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Qual a função do GPS, afinal?

Especialistas falam do uso de GPS, suas vantagens e funções consideradas ilegais pelo Código de Trânsito Brasileiro

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Que a tecnologia ajuda a controlar o trânsito e melhorar a fluidez do tráfego, não há dúvidas. A utilização de dispositivos eletrônicos nas vias e nos veículos melhora a segurança e facilita alguns acessos, como é o caso do GPS.

O GPS (Sistema de Posicionamento Global) é um sistema de satélites e dispositivos que tem como função fornecer informações sobre localização no globo terrestre. Muito utilizado nos automóveis o GPS evoluiu e, hoje, oferece algumas outras funções que não concernem apenas à localização.

No Brasil, a preocupação em regulamentar a ferramenta veio em 2007, com a resolução do Conselho Nacional de Trânsito nº 242/07, que permite o uso de ”aparelhos geradores de imagem cartográfica com interface de geoprocessamento” (conhecido como GPS). A mesma norma de trânsito que autoriza a utilização do GPS proíbe a instalação de equipamento capaz de gerar imagens para fins de entretenimento, salvo se:
I – instalado na parte dianteira, possuir mecanismo automático que o torne inoperante ou o comute para a função de informação de auxílio à orientação do condutor, independente da vontade do condutor e/ou dos passageiros, quando o veículo estiver em movimento;
II – instalado de forma que somente os passageiros ocupantes dos bancos traseiros possam visualizar as imagens.
A inobservância acarreta infração de trânsito grave (artigo 230, XII, do CTB), com multa de R$ 127,69 e 5 pontos no prontuário.

Para Julyver Modesto Araújo, chefe do Gabinete de Treinamento do Comando de Policiamento de Trânsito e Conselheiro do CETRAN/SP, outras funções, como alerta para quando o veículo se aproxima de um dispositivo de fiscalização podem ser positivas. ”A utilização de um GPS, por exemplo, faz com que o motorista chegue mais rápido ao seu destino, sem se perder olhando as placas com nome de rua ou dando voltas desnecessárias; por outro lado, deve-se tomar cuidado para que a instalação de equipamentos com multifunções (como TV e DVD) não tirem a atenção do motorista, do que é o principal: a rua”, diz.

O especialista em direito de trânsito esclarece que, os GPS que oferecem informações sobre a presença de fiscalização eletrônica não se caracterizam um dispositivo antirradar, pois não prejudicam os sistemas de monitoramento: ”Antigamente, era comum a utilização de dispositivos que, além de avisarem a proximidade de um radar, interferiam no mecanismo do equipamento medidor de velocidade, que operava apenas com a emissão de ondas de rádio. Foi isso que motivou o atual Código de Trânsito Brasileiro a estabelecer como infração de trânsito a condução de veículo com ‘dispositivo antiradar’. Hoje, são várias as formas de medição da velocidade, não sendo correto qualificar como um ”dispositivo antirradar” o aparelho que, tão somente, avisa ao condutor que o trecho da via está sendo fiscalizado eletronicamente (sem interferir no funcionamento do medidor)”, esclarece.

O coordenador do Curso de Tecnologia em Segurança no Trânsito da UNESC, João Carlos Medeiros Rodrigues Júnior tem opinião diferente sobre os equipamentos GPS que alertam para a presença de equipamentos de monitoramento e fiscalização: ”Sabe-se que a atividade fiscalizatória do Estado, principalmente no trânsito, tem o objetivo maior de salvaguardar vidas. Portanto, informar o condutor da existência da fiscalização adiante é tirar do Estado a ferramenta jurídica que possui – poder de polícia – para alcançar os seus objetivos de amparo ao interesse público”, diz.  

As outras funções e o futuro do GPS
João Carlos considera a utilização de televisão com o GPS um problema. ”Com a chegada ao Brasil da TV digital vários são os aparelhos de GPS disponíveis no mercado que dispõem desta novidade, porém, é importante ressaltar que a utilização de aparelho de televisão dentro do veículo automotor só pode se dar com o veículo parado (se instalado na parte da frente do veículo), ou disponível apenas para os passageiros ocupantes dos bancos traseiros”, explica e alerta: ”Alguns equipamentos de GPS estão sendo comercializados com um sistema que registra em sua memória a localização dos radares e informa ao condutor quando de sua proximidade, o uso deste sistema não encontra proibição legal”.

Para Ricardo Simões, analista de sistemas e gestor de produtos da Perkons, os sistemas como GPS auxiliam nas questões de mobilidade urbana. ”Os cenários não são novos, as tecnologias amadureceram a ponto de sua utilização ser possível, mas temos, como sempre, uma busca constante pelo equilíbrio regido pela balança composta de Segurança e Mobilidade. A adoção dessas tecnologias deverá modificar gradativamente a experiência dos condutores no trânsito nos próximos anos, passando pela integração desses sistemas que hoje vemos embarcados, como exemplo: um GPS que recebe as condições do trânsito para orientar a rota mais livre para o condutor, ou mesmo levar o usuário até seu destino sem que o mesmo tenha qualquer intervenção na direção, vide experiência do Google com um automóvel totalmente guiado por GPS e conexão com internet”, prevê.

O professor de Santa Catariana acredita que a utilização correta do GPS incrementa a segurança no trânsito ”na medida em que traz previsibilidade aos movimentos do condutor. Isto ocorre principalmente quando se está conduzindo em cidades não conhecidas. Na verdade, a sensação de segurança gerada pelo equipamento faz com que o condutor preste mais atenção no trânsito do que em placas de nomes de ruas ou no número dos prédios, por exemplo”, explica.

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