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O peso da multa para coibir a indústria de infratores

Reajuste do valor da multa é apontado por parlamentares, especialistas e órgãos de trânsito como a única saída para eficácia da punição pela infração

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O trânsito brasileiro evoluiu; o código que o regula não. Desde sua criação, há 12 anos, o Código de Trânsito Brasileiro recebe propostas de modificações e atualizações. De lá para cá, foram 329 sugestões. E, para desenrolar este novelo, foi criada em abril de 2009 uma subcomissão que estuda as leis de trânsito e suas limitações.
Após um ano de trabalho, numa verdadeira operação pente fino, o grupo de parlamentares conseguiu preparar um anteprojeto com 129 propostas; dentre as mais polêmicas está a sugestão do aumento do valor das multas. Segundo documento da subcomissão, os valores devem ser reajustados em 89,94%, com base no Índice Nacional de Preço ao Consumidor Amplo (IPCA).
Para o deputado Marcelo Almeida, relator da subcomissão, o objetivo é resgatar o espírito originário da lei: “Quando foi criado, o CTB baseava o valor das infrações em UFIR (Unidade Fiscal de Referência). Extinta essa forma de atualização, o Denatran precisou fixar o valor da multa, e esse montante não é atualizado desde 2002.


“Especialistas são unânimes: a multa só tem efeito de conscientização se puder mudar o comportamento do condutor por prejuízo”

O valor baixo da multa não impede uma conduta negativa por parte do motorista, que não se importa em pagar pelas infrações cometidas. A idéia, com o aumento desse valor, é reduzir o número de infrações e, conseqüentemente, incentivar uma mudança de comportamento”.
Tal mudança é detectada através da fiscalização. Onde ela está presente, além do número reduzido de infrações, nota-se uma conduta condizente com a lei. Porém, para Gustavo Fatori, coordenador de infrações de DETRAN-PR, essa constatação comprova que “no Brasil há cultura de respeito à fiscalização e não de respeito à lei. 
Onde temos a fiscalização, por mais que existam infrações, o número é pequeno. O condutor nota o radar e diminui a velocidade, mas volta à velocidade praticada anteriormente assim que ultrapassa o equipamento”, diz.
Segundo Gustavo, essa postura de apenas respeitar a fiscalização é bastante visível. “É a velha história do motorista que foi multado porque o fiscal estava atrás da árvore. Então quer dizer que, se o fiscal estivesse em frente à árvore, o motorista não furaria o sinal? Só o Detran contabiliza cerca de 35 mil multas por mês no Paraná, um número bastante significativo”, contabiliza.
Antes mesmo de o anteprojeto ser pensado pela Subcomissão Parlamentar em Brasília, o consultor e especialista em trânsito Philip Gold já destacava a importância da multa influenciar o comportamento do motorista e apontava o caminho: num estudo apresentado em 2003, Gold apresenta a relação entre a velocidade, gravidade do acidente e valor da multa e como essas variáveis trabalham em prol de um trânsito mais seguro: “Se o valor da multa (e/ou o peso dos outros tipos de punição) não ultrapassar um valor mínimo, o condutor não sente nenhum problema significativo em pagar as multas e, conseqüentemente, não se preocupa em evitar cometer infrações, mesmo que cometa muitas infrações e receba muitas multas”.
Philip prossegue: “Quando a intensidade das atividades de detecção e registro de infrações atinge ou ultrapassa o valor mínimo, o condutor sente que a probabilidade de receber uma multa quando cometer uma infração é grande. Nesta situação, se o valor da multa também atinge ou ultrapassa o valor mínimo, o condutor procura não cometer infrações para não receber as multas pesadas. Assim, pode-se concluir que o objetivo principal foi alcançado, porque houve uma mudança de comportamento.
Quanto maiores os valores, maior o esforço do condutor em não cometer infrações, menor a freqüência de infrações cometidas e, conseqüentemente, maior é a segurança do trânsito. Ou seja, os melhores resultados de um sistema de fiscalização ocorrem quando o valor da punição é acima do valor mínimo e, simultaneamente, a intensidade das atividades de detecção e registro das infrações é acima do valor mínimo”, analisa.

Mesmo, assim, o caminho para um Código de Trânsito atualizado e coerente com a realidade nacional ainda é longo: o anteprojeto que deve resolver parte das questões burocráticas e práticas ainda aguarda a deliberação dos membros da Subcomissão. Após sua conclusão, o material deverá seguir o trâmite legislativo normal: análise das comissões pertinentes, verificação da constitucionalidade, outros protocolos e, finalmente, homologação da lei.

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