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Infrações ainda são desconhecidas pela população

Problemas culturais e falta de conscientização são alguns dos fatores que impedem a mobilidade mais segura

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Buzinar para dar um oi para aquele amigo que passou perto, colocar o braço do lado de fora do carro com o veículo em movimento. Essas e outras situações comuns podem ser infrações previstas pelo Código Brasileiro de Trânsito (CTB), mas que nem sempre são de conhecimento comum a todos. As mulheres, por exemplo, deveriam deixar a bolsa no assoalho do veículo, atrás do banco passageiro, mas é comum que a coloquem entre as pernas ou no lado esquerdo, entre a porta e o banco do motorista, o que é infração prevista no artigo 252 do CTB.

Hábitos, muitas vezes difundidos entre os motoristas, podem ser infrações de trânsito.
Crédito:Schutterstock

Um fator que explica o desconhecimento dessas infrações pela população é que são condutas difíceis de fiscalizar. Não há efetivo suficiente para ir às ruas e observar cada um dos veículos e perceber essas falhas. Some-se a isso, ainda, o uso das películas que dificultam a visão dos agentes de trânsito. “As pessoas têm muitas dúvidas sobre quais condutas estão corretas no trânsito. Muitas vezes, por costume, acabam imitando comportamentos sem avaliar se infringem a lei ou podem acarretar em riscos para a segurança viária” explica Idaura Lobo Dias, especialista em trânsito da Perkons, empresa que atua na área de segurança viária e mobilidade urbana.

O empresário, Maurício Rifiski, de 27 anos, foi multado em uma dessas situações. Ele conta que em meados de 2013, após passar por uma barreira da polícia, achou por bem avisar os motoristas do sentido contrário o que os esperava mais adiante. A punição pela “camaradagem” veio alguns meses depois: uma multa de R$ 85 e quatro pontos na habilitação. “Dei o sinal de luz e o policial que estava mais à frente me multou. Não parou o carro, mas vi que anotou a placa. Chegando em casa, eu e minha noiva pesquisamos na internet para ver se esse tipo de sinal de luz era infração e descobrimos que sim”. A sinalização feita por Maurício é válida para advertir os condutores que circulam no sentido contrário a existência de risco à segurança, além de sinalizar a intenção de ultrapassagem.

Cultura de trânsito

Para o Tenente Coronel Moura, da Polícia Militar de Pernambuco, é importante que a mudança desses hábitos comece nos bancos escolares. “É preciso implantar a cadeira de educação no trânsito nas escolas para que os alunos conheçam desde pequenos como andar com segurança pela cidade, sendo pedestre ou motorista. A França já tem essa prática desde 1957 e os Estados Unidos desde 1979, o que mostra que o Brasil ainda tem muito a melhorar nessa área” explica o especialista.

Segundo o Coronel, a conscientização dos jovens entre 20 e 39 anos também é um ponto a ser observado com cuidado. Para ele, estudar maneiras de conferir um certificado à universidade que investir na conscientização de seus alunos sobre as normas de trânsito, pode ser um modo de incentivá-las a unir-se ao governo em prol de ruas mais seguras.

Com o intuito de sanar dúvidas da população, a Perkons produziu também um portal, o CTBDigital, em que é possível encontrar rapidamente artigos do código de trânsito com comentários de especialistas, além de resoluções, portarias e outras informações referentes ao tema desejado. No site pode-se procurar especificamente o artigo da lei ou buscar por uma palavra-chave.

Infrações ignoradas no dia a dia

Deixar de sinalizar com a seta ou com o gesto regulamentado a conversão à direita ou esquerda.

Passar perto de poças d’água e molhar pedestres.

Derramar carga na pista.

Arremessar objetos pela janela do carro em via pública.

Deixar de prestar socorro às vítimas de acidente, caso seja solicitada ajuda por um agente de trânsito.

Impedir a passagem de ambulâncias quando em serviço de emergência (com sinal sonoro acionado).

Deixar faltar combustível no veículo.

Buzinar prolongada e sucessivamente a qualquer pretexto, entre 22h e 6h, em locais proibidos pela sinalização.

Dirigir com o braço para fora com o carro em movimento.

Não acionar os para-brisas em caso de chuva.

Transportar objetos no porta-malas ou sobre o veículo que ultrapassem as dimensões do mesmo.

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