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Estatuto da Mobilidade Sustentável

por Cristina Baddini Lucas*

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Cidades espalhadas,  entulhadas de automóveis tornando nossas vidas mais caras, com elevado tempo de viagem no transporte público ou pessoas presas nos congestionamentos dos automóveis, sem contar os acidentes e a poluição urbana. Este é o cenário na maioria das nossas cidades grandes e médias e, principalmente, nas regiões metropolitanas.
Para enfrentar o atual quadro, foi sancionada no último dia 3 pela presidenta Dilma Rousseff, a nova Lei da Política Nacional de Mobilidade Urbana, pois ela inverte uma lógica não escrita, mas praticada de que o uso de carro particular orienta políticas públicas em transportes.
As novas regras priorizam o transporte público e coletivo sobre o individual, mas não entrarão em vigor até a Copa do Mundo de 2014, porque os municípios têm prazo até 2015 para se adequarem à nova Lei.
A lei nº 12.587, agora sancionada, exige que os municípios com população acima de 20 mil habitantes elaborem planos de mobilidade urbana, a serem revistos a cada dez anos.
As cidades que não cumprirem essa determinação serão penalizadas com a suspensão dos repasses federais destinados às políticas de mobilidade urbana.

Inovações

A nova lei que entra em vigor a partir de abril irá desestimular o uso de carros e tornará possível a captação de recursos a serem investidos prioritariamente em ônibus, metrô e trem. Ademais, os estados e municípios poderão taxar a circulação de veículos em determinadas áreas, como fazem cidades como Londres e Estocolmo, por exemplo. Pela mesma razão – e também por motivos ambientais –, os estados e as prefeituras estão autorizados a implantar um rodízio de carros, como já ocorre na cidade de São Paulo.
O preço das passagens de transporte público, especialmente de ônibus, deverá sofrer um impacto positivo com a nova lei, favorecendo os cidadãos. A empresa que opera as linhas municipais deverá ser escolhida pela prefeitura por licitação. Vencerá a concorrência que oferecer o menor preço.
O Estatuto também é de extrema importância para a bicicleta, pois a Lei determina o uso destes recursos (tarifas por utilização da infraestrutura viária) para os transportes coletivos e não motorizados (bicicletas e pedestres).

Omissões e Vetos
A lei também deveria prever fontes de financiamento estáveis e permanentes para investimento em transporte público. E, graças a uma decisão da Presidenta e, a pedido da equipe econômica do governo, a lei publicada erra ao não atacar o que seria uma distorção do sistema de transporte coletivo atualmente: quem usa e paga subsidia quem usa e não paga.
Embora o texto final da Lei não tenha previsto a vinculação orçamentária para a mobilidade urbana e, também tenham sido vetados todos os dispositivos que faziam alguma referência a financiamento, a Lei é um passo para frente, pois fornece embasamento legal para a criação de outras medidas e possibilita a resolução de antigas exigências dos ciclistas e de outros setores.
Os vetos mantiveram os usuários pagando as passagens dos correios e fiscais de imposto de renda e mantiveram a possibilidade de novas gratuidades serem pagas na tarifa, logo,  pagas pelos usuários.
Mas no geral é uma grande vitória por tratar da mobilidade sustentável e não só dos transportes públicos o que nos permitiu ter um instrumento de luta contra a política de estado de universalizar o uso e a propriedade dos automóveis com recursos públicos.
Parabéns a todos nós por mais essa vitória! Vamos agora discutir as ações governamentais a partir desse novo quadro conjuntural na luta pelo direito ao transporte público de qualidade.  Conheça a norma e cobre a sua aplicação.

*Cristina Baddini Lucas
Assessora do MDT, colunista do Diario do Grande ABC (Coluna De Olho no Trânsito)

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