Por vezes ficamos sem entender porque acontecem acidentes nas rodovias se o veículo está em velocidade compatível e se o condutor está descansado e acaba de sair de seu repouso. Acontece que a nossa experiência de 16 anos faz-nos inferir e explicar alguns casos com o auxílio da física aliando-a a educação para o trânsito.Para exemplificar, imagine o transporte rodoviário de garrafas de cerveja, acondicionadas em caixas plásticas e que ocorre tombamento do veículo no trecho em curva da estrada por onde trafega ou a maioria, nos trevos de acesso a alguma cidade.Explica-se devido ao fato de que a inércia ( antiga força centrifuga) desequilibra o peso para o lado contrário à curva por onde o veículo trafega,inclusive dando a idéia de que o evento se deu em conseqüência de um mal estivamento da carga sobre a carroceria do veículo, cujos prejuízos por vezes são excluídos da cobertura do seguro se não houver o tombamento do meio de transporte levando a dissabores incalculáveis.
Outras vezes a própria legislação de trânsito favorece o sinistro e retrato neste artigo um problema que os transportadores vinham enfrentando: Em 2000, a Resolução 114 do Contran autorizou a tolerância de 5% (cinco por cento) sobre o peso declarado na Nota Fiscal, mas como o erro era considerado desprezível quando se tratava de verificação por meio de documento, transportadores e embarcadores passaram a incorporar sistemáticamente os 5% ao volume dos vasos. Entretanto ao final de 2007, a Resolução 258 Contran sucumbiu com essa tolerância!
Evidentemente que no caso especifico de cargas liquidas essa medida criou um problema operacional, pois os transportadores passaram a ter duas alternativas:
I. atender a Resolução 258, reduzindo o volume de carga e correndo o risco de tombamento; ou
II. não atender a Resolução e ser multado por excesso de peso.Para exemplificar melhor suponha as seguintes situações:
Situação I – Um CVC, comumente denominado – Vanderléia , carrega num expedidor e o PBTC do conjunto é de 53t. Se na balança da rodovia a fiscalização constatar um PBTC de até 55,65t o conjunto é considerado como dentro dos parâmetros.
Situação II – Um CVC carrega num expedidor e o PBTC do conjunto é de 55t. Mesmo que na balança seja constatado um PBTC igual ou inferior a 53t existe a possibilidade do expedidor ser multado pelo excedente a 53t, pois a fiscalização (normalmente a PRF) solicita a documentação.
Situação III – Um CVC carrega num expedidor e o mesmo só grafa na Nota Fiscal o Peso Líquido do Produto (por exemplo: 35t), o agente da autoridade de trânsito verifica as taras do veículo e dos equipamentos e as adiciona ao Peso Líquido Manifestado e se o PBTC for maior que 53t (por exemplo 55t), a fiscalização lavra o auto de infração ao expedidor e ao transportador pelo excesso de peso de 2t.
A Tara dos Equipamentos que compõem os CVC`s pode ser obtida pelo Somatório das Taras individuais de cada componente, grafado em plaquetas apostas pelos fabricantes (Resolução Contran nº 49) ou na inexistência destas pela tara inscrita nos veículos.Então o que acontecia: existe a dificuldade premente em função do risco do corte do tanque para reduzir o tamanho, além da possibilidade de tombamento nas curvas, devido à redução da estabilidade, caso circulem com carga inferior.
Finalmente no início do mês( 01.03.10) foi publicada a Resolução 341 do CONTRAN, criando a Autorização Especifica (AE), que será expedida anualmente, para a circulação dos veículos e/ou combinações de veículos equipados com tanques, que apresentam excesso de 5% (cinco por cento) nos limites de peso bruto total ou peso bruto total combinado e foram licenciados entre 1º de Janeiro de 2000 e 31.12.2007. Segundo a supramencionada resolução, será ainda necessário que o proprietário apresente o certificado de verificação metrológica para atestar a capacidade volumétrica do tanque utilizado no transporte de carga líquida. No caso de combinações de veículos de carga deverá se observar também as normas da Resolução 211/06.A Autorização Específica (AE) poderá ser solicitada até 27 de agosto de 2010. Ressalto entretanto que o Denatran ainda regulamentará até o início de abril os critérios de comprovação da incorporação da tolerância de 5% (cinco por cento). Essa medida,acredito poderá auxiliar a reduzir os casos de acidentes para esses automotores,em particular.
Rosildo Barcellos
Articulista,instrutor de trânsito e Conselheiro da Asnarf
Originalmente publicado no sitecar.com.br.
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