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A nova Lei Seca e os limites de tolerância

por Milton Corrêa da Costa*

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AA Resolução 432, de 23/01/13, do Conselho Nacional de Trânsito (CONTRAN), publicada no Diário Oficial da União de 29/01/13, tornou mais rigorosa ainda a chamada Lei Seca. Agora, a configuração da infração de trânsito, prevista no Artigo 165 do CTB, com relação ao teste do etilômetro (bafômetro), se dá quando a medição realizada alcançar quantidade igual ou superior a 0,05 miligramas de álcool por litro de ar expelido dos pulmões, a metade da quantidade anterior, que era de 0,1 mg/L, descontado o erro máximo admissível do aparelho (0,04 mg/L), conforme estabelecido pelo INMETRO, na Portaria 006/02. Portanto a margem de tolerância é o erro máximo admissível. Para o crime previsto no Artigo 306 do CTB, a infringência se dá quando a medição realizada no bafômetro for igual ou superior a 0,34 mg/L, também descontado o erro máximo admissível de 0,04 mg/L.

No entanto, para caracterização da infração, através de exame de sangue, qualquer concentração de sangue registrada tipifica a infração. Ou seja, no exame de sangue a tolerância é zero para a infração administrativa. Já para a configuração do crime, através do exame de sangue, a dosagem alcoólica encontrada terá que ser igual ou superior a 6 (seis) decigramas de álcool por litro de sangue (6 dg/L), mantendo-se como anteriormente. Registre-se que a nova resolução do CONTRAN estabelece em seu Artigo 6º (sexto), parágrafo único, que “serão aplicadas as penalidades e medidas administrativas previstas no Artigo 165 do Código de Trânsito Brasileiro (CTB) ao condutor que RECUSAR a se submeter a qualquer um dos procedimentos previstos na presente resolução, sem prejuízo da incidência do crime previsto no Artigo 306 do CTB caso o condutor apresente os sinais de alteração da capacidade psicomotora”.

Os procedimentos previstos na Resolução 432/13 para enquadrar motoristas na infração ou crime de direção alcoolizada são: exame de sangue; exame clínico com laudo conclusivo firmado por médico perito; exame de laboratório especializado (especialmente em casos de consumo de outras substâncias psicoativas que determinem dependência); teste do etilômetro (bafômetro), além da constatação, pelo agente de trânsito com relato de informações dos sinais de alteração da capacidade psicomotora observados, devendo citar, quando for o caso, a identificação de testemunhas e a anexação de fotos, vídeos ou outro meio de prova complementar.

O cerco, portanto, está apertando para os que insistem em beber e dirigir. É bom lembrar que a perigosa mistura álcool e direção tem sido causa de inúmeras tragédias no trânsito brasileiro. Quando for beber, deixe o carro na garagem. Se for enquadrado na Lei Seca, a multa é de R$ 1,915, 40 tendo ainda o motorista o direito de dirigir suspenso por um ano, sem falar na possibilidade de responder também a processo criminal, com pena de detenção que varia de seis meses a três anos, conforme o estabelecido no Artigo 306 do CTB. Preserve a sua vida e a dos demais usuários da via pública. No trânsito, quanto mais se aprende, mais se vive.

*Milton Corrêa da Costa
Tenente coronel da reserva da Polícia Militar do Estado do Rio de Janeiro

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