tipo fixo, deve ser realizado estudo técnico“. Ora, por que precisa fazer estudo técnico para se verificar a velocidade dos veículos? Não existe regulamentação para as vias? Parece que o CONTRAN melhorou, mas só um pouco…

 

*Prof. Dr. Archimedes Azevedo Raia Jr.
Engenheiro, mestre e doutor em transportes pela USP, coordenador do Núcleo de Estudos em Trânsito, Transportes e Logística, professor da UFSCar e co-autor do livro “Segurança no Trânsito”, Ed. São Francisco. E-mail: raiajr@ufscar.br

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