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Audição e direção veicular precisam ser ajustadas

por Dirceu Rodrigues Alves Jr.*

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O transporte em geral é uma fonte extremamente ruidosa que gera ruídos entre 78 e 93 dB, em média 87 dB capaz de produzir dano auditivo caracterizado por tinitus, perda auditiva e surdez. Além disso, produz grande irritabilidade, estresse e muitas vezes distúrbios comportamentais. Tudo dependerá do tempo de exposição. Os profissionais do volante são as maiores vítimas.  São danos irreversíveis que levam a incapacidade para o trabalho, segundo Resolução 267 de 15 de fevereiro de 2008 do CONTRAN. Leva também a comprometimento do homem no ambiente social.

Quando se permitiu fechar os vidros do veículo, introduzir equipamentos produtores de som, como rádio, toca-fitas, televisores, ar condicionado e mais, com a evolução na proteção e segurança de quem está no interior do veículo com a blindagem, concluímos que a legislação categoricamente afirma que não é necessário escutar o que vem do meio externo. Veja que é um contra senso. Enclausurado no veículo o motorista está surdo para o meio externo.

O Código Brasileiro de Trânsito e Resoluções do Conselho Nacional de Trânsito afirmam que há necessidade de uma boa audição para a atividade de direção veicular, mas não faz a mesma afirmação com relação à categoria A e B (motociclistas e motoristas amadores). No entanto, “este mesmo código e resoluções, alegam que na direção segura de um veículo o sentido da audição contribui com a identificação de sons de alertas, tais como, buzinas, sirenes de veículos de emergência, sinais de alarme em vias de travessias de trens, entre outros”.

Até aquele excesso de decibéis produzidos pelo transporte precisam ser ouvidos? Por quê? Não causam doença?

Mas como consideram apto o indivíduo com perda auditiva na categoria A e B? É incompatível. Se há restrições para tais perdas, como o deficiente auditivo na moto ou carro ouvirá?

“Motoristas de táxi e ônibus devem ser capazes de ouvir o suficiente para dialogar com seus passageiros, sem a necessidade de “virar a cabeça para trás” e deixar de olhar a via por segundos”, é o que está escrito.
No entanto, nos coletivos é exigido que não se fale com o motorista. Consequentemente ele não precisa ouvir. Alguns desses ônibus, os mais modernos, têm a cabine do motorista isolada dos passageiros, ficam incomunicáveis (blindados).
Mais uma vez, observe: “Para a segurança dos passageiros é imprescindível que estes motoristas sejam capazes de detectar sons externos de alertas como sirenes, buzinas, sinos, alarmes entre outros, bem como ruídos que denunciam avarias mecânicas”. Fora os Silvos dos guardas de trânsito. O enclausuramento é incompatível.

Esses são ruídos incompatíveis com a saúde ocupacional porque extrapolam o que é preconizado. Deve ser feito um Programa de Conservação Auditiva (PCA) elaborado e desenvolvido que apresente em sua atividade o risco físico (ruído) acima dos limites de tolerância estabelecidos pela legislação do trabalho, conforme identificado no PPRA (Programa de Prevenção de Riscos Ambientais – NR9). O mesmo tem por objetivo preservar a audição dos colaboradores, usuários, pedestres e a sociedade.

A NR7 (Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional – PCMSO) estabelece diretrizes para a avaliação e acompanhamento da audição dos trabalhadores através da realização de exames audiológicos (audiometrias), cabendo às empresas a adoção de programas que visem à conservação da saúde auditiva dos trabalhadores. O PCA (Programa de Conservação Auditiva) deverá conter basicamente as seguintes etapas: avaliações ambientais, controle de engenharia, controle audiométrico, seleção de Equipamentos de Proteção Individual (EPI) adequados, educação e motivação, conservação de registros e avaliação da eficácia do programa.

O transporte ferroviário já evoluiu em termos de proteção ao trabalhador enclausurando-o e com ruído bastante atenuado. O mesmo acontece em todos os outros tipos de transporte. Ninguém pode ser exposto ao ruído sem proteção.
Veja que em múltiplos estudos realizados em vários países a incidência de acidentes é reduzida com os deficientes auditivos na direção veicular.

Enquanto isso, a Medicina Ocupacional afirma a necessidade de proteção auditiva para todos aqueles submetidos a níveis de pressão sonora superior a 85db. Há uma incongruência e até legislações e resoluções incompatíveis com a lógica. Prejudica-se o trabalhador, sem antes lhe dar proteção, e ao final, pune retirando a Carteira Nacional de Habilitação e impedindo o acesso ao trabalho. Isso é uma agressão ao trabalhador.

A recomendação da prótese para conseguir retornar ao trabalho é objeto de sonho, já que o custo é alto, e o poder aquisitivo tornou-se zero quando foi incapacitado para o trabalho. Isso é outra agressão ao trabalhador.

Não podemos ficar alheios, achando que as pesquisas feitas em outros centros são as que devem ser implantadas aqui.
Discordo da incapacidade para dirigir veículos nos portadores de perdas auditivas, como discordei da reprovação de um Comandante de Aeronave que tinha perdas auditivas maiores do que preconiza a resolução do CONTRAN. Consegui mostrar dentro de uma aeronave não pressurizada, com portas abertas, motores a pleno que o Comandante fazia a operação de comunicação via rádio normalmente sem nenhuma dificuldade. Não via nenhum impedimento para a atividade aérea a não serem os protocolos que tinham que ser obedecidos. O CEMAL (Centro de Medicina Aeroespacial) do Ministério da Aeronáutica dava como resultado da inspeção de saúde, incapacidade definitiva para a atividade aérea.

Recorremos ao Centro de Medicina Aeroespacial da Força Aérea dos Estados Unidos que fez avaliação clínica, laboratorial e laboral (analisou comportamento no ambiente de trabalho) e considerou-o apto.

Mudanças em termos de conduta ocorreram posteriormente. Mexeram na legislação trazendo benefício para todos aqueles que apresentavam aquele tipo de lesão nas inspeções do Cemal.

As condições de vida, o progresso, o desenvolvimento tecnológico, as pesquisas nos levam a ver que muitas condutas adotadas hoje se tornam incorretas, incoerentes, desajustadas com outras legislações e necessitam reavaliação e adequação. Essa que estamos abordando é uma delas.

Enquanto se estimula a mobilidade de deficientes físicos, reprova-se aquele que adquiriu deficiência auditiva por exposição no trabalho a excesso de ruído, sem a devida proteção legal. Essa é uma falha da medicina ocupacional ligada ao trânsito e transporte que com muita facilidade vai gerar lá na frente recursos nos tribunais de justiça do trabalho reinvidicando benefícios, que certamente recaíram sobre o empregador, município e quem sabe sobre aqueles que administram à saúde.

Conclusão
Vejo como necessidade a avaliação detalhada desse tema pelos órgãos que regulam o trânsito e transporte. Precisamos ter uma opinião e comportamento independente. Nossa preocupação tem o tripé “Homem, Máquina, Meio”, algo temos a fazer.
Precisamos coordenar, conciliar e adequar resoluções, legislações e apresentá-las ao CONTRAN, DENATRAN, sob alguma forma.

É preciso lembrar que a proteção auditiva proposta para o motorista através do “Plug ou Abafador de Ruído tipo Concha” reduz em 18 a 23 dB o ruído que chega a orelha do trabalhador. Com isso, se temos ambiente com 90 dB, usando o protetor auricular terá uma redução substancial para 67 a 72 dB, continuando a escutar, mas sem o excesso que causa doença ocupacional. Não está surdo para meio ambiente, mas protegido.

*Dr. Dirceu Rodrigues Alves Júnior
Diretor de Comunicação e do Departamento de Medicina de Tráfego Ocupacional da ABRAMET
www.abramet.org.br
dirceurodrigues@abramet.org.br

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