Falta de veículos que comportem a instalação do dispositivo e a inexistência de oficinas autorizadas para adaptação deve estender o prazo
A publicação da Resolução nº 533/15 do Conselho Nacional de Trânsito (Contran) torna obrigatória a utilização do dispositivo de retenção para o transporte de crianças de até 7 anos e meio de idade nos veículos escolares. A partir de 1º de fevereiro de 2016 apenas automóveis que comportam a instalação dos equipamentos poderão circular com crianças.
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Especialista da Perkons reforça que a correta instalação e escolha do produto é fundamental para garantir a segurança da criança |
Até então, a legislação em vigor obrigava a adoção dos equipamentos apenas para os carros de passeio, conforme Resolução nº 277/08. De acordo com a lei, crianças de até 1 ano devem ser transportadas com o uso do bebê conforto, as que têm entre 1 e 4 anos, utilizando cadeirinhas e os assentos de elevação devem ser utilizados para crianças de 4 a 7,5 anos.
A nova norma visa trazer ainda mais segurança para o transporte de crianças, já que, segundo Datasus, são 4.580 mortos por ano, destes, 38% são atropelamentos. Na faixa etária de 1 a 4 anos os acidentes de trânsito representam 30% das mortes e 48% de 5 a 9 anos. Por isso, é importante conscientizar os pais a utilizarem os sistemas de retenção adequados.
Segundo a Gabriela Guida de Freitas, coordenadora nacional da Ong Criança Segura, a criança tem o corpo frágil e, principalmente até os 4 anos, tem a cabeça proporcionalmente mais pesada do que a de um adulto, por isso a maneira correta e segura de transportá-las em qualquer veículo é no dispositivo de retenção infantil. “O transporte escolar em si oferece menos risco que um carro, pois no caso de uma batida, há mais espaço para a energia do impacto da colisão ser dissipada. Contudo, devido às fragilidades da criança, a maneira mais segura de serem transportadas é nas cadeirinhas. Há casos de crianças com menos de um ano sendo levadas à creche por vans sem a cadeirinha, o que definitivamente não é seguro”, argumenta.
Ainda de acordo com a coordenadora da Ong, os dispositivos de retenção infantil têm o potencial de salvar 71% das crianças que estão envolvidas em um acidente de carro, em uma batida. Os tipos de dispositivos e como são utilizados podem ser visualizados no Trânsito Ideal.
Idaura Lobo Dias, especialista em trânsito da Perkons, explica que para garantir a proteção da criança no veículo, a cadeirinha deve estar instalada corretamente. Porém, a maior parte da frota de transporte escolar conta apenas com os cintos abdominais. “Não há bebê conforto certificado pelo Inmetro para o cinto de dois pontos (ou abdominal). Portanto, é possível instalá-los apenas em bancos com cintos de três pontos. Além disso, o uso de cinto abdominal pode causar lesões graves em crianças pequenas, porque ele retém apenas o abdômen, que não é uma parte forte do corpo. O ideal é que o sistema de retenção fique em contato com partes rígidas do nosso corpo, compostas por ossos, como ombros, peito e quadril”, sugere.
Vans não poderão ser adaptadas e devem ser substituídas por ônibus
Crédito: Uanews |
Ônibus com padronização do tipo americana para o transporte escolar seria solução |
Para o diretor de planejamento e logística do Sindicato do Transporte Escolar do Estado de São Paulo (Simetesp), Donay da Silva Jacintho Neto, o maior questionamento da classe é que não há viabilidade técnica para que a resolução seja cumprida, já que as cadeirinhas disponíveis no mercado não foram projetadas para bancos de vans. “Defendemos todos os dispositivos de segurança para os bebês, mas, infelizmente, nenhum bebê conforto foi feito para ser fixado em vans. O que pedimos é que o mercado automobilístico e os fabricantes de cadeirinha entrem em consenso e produzam um material que possa ser usado com segurança por todos”, afirma o diretor.
O engenheiro mecânico e professor de segurança veicular do curso de Engenharia Mecânica da Universidade Estadual de Campinas (Unicamp), Celso Arruda, explica que realmente não existem oficinas credenciadas para fazer a adaptação e migrar um veículo que tenha cintos de dois pontos para três pontos. “A conversão é proibida por lei, a responsabilidade é criminal e em caso de acidente é considerado crime com dolo (houve intenção de ferir ou matar)”, afirma.
De acordo com ele, a solução é utilizar ônibus com padronização do tipo americana para o transporte escolar, como já acontece em países mais avançados. “Tudo indica que as montadoras de pequenos ônibus para fins de transporte escolar, com bancos servindo para adultos e crianças, irão entrar no mercado. Note que não serão vans, mas sim ônibus”, destaca o engenheiro que completa que algumas vans importadas da Turquia já vêm com bancos para cintos de três pontos.
Arruda afirma ainda que, teoricamente, se a exigência do Contran for seguida como está, as atuais vans de transporte escolar teriam de sair de circulação. Mas ele acredita que haverá a postergação do prazo para o cumprimento da resolução por conta de indefinições de como poderá ser feita a adaptação e até que haja micro ônibus para serem vendidos.
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