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Obras que interditam vias públicas causam transtornos aos motoristas

Embora exista lei que regulamente o procedimento, não é o que acontece na prática, afirma Julyver Modesto de Araujo

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Os motoristas das grandes cidades precisam enfrentar algumas situações inesperadas no seu dia a dia, que incluem ter de lidar com a interdição parcial ou total de vias públicas devido a obras ou eventos. Isso, muitas vezes, interfere na segurança e fluidez do tráfego e resulta em mudança de rota. Porém, seja qual for a finalidade é preciso autorização prévia do órgão ou da entidade de trânsito do município, se nas vias urbanas, ou ao órgão rodoviário, se em rodovias e estradas.

O advogado Fernando Meira conta que já passou por várias situações que o fizeram mudar de rota no caminho de casa para o trabalho. “É comum encontrar parte da pista bloqueada por cones, por conta de alguma obra na calçada. Com isso, o trânsito fica mais lento e acabo optando por utilizar outra via para fugir do transtorno”, comenta.

Para Meira as interdições deveriam ser melhor sinalizadas. “Muitas vezes, ao entrar em uma rua me deparo com trânsito lento e só ao chegar no local do bloqueio é possível entender o porquê. Se a sinalização fosse mais eficiente poderíamos nos preparar melhor para estas situações”, avalia.

Seja qual for a finalidade da interdição na via, é preciso autorização prévia do órgão ou da entidade de trânsito
Crédito: Daia Oliver/R7

O artigo 95 do Código de Trânsito Brasileiro (CTB) estabelece que qualquer obra que possa perturbar ou interromper a livre circulação de veículos e pedestres, antes de ser iniciada, necessita de permissão, além da obrigação de sinalização por parte do responsável pela execução da obra. As interdições de longa duração devem ter placa informativa sobre o contrato da obra, valor, duração, e nome do empreendimento.

A Resolução do Contran nº 160 , que aprova o Anexo II do CTB, traz as definições para sinalização de obras. No Manual Brasileiro de Sinalização de Trânsito existe a previsão de um volume para uniformização e padronização das regras para sinalização de obras e do uso dos dispositivos auxiliares. Mas a resolução ainda não foi publicada pelo Contran para que seja usado pelos órgãos como ferramenta de trabalho.

De acordo com o advogado e comentarista do site CTB Digital, Julyver Modesto de Araujo, em muitos municípios a responsabilidade pela autorização para interdições não é ocupada pelo órgão de trânsito. “Em alguns casos, o que ocorre é a interferência de outro órgão da prefeitura, como a Secretaria Municipal de Obras, por exemplo”, afirma.

O especialista explica que o usuário da via tem todo o direito de solicitar aos órgãos e entidades que compõem o Sistema Nacional de Trânsito que exerçam as suas competências legais e promovam a segurança viária. “Além de um exercício de cidadania, este direito consta no próprio Código de Trânsito, em seu artigo 72. Ao se deparar com obras atrapalhando o trânsito, a comunicação deve ser feita ao órgão de trânsito do município”, orienta.

Autorizações e denúncias: com quem falar

Diversos locais são responsáveis por atender reclamações e comunicados sobre obstrução de vias. Em São Paulo, segundo informações da Secretaria de Infraestrutura Urbana e Obras, os pedidos para obstrução das vias devem ser enviamos à Companhia de Engenharia de Tráfego (CET). Além disso, o cidadão pode solicitar informações e esclarecimentos para outros locais:- Serviço de Atendimento ao Cidadão: para o registro de pedidos de serviços, obras, fiscalizações ou vistorias em geral pela formalização no SAC ou pelo contato com a Central de telefone 156 ou ainda, presencialmente nas Praças de Atendimentos das Subprefeituras conforme informações do site da prefeitura.

Já na cidade de Campo Grande, para fechar uma via é necessário solicitar autorização na Agência Municipal de Transporte e Trânsito (Agetran). No documento de autorização constará o horário permitido – que será definido pela Agetran após análise prévia do local -, o dia e informações complementares. Caso obstrua a passagem de pedestre a construtora/ou responsável deverá elaborar um projeto com opção de passagem dos pedestres, com segurança. O usuário da via pode ligar no número 118 e fazer denúncias ou reclamações.

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