O trânsito é regido por regras, leis e regulamentos e, assim como inúmeras outras atividades, exige da pessoa habilitada a submissão às regras bem como a necessária comprovação do preenchimento de quesitos básicos para integrar-se a elas.
A Lei Seca entrou em vigor em 20 de junho de 2008. Um relatório oficial baseado em registros do Instituto Médico Legal demonstrou uma redução de 57% no número de mortes violentas durante os finais de semana na cidade de São Paulo desde a implantação da chamada “lei seca” – e aí também se considera a queda do número de acidentes de trânsito e também de assassinatos.
A lei tem duas esferas: penal e administrativa.
Um motorista pode se recusar a fazer o teste, o que poderia evitar consequência penal, mas não se livra de receber a multa e a suspensão do direito de dirigir. A multa para quem dirige embriagado – ainda que não se submeta ao teste do bafômetro – é de R$ 957 e o motorista pode ter a carteira de habilitação suspensa.
A Sexta Turma do Superior Tribunal de Justiça – STJ concluiu que a concentração de álcool no sangue deve ser medida objetivamente, sem chance de ser presumida. A decisão do STJ de arquivar o processo de um motorista que se recusou a fazer o teste do bafômetro ateve-se somente à esfera judicial (responder a processo criminal) não eximindo a responsabilidade do condutor na esfera administrativa que prevê a punição com pagamento de multa e suspensão da carteira de motorista.
A pena prevista para o crime de embriaguez ao volante é de 6 meses a 3 anos de prisão, além da multa correspondente e a suspensão da carteira de habilitação.
Mudança no CTB
Para fechar brechas deixadas pela legislação, que permite que motoristas embriagados se esquivem das penalidades previstas, uma comissão da Câmara dos Deputados prepara novas mudanças para o Código de Trânsito Brasileiro que resultarão no endurecimento da lei seca. Se forem aprovadas, o condutor que estiver com sinais notórios de embriaguez será incriminado ainda que se recuse a fazer o teste do bafômetro. Além da multa e da perda da habilitação, também deverá cumprir pena de detenção de 6 meses a 3 anos.
Acidentes em que o motorista responsável apresentar qualquer teor de álcool, devem ser considerados homicídio doloso, ou seja, com a intenção de matar.
Veja como funciona a mesma punição em outros países:
Japão: O motorista é preso se for flagrado dirigindo com qualquer nível de álcool no sangue. Passageiros do veículo são punidos por cumplicidade.
Austrália – A punição varia de suspensão imediata da habilitação com 0,02 g/dl, até três anos de prisão, se o nível detectado for superior a 0,15 g/dl.
Holanda – Multa de R$ 380 e se o nível de álcool ultrapassar 0,20 g/dl, R$ 2 mil com suspensão da carta e prisão de duas semanas. Quem recusa o teste paga multa ainda maior.
Alemanha: Multa a partir de 0,03 g/dl. Acima de 0,11 g/dl, o motorista é acusado por crime, sua licença é cassada e ele pode ser preso por até 5 anos.
Cinco nações têm o mesmo nível de rigor do Brasil: Estônia, Polônia, Noruega, Mongólia e Suécia.
Redução de acidentes
Acredito que a redução do consumo do álcool e a abstinência da coletividade além da própria discussão gerada em torno do assunto contribuem sobremaneira para que principalmente os nossos jovens vivam mais poupando assim seus pais e amigos da indesejável dor da perda que acaba com o sonho de muitos pais que é vê-los crescer ao lado deles.
Ainda é preciso lutar para que as nossas autoridades estabeleçam uma fiscalização mais intensa, de sorte que a lei seca seja respeitada e alcance os resultados esperados por toda a sociedade.
Cristina Baddini
consultora do Diário do Grande ABC, Diretora da ONG Rua Viva, Assessora do MDT. Contato: cristinabaddini@dgabc.com.br
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