Confira como está a situação do recall no Brasil, as responsabilidades dos envolvidos e a opinião de especialistas
“A qualidade de um carro é uma condição de segurança da sociedade porque um problema de fabricação pode causar acidentes e por em risco a vida de terceiros”. As palavras de Márcio Marcucci, assessor técnico do Procon-SP, explicam porque reclamações de defeito em veículo são levadas tão a sério. Os relatos idênticos são verificados e podem indicar necessidade de recall.
Instituído em 1990, o recall deve proteger os consumidores de produtos que apresentam perigo à saúde ou segurança. No caso dos veículos, o recall pode ser desencadeado por parte da montadora, da imprensa ou dos órgãos de defesa do consumidor. Em período de crescimento da indústria automobilística – o primeiro semestre de 2011 fechou com 1.737.275 unidades emplacadas, 10% a mais que mesmo período de 2010 – essa ação é especialmente importante.
Segundo Marcucci, se uma empresa constata que o modelo colocado no mercado possui algum defeito e pode colocar em risco a segurança, deve providenciar o chamamento (recall) e comunicar os órgãos competentes e o consumidor por meios de comunicação de massa, orientando o que ele deve fazer. “Aí nós iniciamos o monitoramento. O fabricante tem que informar quantas unidades estão comprometidas, a distribuição pelos estados e o percentual que compareceu ao chamamento”, conta. Ele esclarece ainda que a empresa que se nega a fazer o recall está sujeita a multa que varia entre R$ 422 mil a R$ 6,3 bilhões – dependendo do porte da empresa.
O maior número de recalls desde 2002 são de automóveis. Em razão disso, Marcucci explica que os Procons, Ministério da Justiça, Departamento de Defesa do Consumidor (DPDC), entidades civis e Ministério Público discutiram essa questão e o resultado foi a portaria conjunta 69/2010. Por meio dela, o Denatran passou a fazer o monitoramento do recall dos veículos. “O interessante é que as montadoras estão obrigadas a encaminhar os dados ao Denatran e depois de um ano da campanha o veículo que não compareceu vai ter essa informação no Certificado de Registro e licenciamento de Veículo (CRLV). Isso está em vigor desde março de 2011, ou seja, a partir de março de 2012 que vai começar a sair no licenciamento”, explica.
Responsabilidade do consumidor
Nessa história toda, o consumidor também tem seu papel: deve ficar atento aos comunicados. Rodolfo Rizzotto, em seu livro Acidentes Não Acontecem, lançado há um ano, dedicou três capítulos ao tema recall. Segundo ele, a média dos grandes recalls realizados no Brasil não passa de 50% de atendimento do consumidor e, entre janeiro de 1995 e fevereiro de 2010, 7,9 milhões de veículos já foram alvo de recall. “As razões do baixo comparecimento vão desde a negligência dos proprietários às falhas nas comunicações, que são limitadas e não alertam sobre os verdadeiros riscos que o possível defeito representa. Há também falhas graves das autoridades, principalmente do DPDC, que deveria dar ampla divulgação aos casos, tanto através de sua assessoria de imprensa quanto informando aos Procons, Detrans, institutos de criminalística e autoridades do setor de transportes sobre a realização de recall e os motivos”, escreve no livro o advogado e economista.
Acidente e recall
Márcio Marcucci, do Procon/SP, explica que se acontece um acidente por falha de fabricação, por mais que tenha havido recall, a responsabilidade é da montadora. “Em toda palestra que damos sobre direito do consumidor enfatizamos a necessidade do consumidor também fazer sua parte, mas isso não exime a responsabilidade da montadora pelo acidente de consumo”, diz.
Mas como saber se um acidente foi causado por uma falha de fabricação?
Se o veículo já foi alvo de recall, na perícia é possível levantar se a causa teve relação com o objeto do recall. “Conseguimos identificar falha mecânica em duas situações. Uma quando atendemos o acidente em nosso serviço de perícia 24 horas e é identificada uma falha mecânica no local. Outra, se a pessoa que sofreu um acidente tem suspeita que a falha foi mecânica e tem intenção de entrar com ação judicial. Neste caso, há necessidades de aprofundamento e fazemos exames laborais”, explica Márcio Montesani, diretor da empresa Núcleo de Perícias Técnicas e perito judicial em diversas varas cíveis de São Paulo.
Para ele, a montadora não consegue muitas vezes garantir o acesso à informação mesmo com os anúncios nos meios de comunicação. “A pessoa que sofreu um acidente pode alegar que não viu o recall. O ideal seria uma informação via Aviso de Recebimento (AR)”, analisa Montesani. Ainda assim, em sua experiência de mais de sete mil perícias, ele avalia que a maioria dos acidentes é causado pelo condutor.
Na análise de Rodolfo Rizzotto, o Brasil necessita de um órgão independente e competente para realizar investigações de acidentes. “Somente assim poderemos reduzir, em parte, os casos que são interpretados como acidentes, mas que são muitas vezes fruto de falhas de projeto”, afirma. “O que não podemos é deixar nas mãos da indústria o direito de decidir quando é ou não necessária a realização de recall“.
Serviço:
No site do Ministério da Justiça é possível verificar se o seu veículo já foi alvo de recall: http://portal.mj.gov.br/Recall/
Saiba mais
Leia também o artigo Recall dos textos de Recall automotivo, de Fernando Pedrosa.
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