NOTÍCIAS

Pedestres comuns e especiais

por Marcelo José Araújo*

Publicado em

A finalidade principal da legislação de trânsito, além de disciplinar o uso das vias abertas à circulação, é a preservação da vida, e na relação de trânsito o ser humano é a parte mais frágil, especialmente na condição de pedestre. Dessa forma as regras de circulação sempre se direcionam com o objetivo principal de dar prioridade e preferência ao pedestre, porém sem fazer distinção de qual é a condição que esse pedestre se encontra, porém no Capítulo das Infrações o Art. 214, inc. III prevê que se constitui em infração gravíssima deixar de dar preferência a pedestres e a veículos não motorizados – portadores de deficiência física, crianças, idosos e gestantes.

A primeira questão que se coloca é que os condutores de veículos, mesmo não motorizados, não são tratados como pedestres, e devem seguir as mesmas regras de qualquer outro condutor de veículo motorizado ou não, tal como mão de direção, obediência à sinalização, etc., enquanto que o citado dispositivo faz crer que há um tratamento especial aos condutores de veículos não motorizados.

Outra questão é saber diferenciar os pedestres com deficiência física, crianças, idosos e gestantes dos demais pedestres ‘comuns’. A criançada de hoje tem estatura maior que muito adulto e literalmente parecem ‘gente grande’. Considerar alguém idoso apenas pela complexão física ou aparência é um grande risco especialmente quando se trata de figuras conhecidas como Abílio Diniz do Pão de Açúcar, garotão sexagenário, maratonista e triathleta, ou de Bruna Lombardi… Gestantes podem ser um risco maior ainda, até porque há ‘gestantes’ esbeltas e com gestação imperceptível por vários meses, como há mulheres não gestantes que aparentam estar, que o digam as pessoas que perderam a oportunidade de ficarem caladas e já perguntaram para quando é a criança. Quanto à deficiência física não deixa de merecer cautela até para que se saiba a extensão dessa deficiência e o que ela atinge, se são os membros locomotores, a audição, a visão ou qualquer outra.

Logicamente que como sempre a intenção do legislador foi a melhor possível, além de louvável lembrança, porém não deixou de criar uma celeuma aos operadores da Lei, especialmente para os agentes de fiscalização que ficaram encarregados de fazer essa seleção e valoração, além de pressupor qual seria a condição do condutor autuado de fazer essa mesma seleção e valoração entre o ‘pedestre comum’ e o ‘especial’.

*Marcelo José Araújo
Advogado e Presidente da Comissão de Trânsito, Transporte e Mobilidade da OAB/PR
marceloaraujotransito@gmail.com

COMPARTILHAR

Veja

também

Maio Amarelo 2025 destaca a responsabilidade humana na mobilidade

Cuidados essenciais ao dirigir no outono sob condições de neblina

Relatório de Transparência Salarial

Relatório de Transparência Salarial

Perkons apresentou inovações para um trânsito mais seguro na Smart City Expo Curitiba 2025

Presença feminina nas vias promove segurança no trânsito

Aplicativos inteligentes ajudam empresas a monitorar motoristas e promover segurança no trânsito

Faróis acesos ou apagados? O que os condutores precisam saber

Código de Trânsito Brasileiro celebra 27 anos de inovações e contribuições à segurança viária

Contratação de transporte escolar requer cuidados

Nascemos do ideal por um transitar seguro e há três décadas nossos valores e pioneirismo nos permitem atuar no mercado de ITS atendendo demandas relativas à segurança viária, fiscalização eletrônica de trânsito, mobilidade urbana e gerenciamento de tráfego.