NOTÍCIAS

Regulamentações para aperfeiçoar a lei

Perkons faz uma retrospectiva das alterações na legislação de trânsito em 2010

Publicado em
lsnoxyvjtopcp9jw9ns7

Muitos dizem que a legislação brasileira é uma das mais modernas do mundo. Mesmo assim, não se pode dizer por exemplo que ela está pronta; basta ver que é comum haver alteração e revogação de leis vigentes, bem como a criação de outras novas. No caso do trânsito, não é diferente. O Código de Trânsito Brasileiro (CTB) não só deixa claro, em muitos artigos, que estes devem ser regulamentados por resoluções do Conselho Nacional de Trânsito (Contran), mas também mostra que não é o único instrumento que tem incidência sobre a vida dos motoristas, motociclistas, ciclistas e pedestres.
Mais de 30 resoluções são emitidas pelo Contran por ano: em 2010, foram 31, apenas uma a menos que em 2009. Para contribuir com a informação e o julgamento do leitor, a Perkons selecionou algumas das principais resoluções para explicar o que mudou a partir de cada uma delas. Dessa seleção, as mais polêmicas também ganharam uma análise, feita com o auxílio do advogado Marcelo José Araújo, especialista em trânsito. Veja abaixo:

Resolução n° 338 – Siniav
Emitida em dezembro de 2009 e publicada em 1° de março de 2010, a resolução altera instrumento anterior que tratava da implantação do Sistema Nacional de Identificação Automática de Veículos (Siniav), que – por meio de uma placa eletrônica – auxiliaria a otimizar a fiscalização, seja para evitar furtos e roubos, seja para controlar o tráfego de maneira mais efetiva. Apesar de já estar em vigor, a resolução coloca que, obrigatoriamente, todos os veículos devem implantar o novo sistema entre 30 de junho de 2011 e 30 de junho de 2014.

Resolução n° 347 – Aulas de Direção
Emitida em 29 de abril de 2010, esta resolução foi publicada em 12 de maio deste ano, entrando em vigor nesta data. Ela altera as exigências mínimas para se ter o direito de realizar exame do Departamento de Trânsito (Detran) para emissão da Carteira Nacional de Habilitação (CNH). Se antes eram obrigatórias 15 horas aula, a partir deste instrumento passaram a ser exigidas 20 horas aula, sendo que 20% destas devem ser à noite.

Renato Araujo/ABr

Com a resolução, 20% das aulas práticas passam a ser feitas à noite, obrigatoriamente.

Resolução n° 350 e resolução n° 356 – Mototaxistas e Motofretistas
A primeira resolução institui curso obrigatório para o exercício das profissões de mototaxista ( transporte de passageiros por moto) e motofretista (transporte de mercadorias/objetos por moto). Emitida em 14 de junho de 2010, esta resolução está próxima de entrar em vigor, neste dezembro, 180 dias após a data de publicação (18/06/2010). Já a resolução n° 356, emitida em 2 de agosto de 2010 e publicada dois dias depois, estabelece requisitos mínimos de segurança para estas duas atividades citadas. Esta resolução entrou em vigor em 4 de agosto, mas concede o prazo de 365 dias para adequação à nova norma, ao final do qual será revogada a resolução 219, de 11 de janeiro de 2007, que também estabelecia requisitos mínimos de segurança para o transporte remunerado de passageiros e de cargas.

Fenamoto

Resolução n° 351 – Mensagens educativas
Nesta resolução, o Contran estabelece as normas a serem seguidas por anunciantes de produtos da indústria automobilística e afins na divulgação de mensagens educativas relacionadas ao trânsito. É que a Lei n° 12.006, de 29 de julho de 2009, torna obrigatórias estas mensagens neste tipo de anúncio. A resolução, que padroniza e regulamenta estas mensagens educativas, entrou em vigor 90 dias após sua publicação, que foi no dia 18/06/2010.

Resolução n° 352 (e resolução n° 277) – Obrigatoriedade da cadeirinha
Com a resolução n° 352, ficou definido o dia 1° de setembro de 2010 como data de início da fiscalização a respeito da resolução n° 277, de 28 de maio de 2008, que normatiza o transporte de crianças menores de dez anos. Cabe aqui uma pequena análise: desde a sua publicação, em 9 de junho de 2008, a resolução n° 277 tem sido alvo de polêmicas, acentuadas neste ano, quando passou a vigorar. Um dos pontos criticados é que a cadeirinha teria o objetivo de evitar o enforcamento da criança pelo cinto de três pontos; no entanto, muitos carros têm apenas cintos de dois pontos, de modo que a cadeirinha perderia sua utilidade. Após diversos questionamentos, o Diário Oficial da União publicou, em 2 de setembro de 2010, um dia após a entrada em vigor da polêmica resolução, a deliberação n° 100 do Contran, que institui algumas exceções e permite – por exemplo – que crianças entre quatro e sete anos e meio sejam transportadas no banco de trás, sem a cadeirinha, se o carro tiver originalmente apenas cintos de dois pontos. Outra crítica à resolução n° 277 é que ela institui os dois anos entre sua publicação e sua entrada em vigor como o tempo em que deveriam ter sido feitas campanhas educativas sobre a nova regra, o que – segundo especialistas – não foi cumprido.

Resolução n° 359 – Inspeção técnica
Emitida em 29 de setembro de 2010 e publicada dois dias depois, a resolução atribui ao Departamento Nacional de Trânsito (Denatran) a competência para a realização da inspeção técnica nos veículos utilizados no transporte rodoviário internacional de cargas e passageiros. Antes a responsabilidade era do Departamento da Polícia Rodoviária Federal (DPRF). A resolução já está em vigor e revoga as resoluções n° 137, de 28 de agosto de 2002, e n° 177, de 7 de julho de 2005, que tratavam do mesmo assunto.

Resolução n° 361 – Impressão digital
Emitida em 29 de setembro de 2010 e publicada dois dias depois, quando passou a vigorar, a resolução altera a resolução n° 287, de 29 de julho de 2008, que dispõe sobre a regulamentação do procedimento de coleta e armazenamento de impressão digital nos processos de habilitação. Uma das principais novidades é que passou a ser obrigatória a coleta de impressão digital para comprovar a presença do candidato ou condutor a todos os cursos e exames referentes ao processo de habilitação, mudança ou adição de categoria e renovação da CNH.

Resolução n° 362 – Classificação de danos em veículos
A resolução, de 15 de outubro de 2010 e publicada em 8 de novembro, estabelece a classificação de danos em veículos decorrentes de acidentes e os procedimentos para a regularização ou baixa dos veículos envolvidos. A importância da resolução vem do fato de que, quando estes danos atingem certo grau, é necessária uma inspeção de segurança em organismo do INMETRO para que o veículo volte a circular. O peso do assunto pode ser medido também pelo fato de que, desde 1998, há tentativas de se regulamentar isto, com a resolução n° 25. Depois, em 2008, houve a resolução n° 297, também sobre o tema. Ambas foram revogadas pela resolução n° 362, que entrou em vigor na data de sua publicação.

Resolução n° 363 – Lavratura dos autos de infração
Emitida em 28 de outubro de 2010, a resolução trata sobre a lavratura dos autos de infração. A parte mais polêmica estabelece que, quando o infrator não é o proprietário do veículo, o processo de indicação do verdadeiro infrator ganhará uma burocracia a mais: o documento, assinado por ambos (proprietário e infrator), deverá ser entregue em via original, com firma reconhecida. Segundo o advogado Marcelo José Araújo, apesar de a intenção ter sido a de ter uma maior lisura nesse processo, ainda não dá para saber se o infrator é mesmo quem está sendo indicado, e o mercado negro em que alguém se oferece para levar os pontos de outrem em sua CNH em troca de dinheiro, continua existindo. Outro ponto controverso da resolução é o que dispõe sobre não caber mais recurso a advertências aplicadas por escrito pela autoridade de trânsito devido a infrações leves ou médias. Para Marcelo Araújo, a advertência também é uma penalidade de caráter moral – elencada no artigo 256 do CTB (em Penalidades) – o que deveria dar ao cidadão o direito de indignar-se, mesmo que não lhe traga consequências pecuniárias ou restritivas do direito de dirigir. De qualquer modo, a resolução passa a valer 360 dias após sua publicação, que foi no dia 26 de novembro deste ano.

Resolução n° 364 – Antifurto
Emitida em 24 de novembro de 2010 e publicada dois dias depois, o instrumento altera a resolução n° 245, de 27 de julho de 2007, que trata da obrigatoriedade do sistema antifurto para veículos vindos da fábrica, e da n° 330, de 14 de agosto de 2009, que estabelece um cronograma para tal operação. A resolução n° 364 alterou a redação de alguns artigos e estabeleceu um novo cronograma, em que será incluído o novo sistema gradualmente na produção dos automóveis, camionetas, caminhonetes, utilitários, caminhões, ônibus e microônibus, de maio a dezembro de 2011, até alcançar os 100%. A resolução também normatiza o cronograma para outros tipos de veículos. A publicação desta nova resolução reacendeu a polêmica levantada na época da publicação da resolução n° 245. Para alguns críticos, o sistema não poderia ser obrigatório, considerando que não necessariamente o proprietário do veículo vai utilizá- lo. As especificações técnicas do sistema antifurto, publicadas na Portaria n° 47/07, do Denatran, também foram alvo de críticas, pois as especificações estão acima das condições médias da população brasileira, o que pode dificultar a compra de veículos novos nos próximos anos.

Resolução n° 365 – Aferição de peso de veículos
Editada em 24 de novembro de 2010 e publicada dois dias depois, quando passou a vigorar, esta é a quinta alteração da resolução n° 258, de 30 de novembro de 2007, que – dentre outras coisas – fixa metodologia de aferição de peso de veículos e estabelece percentuais de tolerância. Todas as alterações feitas nesta resolução foram no sentido de prorrogar o prazo, inicialmente estabelecido para 31 de dezembro de 2008, para os 7,5% de tolerância sobre os limites de peso bruto. Com a resolução n° 365, este prazo vai para 31 de dezembro de 2011. Para Araújo, esta resolução trata de um assunto muito importante para as vias brasileiras: o excesso de peso nos veículos de carga, que deixa o veículo mais inseguro, instável e com maior desgaste no sistema de freios e suspensão.

Webtranspo

Resolução n° 367 – Air bag
Com este instrumento, a resolução n° 311, de 3 de abril de 2009, que trata da obrigatoriedade do air bag em veículos saídos de fábrica, ganhou uma pequena alteração. Foi incluído um parágrafo que trata do prazo para tal implantação nas caminhonetes. Com ou sem essa alteração, os prazos para a implantação obrigatória do air bag nos veículos novos vão, gradualmente, de janeiro de 2011 ao mesmo mês de 2014, até alcançar 100% da produção. Para o advogado Marcelo José Araújo, é inegável a eficácia do novo dispositivo obrigatório de segurança no sentido de garantir a incolumidade física e da vida. O cuidado agora é para que o motorista, ao se sentir mais seguro, não cometa abusos. Mesmo com maior segurança, a obrigatoriedade do air bag levanta polêmica: primeiro, porque certamente vai encarecer os veículos novos; e, por último, porque encarece muito o conserto do carro em caso de pequenas batidas, o que poderá gerar um transtorno grande ao motorista. Neste caso, o proprietário do veículo – visando evitar custos maiores – poderá não reparar o dispositivo, deixando um risco para futuros motoristas do mesmo veículo, já que o air bag estará lá, mas não necessariamente em funcionamento.

COMPARTILHAR

Veja

também

Perkons destacará suas soluções inovadoras e impacto na segurança viária na Smart City Expo Curitiba 2024

Lei da Cadeirinha completa 16 anos

Celebrando o aniversário do Código de Trânsito Brasileiro: 26 anos de avanços e transformações

Um alerta para o risco das ultrapassagens indevidas

“Lei Seca” completou 15 anos em 2023

Cinto de segurança: mais de 70 anos ajudando a salvar vidas

Inovações em segurança no trânsito ajudam a evitar sinistros

Dia Mundial em Memória às Vítimas de Trânsito e os perigos do excesso de velocidade

Melhorar sinalização e iluminação das estradas pode salvar vidas

Vias públicas com foco na segurança dos pedestres ajuda a salvar vidas

Nascemos do ideal por um transitar seguro e há três décadas nossos valores e pioneirismo nos permitem atuar no mercado de ITS atendendo demandas relativas à segurança viária, fiscalização eletrônica de trânsito, mobilidade urbana e gerenciamento de tráfego.