NOTÍCIAS

Estacionamento para motos

por Marcelo José Araújo*

Publicado em

O relacionamento entre motocicletas e outros veículos de quatro ou mais rodas nem sempre é pacífico durante os deslocamentos, e nas imobilizações também podem ocorrer alguns conflitos. A situação conflitante surge porque as motocicletas estacionam em espaços entre outros veículos, os quais no momento da manobra de entrada e saída colidem com as motos, derrubando-as.  Muitos municípios têm destinado vagas exclusivas para motos justamente para evitar essa proximidade física no momento de estacionar.

A primeira situação que se coloca é se o motociclista estaria obrigado a utilizar apenas as vagas exclusivas, ou se continuaria autorizado a estacionar nas demais vagas, por não existir proibição expressa. A questão é que outros veículos não podem estacionar na vaga exclusiva de motos, mas as motos não estariam proibidas de estacionar em outras vagas, desde que não haja proibição expressa por meio de sinalização, ou seja, além de sinalizar as vagas exclusivas haveria necessidade de proibir em outras.

Outro detalhe interessante é a posição como a moto deve ser estacionada. Na vigência do Código Nacional de Trânsito nada havia sobre isso, de forma a concluir que naquela época não haveria irregularidade em estacionar uma moto paralelamente à guia. Atualmente o § 2º do Art. 48 do CTB prevê que o estacionamento de veículos de duas rodas é feito perpendicularmente à guia da calçada, porém não há nada que determine que seja a roda dianteira ou traseira aquela que estará junto à guia, possibilitando ao motociclista tanto estacionar de ré e sair de frente (como tradicionalmente é feito) quanto de forma contrária.

A regra vale para veículos de duas rodas, quais sejam motocicletas, motonetas e ciclomotores, enquanto que triciclos, quadriciclos, ou mesmo motocicletas com side-car , por possuírem mais que duas rodas, seguirão as regras dos veículos de quatro rodas, paralelamente à guia e voltado para o sentido do fluxo. Quaisquer exceções a essas regras deverão ser devidamente sinalizadas, valendo nesse caso a sinalização específica.

*Marcelo José Araújo
Advogado e Presidente da Comissão de Trânsito da OAB/PR
advcon@netpar.com.br

COMPARTILHAR

Veja

também

Maio Amarelo 2025 destaca a responsabilidade humana na mobilidade

Cuidados essenciais ao dirigir no outono sob condições de neblina

Relatório de Transparência Salarial

Relatório de Transparência Salarial

Perkons apresentou inovações para um trânsito mais seguro na Smart City Expo Curitiba 2025

Presença feminina nas vias promove segurança no trânsito

Aplicativos inteligentes ajudam empresas a monitorar motoristas e promover segurança no trânsito

Faróis acesos ou apagados? O que os condutores precisam saber

Código de Trânsito Brasileiro celebra 27 anos de inovações e contribuições à segurança viária

Contratação de transporte escolar requer cuidados

Nascemos do ideal por um transitar seguro e há três décadas nossos valores e pioneirismo nos permitem atuar no mercado de ITS atendendo demandas relativas à segurança viária, fiscalização eletrônica de trânsito, mobilidade urbana e gerenciamento de tráfego.