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Garupa – qual idade mínima?

Por André Garcia*

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O Código de Trânsito Brasileiro determina uma idade mínima para ser garupa, todavia, não se trata de mera aritmética.
Hoje há no Congresso Nacional centenas de Projetos de Lei em trâmite cujo objetivo é tornar o trânsito brasileiro mais civilizado.

Crédito: Marcos Moretti

Estamos cansados de saber que o que falta a nação e aos próprios políticos é educação.
É com educação que o sujeito cresce, amadurece, cria senso crítico, respeito e bom senso.
De nada adianta a criação de leis que torna o sistema jurídico perfeito, se o povo não estiver preparado para cumprir as regras criadas para seu próprio benefício, por total falta de cultura.
Aliás, país com alta escolaridade tem poucas leis ou intervenção do Estado, já que regra de conduta social é senso comum, exemplos não faltam: Suíça, Suécia, EUA, Inglaterra e muitos outros.
Muitos motociclistas e motoristas cometem infração de trânsito por total falta de conhecimento a lei, todavia, no curso para habilitação, não se estuda o Código de Trânsito Brasileiro, já que o processo é de adestramento. 
O Estado gasta milhares de reais em propaganda corporativa para mostrar as obras dos governantes, mas não faz propaganda de caráter educativo para explicar o Código de Trânsito Brasileiro e as regras de convivência na via pública.
Uma infração comum é do artigo 244 (conduzir motocicleta, motoneta ou ciclomotor), inciso V (transportando criança menor de 7 anos ou que não tenha, nas circunstâncias, condições de cuidar de sua própria segurança). Essa infração é gravíssima e a penalidade é multa e suspensão do direito de dirigir, ou seja, perde-se a permissão de conduzir um veículo automotor.
Há um projeto de lei – PL 6401/2009 de autoria do Deputado Federal Professor Victorio Galli – PMDB-MT, que altera esse artigo para “menores de 11 anos”, será essa a solução?
Então porque 7 anos ou 11 anos na moto, se no artigo 64, também do CTB, autoriza crianças a partir de 10 anos a andar no banco dianteiro ao lado do motorista? O que o legislador que dizer com condições de cuidar de sua própria segurança?
Quando foi criada a norma, o legislador concluiu que uma criança de 7 anos já possui estatura o suficiente para apoiar os pés nas pedaleiras da motocicleta, isso é cuidar da sua própria segurança? Parece óbvio que não.
E quanto ao artigo 64, a criança de 10 anos, na média, tem estatura o suficiente para o cinto de segurança de três pontos não ficar a altura de seu pescoço?
Não se trata de mera aritmética: com “x” idade, tem ”y” de estatura.
Todavia, para motocicleta, tanto a exigência de 7 anos, quanto a exigência de 11 anos, caso do Projeto de Lei ser aprovada, parece equivocada.
O que deveria valer é o bom senso do condutor, no caso o motociclista, já que idade e estatura não é uma fórmula matemática.
Talvez, apenas conjecturando o ideal seria uma estatura mínima. Mas como seria para fiscalizar? Partindo do pressuposto que o Estado brasileiro em tudo se intromete.
Temos crianças com 6 anos de idade apta a ser garupa, como temos crianças com 8 anos cujas dimensões, mesmo colocando os pés na garupa, não passa segurança para trafegar de motocicleta. Lembrando que a criança deve se segurar no piloto.
Vale ressaltar ainda, que de nada vale a criança estar apta fisicamente a passear na garupa de uma motocicleta, se o equipamento utilizado estiver incorreto.
Cansamos de ver nas ruas, crianças trafegando na garupa com o capacete desproporcional a sua cabeça, ou seja, o pai ou responsável coloca o capacete de adulto, normalmente o 2º capacete que tem em casa, tão somente, para cumprir a legislação. (inciso I, do artigo 244 – sem usar capacete).
Ocorre que o efeito de um capacete folgado na cabeça é o mesmo de um boné e em caso de acidente, a criança sofrerá graves consequências como traumatismo craniano, levando-a a seqüelas permanentes ou a morte.
No mercado brasileiro temos poucos produtos para o público infantil, já que normalmente a dimensão da cabeça de uma criança varia entre os tamanhos de capacete 48 a 54.
A criança que acompanhar o pai, a mãe ou qualquer outro familiar na garupa de uma motocicleta, deve estar tão bem equipada quanto o piloto.
Não leve criança na garupa sem vestimentas adequadas, no mínimo calça e jaqueta jeans, se possível com protetores, luva e uma botina. Os efeitos da abrasividade do asfalto na pele são terríveis, em alguns casos não se reconstituem.
Portanto, independente da determinação legal, inicie a criança no mundo das duas rodas da forma correta: com bom senso! Seja honesto, caso a criança não mostre, ainda, aptidão para frequentar uma garupa.

André Garcia*
é motociclista, advogado especialista em Gestão e Direito de Trânsito, colunista na imprensa especializada de duas rodas, idealizador do Projeto Motociclismo com Segurança que busca aculturar a sociedade em segurança viária por meio de palestras e aulas de pilotagem, laureado com o Prêmio ABRACICLO de Jornalismo em 2008 com matéria de segurança viária

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