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Pedestres correspondem a 31% das vítimas fatais indenizadas em acidentes em 2014

Segundo especialista, entre os fatores de risco estão velocidade, ingestão de álcool, falta de infraestrutura e visibilidade

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As pessoas que se deslocam a pé compõem a maior parte de mortos e feridos em acidentes de trânsito. De acordo com levantamento da Seguradora Líder-Dpvat, o pedestre ficou em segundo lugar no número de vítimas que mais pediram indenizações do Seguro de Danos Pessoais Causado por Veículos Automotores de Vias Terrestes (Dpvat) em 2014, depois dos motociclistas. Das indenizações pagas por morte, 31% (16.252) foram destinadas para pedestres, além de 20% (115.750) de acidentes com invalidez permanente.

Crédito: schutterstock.com
Pedestres que usam fones de ouvido têm três vezes mais chances de sofrerem um acidente.

Os principais fatores de risco para lesões de pedestres, de acordo com a especialista em Trânsito da Perkons, Idaura Lobo Dias, são a velocidade dos veículos, a ingestão de álcool – pelo condutor ou pelo pedestre -, falta de infraestrutura adequada de trânsito e a visibilidade. “Quem se locomove a pé deve cuidar da sua segurança e andar com muita atenção, pois não possui os acessórios e equipamentos de proteção de quem está no veículo. Os sentidos precisam estar sempre aguçados, em especial a visão e a audição, para minimizar os riscos. Ver e ser visto no trânsito é uma premissa para manter-se seguro”, detalha.

Para a especialista da Perkons, a responsabilidade pela segurança no trânsito deve ser compartilhada entre aqueles que usam a via e os que projetam o sistema como um todo. Enquanto os usuários precisam cumprir as leis de trânsito, os gestores devem desenvolver um sistema de transportes que seja o mais seguro possível para todos. “A vulnerabilidade de quem anda a pé é mais acentuada em ambientes onde as leis de trânsito não são suficientemente fiscalizadas ou onde as necessidades dos pedestres são negligenciadas no projeto viário”, afirma.

O presidente da Associação Brasileira de Pedestres (Abraspe), Eduardo Daros, acredita que do ponto de vista do pedestre, o atual Código de Trânsito trouxe inovações que lhe dão segurança e proporcionam mais conforto. O Código de Trânsito Brasileiro (CTB) estabelece no capítulo IV, artigo 70 que “os pedestres que estiverem atravessando a via sobre as faixas delimitadas para esse fim terão prioridade de passagem, exceto nos locais com sinalização semafórica”. Os pedestres também têm deveres, especificados no artigo 254, que diz que é proibido atravessar fora dos locais sinalizados para travessia. “Conceitualmente, o pedestre hoje faz parte do trânsito e não é mais um ser estranho que somente teria segurança rodando em torno do quarteirão. Todos somos pedestres e a liberdade de andar a pé é um direito natural que não pode ser cerceado”, destaca Daros.

A publicitária Denise Albuquerque transita como motorista e também como pedestre e observa que, muitas vezes, as pessoas acham que atenção e cuidado no trânsito são deveres apenas de quem está de carro. “Os pedestres muitas vezes não percebem que também fazem parte do trânsito da cidade e que um descuido pode custar uma vida. Por isso, é importante caminhar com segurança”, diz. 

Distração ao caminhar

Caminhar com fones no ouvido, falando ou teclando no celular pode atrapalhar o fluxo de pessoas nas calçadas e levar a acidentes com veículos, de acordo com publicação do Trânsito Ideal. A pesquisa publicada na revista especializada Injury Prevention (do grupo British Medical Journals) no início de 2012 aponta que pedestres que usam fones de ouvido têm três vezes mais chances de sofrerem um acidente. Outro estudo de junho de 2012 sobre os riscos de distração no trânsito, a Sociedade Brasileira de Ortopedia e Traumatologia divulgou que em 66% dos casos de atropelamentos, o pedestre fazia uso do telefone celular, mandando mensagens, em ligações ou escutando músicas.

Na China, a cidade de Chongqing, criou uma via exclusiva para usuários de celulares. Em uma calçada foi pintada uma faixa exclusiva para os pedestres que costumam andar distraídos olhando para seus celulares, como forma de alerta. O local separa pessoas que estão usando os telefones das que estão com os aparelhos guardados.

Além disso, o presidente da Abraspe afirma que existe no pedestre um desejo de reduzir seu esforço físico de buscar lugar seguro e, com essa atitude, ele assume riscos acima do desejado. Ele lembra que o pedestre pode cruzar a via em qualquer ponto que julgue seguro se não existir nenhuma faixa a ele destinada a uma distância superior a 50 metros de onde se encontra. “Muitos motoristas ignoram essa regra e aproveitam para andar velozmente em zonas residenciais onde inexistem faixas. O que mais mata e fere gravemente o pedestre é a distração e falta de respeito às regras de trânsito. Afinal, o pedestre somente tem a proteção de sua vestimenta, enquanto o motorista está cercado por uma estrutura metálica”, esclarece. 

Melhorias a serem feitas

Para Daros, infelizmente, pouco ou nada é feito no sentido de assegurar a boa qualidade das calçadas, como a largura necessária para não gerar estrangulamentos no trânsito de pedestres. “O desrespeito nesses casos é notório em todas as cidades brasileiras. Mesmo as calçadas largas são estreitadas pelo uso permissivo dado a outras atividades, quase todas comerciais”, frisa.

O especialista completa que a educação de trânsito deve utilizar métodos novos que levem a mudanças reais de comportamento e de atitudes de motoristas e pedestres. “Cabe à educação reduzir a distância entre o que se pensa ser correto e o que se faz incorretamente, mesmo tendo consciência disso, por métodos que vão além do decorar regras, ou seja, incorporando-as às atitudes e comportamentos do dia a dia no trânsito”, acrescenta.

 

Exemplos de medidas para garantir a segurança de pedestres:
– Instalação de mecanismos que separem e protejam os pedestres dos veículos motorizados e que permitem que cruzem as vias com segurança – faixas, passarelas, túneis; 
– Controle e redução da velocidade dos veículos; 
– Iluminação adequada nas pistas; 
– Incentivo ao uso de acessórios refletivos ou roupas coloridas pelos pedestres, sobretudo à noite; 
– Fiscalização abrangente e eficiente.
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