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A punição no trânsito é suficiente?

Especialistas avaliam a eficácia da legislação brasileira e apontam caminhos para melhorar a responsabilização no trânsito

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Todos os dias são noticiados casos de acidentes de trânsito com vítimas no Brasil, colocando em debate em meio à opinião pública se os responsáveis são punidos adequadamente. Atualmente, as penas são variadas e são aplicadas conforme a gravidade da infração. Especialista em direito de trânsito e gerente comercial da Perkons, Vanderlei Santos revela que os acidentes com vítimas fatais ou com lesões corporais são tratados como crimes, em geral culposos. Nessas ocorrências, o Código de Trânsito Brasileiro (CTB) prevê penas de detenção de seis meses a dois anos no caso de lesões corporais e de detenção de dois a quatro anos no caso de homicídio.

O advogado esclarece que existe, todavia, uma corrente que defende que alguns casos sejam tratados como crimes dolosos, cujo tratamento é dado pelo Código Penal.  ”As penas são mais severas, com previsão de reclusão de um a oito anos para as lesões corporais graves e de reclusão de 6 a 20 anos no caso de homicídio, podendo chegar a 30 anos em casos de homicídio qualificado”, explica Santos.

“Pelo Código de Trânsito Brasileiro são atos considerados crimes, independente de haver vítimas fatais ou não fatais: dirigir sob
influência de álcool, deixar de prestar socorro, conduzir sem permissão ou com o direito cassado”.

Na opinião do juiz da comarca de Cururupu, no Maranhão, Celso Serafim Neto, quando a questão chega ao Judiciário, os considerados culpados são responsabilizados de acordo com o que determina a legislação. No entanto, ele acredita que as leis poderiam prever maior responsabilidade para os autores dos crimes. “Creio que sejamos um dos países que mais punem, inclusive dispomos de juizados especializados em trânsito, no entanto, esbarramos na necessidade de uma legislação mais eficaz. No Japão, por exemplo, se um garçom oferecer de bebida alcoólica a um cliente sabendo que este irá dirigir poderá responder judicialmente”, comenta.

Vanderlei Santos concorda que os causadores de acidentes de trânsito com vítimas respondem adequadamente pelos seus atos, embora o processo seja lento. “É inegável que os processos demoram até o julgamento definitivo, chegando a passar anos do acidente, o que faz a punição perder parte do seu sentido”, diz.


Tráfego na Marginal Pinheiros em SP: ocorrências de trânsito figuram entre os principais do País, especialmente envolvendo mortos e feridos.
Créditos: Marcelo Camargo/ABr.

Fiscalização

A recorrência de acidentes de trânsito é consequência de fatores mais simples, na avaliação do advogado da Perkons. “Um acidente com vítimas fatais pode ser consequência de um condutor que transitava em excesso de velocidade, por saber da falta de fiscalização ou por não se importar com eventual aplicação de uma multa, com valor irrisório. O condutor não acredita que possa realmente causar um acidente e ceifar a vida de outras pessoas (até por isso o assunto é tratado como homicídio culposo). Por isso a importância de mecanismos eficazes de fiscalização, associados a medidas de engenharia e educação”, analisa Santos.

Celso Serafim destaca que para reduzir a ocorrência de infrações, se faz necessária a adoção de políticas públicas efetivas de conscientização e fiscalização da legislação do trânsito, inclusive com a municipalização do trânsito. “A preocupação precípua da ‘humanização do trânsito’ deveria ser do poder executivo, mesmo porque o Judiciário tem por vocação agir de forma repressiva, após a ocorrência do ilícito”, opina, mostrando como ideal a prevenção.

 


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